quarta-feira, 20 de março de 2013

Erro ou má-prática médica: A recorrência das manchetes


Causa espanto ler os noticiários em que, à cada dia surgem novas denúncias de erros ou má-prática médica.

Fato recorrente em todas as mídias, em todos os recantos do país com a mesma entonação como se fosse uma harmoniosa orquestra sinfônica onde as notas jamais se desafinam.

A conotação da manchete sugere, sugestiona. É o médico, o culpado por todas as mazelas da saúde que se inicia na marcação da consulta e se desfaz no ambiente hospitalar.

Ao informarem a notícia, não se leva em conta a formação do profissional com a brutal carência de vagas em residência médica e as dificuldades encontradas para alcançar a especialização, as condições de trabalho do médico, as condições físicas do ambiente, a carência de materiais e o pior, a superlotação das unidades de saúde.

Em uma rápida pesquisa pelas manchetes por um período razoável estamparam-se as manchetes:

  • Após lipoaspiração, manicure tem morte cerebral em SP;
  • Centro de Diagnósticos Brasil terá que pagar a uma cliente R$ 20 mil, por erro de diagnóstico;
  • Criança de 1 ano, morre em Brasília sob suspeita de erro médico;
  • Prefeitura de SP é condenada a indenizar em 60 salários mínimos, por danos morais, um homem diagnosticado tardiamente com câncer na rede municipal de saúde;
  • Modelo morre durante implante de silicone nos seios, em Goiânia / GO;
  • Jovem morre de infecção por causa de duas compressas deixadas dentro da barriga da mulher durante a cesariana, em Brasília / DF;
  • Bebê internado em Anápolis / GO, morre após tomar injeção e pais acusam erro medico;
  • Norte-americana de 25 anos morre em centro de atendimento em Goiânia / GO. Marido considera a possibilidade de erro médico ou negligência.  

Noticiada ontem, 19 de março de 2013 uma reportagem numa emissora de televisão de Goiânia / GO, a opinião do promotor de justiça  Érico de Pina Cabral acerca ao assunto em que afirma:   A pena é muito leve.

Seguindo a reportagem: O número de erros médicos registrados em Goiás no ano passado foi de 460, segundo o Conselho Regional de Medicina (Cremego).

Porém, algo não ficou claro. Não seria abertura de 460 sindicâncias para apuração de um eventual dano? Historicamente, em torno de 30% das sindicâncias resultam em PEP - Processo Ético profissional.

Se o CREMEGO afirmou que ocorreram 460 erros médicos no ano de 2012, quer dizer que o CREMEGO julgou 460 processos no decorrer desse ano. O que conota uma exuberante eficiência de seus membros no que diz respeito à celeridade processual.

Com o intuito de ilustrar a afirmação, dados fornecidos pelo CREMESP – Conselho Regional de Medicina de São Paulo – dão conta que de 01/04/2004 à 31/12/2008, foram instauradas 19.589 sindicâncias, estavam em andamento 6.159  das quais foram arquivadas por motivos diversos de não culpabilidade a somatória de 14.176 e 2.177 sindicâncias que resultaram em abertura do PEP - Processo Ético Profissional.

Há de se enfatizar que à época do levantamento, o estado de São Paulo detinha em torno de 90.000 médicos em atividade. Estatísticas mais recentes afirmam que na atualidade figuram 100.000 médicos em seus quadros.

Mas, o que fazer para se evitar esse lamentável episódio?

Em primeiro lugar o médico ao constatar a deficiência que o cerca, seja ela física, humana ou material, a cobrança excessiva na produtividade, a obrigatoriedade por força da circunstância de se fazer uma anamnese sem a devida atenção e determinação ou qualquer outra deficiência por parte do serviço, deve ele, o médico, notificar o Conselho de Ética da Unidade de Saúde que tem por obrigação agir de forma isenta e imparcial uma vez que, seus membros são eleitos pelo próprio corpo clínico.

Não surtindo efeito deve o médico, formalizar a mesma denúncia se possível, com as mesmas palavras junto ao Conselho Regional de Medicina que, diga-se de passagem, tem enorme interesse dentro de suas prerrogativas acionar os responsáveis portanto, dar visibilidade à causa.

Importantíssimo ressaltar entretanto que, as denúncias formalizadas não credenciam ao profissional médico  agir sem a devida cautela e esmero profissional. É uma medida de salvaguardo porém, a vigilância e atenção em seus atos devem estar acompanhados.

Caso o médico seja alvo de alguma denúncia junto ao CRM ou seja formalizado um boletim de ocorrência na delegacia ou no Ministério Público, o médico deverá procurar um advogado de preferência, especialista na área.

O especialista é aquele profissional que conhece os meandros da atividade do profissional médico incluem-se aí os demais profissionais da saúde inscritos em um Conselho em que  sabe ao certo, de onde partir e para onde chegar.

Em suma. Deve-se seguir a mesma prática usual nos consultórios. O paciente tem dor no peito, encaminhe-o ao cardiologista, o paciente tem dor no rim, encaminhe-o ao nefrologista...

Ao não adotar os procedimentos que lhe são cabíveis e aplicáveis, a classe médica corre o risco da desmoralização o que desaconselha a ousadia e por extensão, inusitada.

Comentário: João Bosco

Fonte: CREMESP / Folhaonline / G1 Globo.com / Dr. Jarbas Simas



terça-feira, 19 de março de 2013

Defesa do Consumidor aprova punição para médico que indique farmácia ou laboratório


Legislar. Um ato de vontade constituído por seus representantes emanados do povo.

Se realmente essa atribuição fosse aplicada aos moldes de sua definição, o parlamento certamente seria dotado de melhor credibilidade.

A Câmara dos Deputados por intermédio da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) fez chegar à Comissão de Defesa do Consumidor e foi acatado pelo relator, um projeto de lei que pune com multa e prisão, o médico ou odontólogo que porventura direcione um serviço ou atividade.

Numa análise imparcial, cabe aos conselhos de classe regularem a respeito dessa matéria a exemplo do Conselho Federal de Medicina que editou uma Resolução embasada e fundamenta a despeito do assunto uma vez que, a peça é atinente ao profissional de classe vinculado a um Conselho Federal.

Porém, cabe uma pergunta à nobre deputada: será que ela sabe que os bancos, as redes de postos de combustíveis , os hipermercados enfim, são multados por lesar o consumidor, não pagam a multa e continuam com a prática em função dos intermináveis recursos judiciais o que os fazem ilesos?

Esse esforço exercido pela deputada poderia inicialmente ser no sentido de aprimorar aquilo está funcionando mal como, seguindo o raciocínio, abreviar a contenda e obrigar as grandes redes ao pagamento das multas.

Mas, proposta que envolve médico dá mais resultado pois, está intimamente vinculada à assistência às massas - nesse particular aviltante - e por extensão a dividendos eleitoreiros.

E ainda, não seria mais importante, engendrar esforços no sentido de aprovar a Lei do Ato Médico que “passeia” pelas comissões à mais de 12 anos? – Matéria comentada nesse BLOG dia 21/01/2013 - ou aprovar a Lei do Médico de Carreira em que, o médico seria um funcionário lotado em uma só unidade de saúde com dedicação exclusiva? – Matéria comentada nesse BLOG dia 26/02/2013.

Em toda e qualquer atividade existem profissionais que se sobressaem melhor em suas investidas. Há laboratórios que os exames são mais precisos, há prótese e órtese de melhor e pior qualidade enfim, tolher o médico de forma indiscriminada a não ter o direito de indicar o melhor serviço ou atividade chega à beira intromissão desmedida e descabida à sua atuação profissional.

Os excessos ficam a cargo do Conselho da Classe pois, somente ele sabe ao certo onde reside a má-fé e o desprezo profissional de seu inscrito, que entre outras atribuições, foi constituído para isso. Fiscalizar e punir.
   
Eis a matéria:

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (13) proposta que considera crime a obtenção de vantagem pelo médico ou dentista que encaminhe pacientes para laboratórios ou farmácias ou que indique órteses, próteses ou implantes específicos.

Inclui-se nesse caso, por exemplo, o encaminhamento do paciente para fazer exame em um determinado laboratório, comprar medicamento em uma farmácia específica ou realizar implantes em determinada empresa ou profissional.

Pela proposta, o novo crime será punido com detenção de três meses a um ano e multa.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3650/12, da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). “A questão está em avaliar em que medida o encaminhamento realizado pelo médico ou odontólogo baseou-se em sua experiência sobre a qualidade dos serviços prestados ou decorreu do interesse em retorno financeiro por ter feito a indicação”, explicou o deputado Chico Lopes lembrou, contudo, que a prática atenta contra a livre concorrência e o equilíbrio das relações de consumo, ao excluir outros profissionais da procura. “A falta de concorrência resulta na cobrança de preços mais altos”, acrescentou.

Ainda na avaliação do relator, a tipificação proposta beneficiará o consumidor ao inibir conduta profissional que possa lhe causar prejuízo.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem fizer afirmação falsa sobre produtos ou serviços. A lei atual, no entanto, não faz especificações quanto aos serviços médicos.

Tramitação  - A proposta segue agora para análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, irá ao Plenário.


Comentário: João Bosco

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 18 de março de 2013

Acadêmicos de escola pública: mãos à obra


Os acadêmicos das universidades públicas estão em evidência em função de um fato peculiar. O Senado Federal tendo como interlocutor o senador Cristovam Buarque, a OAB e o Ministério da Educação resolveram “cobrar” em forma de assistência social dos acadêmicos sua parcela de contribuição a contrapartida de sua formação gratuita.

Proposta ainda tímida certo que os obriga apenas na condição de estagiários. O Brasil tem suas universidades federais basicamente lotadas de classe média e classe média alta pois, “Enens” à parte, são os detentores de ensino básico de melhor qualidade portanto, em melhores condições de enfrentarem um vestibular numa unidade pública de ensino.

Com respeito à opiniões contrárias, esses acadêmicos deveriam prestar estágios como também, após formados exercerem por um período razoável atividades – de forma a não prejudicar a formação subsequente -  atinentes à sua formação numa localidade onde o Estado indicasse e para isso, receberiam uma ajuda pecuniária em forma de bolsa cujo valor justificasse o esforço e ainda, devidamente inscritos na previdência social para efeito de contagem de aposentadoria.

Particularmente, o projeto do senador Cristovam em sua essência, defende esse mecanismo

Notadamente, por serem recém-formados, suas atividades laborais deveriam ser acompanhadas pelo preceptor.
O que traz à tona como sempre é o médico. Porém, resolverem agora incluir os advogados mas, a assistência social, a enfermagem, a fisioterapia enfim, todos podem prestar sua parcela de contribuição.

Leia fala do senador Cristovam Buarque:

Projeto obriga médico a trabalhar em cidade pequena

Projeto que obriga médicos que tiverem os cursos de graduação custeados com recursos públicos a trabalhar em municípios pequenos ou localidades carentes de grandes cidades, por pelo menos dois anos, será debatido pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

 O requerimento propondo a audiência pública foi apresentado por Paulo Paim (PT-SP), relator da matéria, e Ataídes de Oliveira (PSDB-TO). O projeto (PLS 168/12), de Cristovam Buarque (PDT-DF), institui o chamado exercício social da profissão.

A obrigatoriedade vale para alunos que estudaram em instituições públicas ou privadas.A CE também aprovou requerimento para realização de audiência pública com a professora Jonilda Alves e dez de seus alunos da cidade de Paulista, no sertão da Paraíba. Os estudantes conquistaram medalhas, sendo cinco de ouro, na Olimpíada Brasileira de Matemática

Leia fala do ministro da educação Aloísio Mercadante:

Aluno de direito terá que fazer estágio obrigatório em órgão público

Alunos de direito deverão fazer estágio em órgãos públicos antes de concluírem o curso. Hoje, a experiência prática não é obrigatória no currículo da graduação. A mudança foi anunciada hoje pelo ministro Aloizio Mercadante (Educação).

"Esse estágio no campo de prática vai melhorar muito o processo de formação dos estudantes, e eles vão chegar mais preparados ao final do curso. É esse o caminho que estamos construindo, é uma das mudanças", afirmou o ministro nesta quarta-feira após cerimônia no Palácio do Planalto.

MEC e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) discutem mudanças no processo de abertura de novos cursos de direito e no currículo dos graduandos. No mês passado, Mercadante e o secretário de Regulação e Supervisão da pasta, Jorge Messias, discutiram o assunto com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.
"Nós precisamos ter mais critérios para expansão dos cursos de direito e uma das exigências que nós vamos fazer, entre outras, é o estágio obrigatório. (...)

O Brasil tem quase 850 mil advogados e esse é o pior caminho: alguém estudar, pagar faculdade e depois não ter direito de exercer a profissão plenamente", disse o ministro em referência ao alto número de reprovados no exame da Ordem.

Reportagem da Folha publicada mês passado mostrou que o MEC quer ainda mudar as regras de abertura de faculdade de direito para direcionar novos cursos a localidades onde ainda há capacidade de absorção de profissionais da área. Para isso, serão considerados fatores como quantidade de fóruns, escritórios de advocacia e promotorias numa determinada cidade do país.

A corroboração da OAB:

Atividade prática é 'essencial' para alunos de direito, diz OAB

A atividade prática é "absolutamente essencial" para a formação do aluno, avalia Eid Badr, presidente da comissão nacional de educação jurídica da OAB.

O ministro Aloizio Mercadante (Educação) anunciou na quarta-feira que os alunos de direito deverão fazer estágio em órgãos públicos antes de concluírem o curso. Hoje, a experiência prática não é obrigatória no currículo da graduação.

Para o dirigente da OAB, a prática, real ou simulada, é, inclusive, critério considerado na avaliação da qualidade dos cursos de direito.

A existência de um núcleo para atendimento jurídico gratuito à população ou a realização de júri simulado contam pontos a favor da escola de direito. [...]


Comentário: João Bosco

Fonte: Agência Senado / Folhanonline

sexta-feira, 15 de março de 2013

Ampliação dos direitos do empregado doméstico prestes a se realizar


A PEC 478/10 – Proposta de Emenda Constitucional – que amplia os direitos dos empregados domésticos e inclusive, foi objeto de aprovação na Câmara dos Deputados e agora foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal está a caminho do plenário para votação conjunta em dois turnos por se tratar de Emenda Constitucional.

A presente proposta, revoga o artigo 7º da Constituição Federal e deixa de segregar os direitos dos domésticos em relação a outros trabalhadores.

Partindo do princípio que hoje no Brasil, há cerca de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 2 milhões não têm carteira assinada, a preocupação inicial deveria ser em fomentar incentivos no sentido criar as condições para os tais e, no segundo momento, adotar outros procedimentos complementares que não penalizasse tão diretamente o empregador doméstico e que conquistasse mais direitos para o empregado doméstico.

Em reportagem publicada pelo jornal O HOJE, considerando a PEC aprovada com todas as suas proposituras, a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp), a advogada Margareth Galvão Carbinato alertou, por meio de carta a­berta, que a Proposta de E­menda à Constituição (PEC) 478/10, que garante direitos trabalhistas dos empregados domésticos idênticos aos dos demais trabalhadores, extinguirá a possibilidade de trabalho dos empregados domésticos [...]

Outro argumento do Sedesp é o de que o empregador doméstico de pessoa física não deve ser tratado como um patrão comum, pois o trabalho desenvolvido pelo empregado doméstico em sua residência não objetiva o lucro, diferentemente do trabalhador de uma empresa, que gera rendimentos ao seu empregador. Margareth explica que o gasto poderá chegar a R$ 3,5 mil por mês ao patrão que manter um empregado doméstico registrado com um salário mínimo, de R$ 678.

A presidente do sindicato explica ainda que se o funcionário se encaixar em todas as previsões do projeto, seu vencimento poderia chegar a R$ 2,9 mil por mês, com base num cálculo do sindicato. O empregador deveria ainda depositar 8% sobre o total do vencimento, a título de FGTS, ou seja, 232 reais todo mês. Cabe também ao empregador recolher ao INSS, 12% sobre o salário. Com isso, pagaria mais 348 reais todos os meses.

O gasto com a demissão do empregado doméstico também elevará, caso a PEC seja aprovada.

Atualmente o patrão é obrigado a pagar férias e 13° salário proporcionais. Com as novas regras, considerando uma dispensa sem justa causa de um empregado registrado com um salário mínimo que trabalhou o período de um ano, o empregador teria que desembolsar quase R$ 10 mil.

O Sindicato esclareceu que esse valor seria decorrente do aviso prévio indenizado, de 2,9 mil; férias, de 2,9 mil, mais 1/3, de R$ 960 reais; 13º salário, de R$ 2,9 mil; multa de 40% sobre o total dos valores depositados ao longo dos 12 meses a título de FGTS, de R$ 1,7 mil e recolhimento sobre férias e 13º, de R$ 460 reais. Em caso de dispensa de empregada doméstica grávida, o valor poderá ultrapassar o dobro da conta acima, considerando 120 dias referentes à licença gestante e mais um mês de estabilidade.

Por outro lado, seguindo a matéria, a presidente do Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Estado de Goiás (MDC-GO), Nilza Bonfim, defende a proposta. Ela disse que constatou, a partir de orientações que o movimento faz às empregadas domésticas e donas de casa acerca do assunto, que os trabalhadores dessa área ainda são muito explorados.

Nilza disse que a proposta é benéfica. Um dos motivos será a redução, na prática, da jornada de trabalho, já que elas cumprem uma carga horária maior do que 44 horas semanais e, muitas vezes trabalham aos domingos e no período noturno. “A empregada não pode sair antes da patroa chegar e precisa entrar às 7 horas. Muitas patroas não dão nem um descanso semanal”, reclamou. Ela acredita que a lei vai reduzir o excesso de exigência que recai sobre os empregados do lar. [...]

Sendo aprovada e sancionada pela presidência da república os direitos dos empregados  domésticos assegurados são:

  • Salário mínimo quando a remuneração for variável;
  • Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Hora extra;
  • Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho;
  • Proibição de discriminação em relação ao salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
  • Proibição de diferença salarial em função do sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Porém, mesmo com a aprovação da PEC 478/10, haverá necessidade de regulamentação ou seja, deverá ser editada e votada uma lei específica no sentido da regulamentação de cada tópico abaixo assinalado.

Qual seja:

·       Indenização e outros direitos por demissão sem justa causa;

·       Seguro-desemprego;

·       FGTS obrigatório;

·       Adicional noturno;

·       Salário família pago ao dependente;

·       Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos de idade;

·       Seguro contra acidente de trabalho.


Comentário: João Bosco

Grifo nosso

          Fonte: Agência Senado / Folhaonilne  /Jornal O Hoje


quinta-feira, 14 de março de 2013

QUESTÕES DE DIREITO MÉDICO



Com o propósito em esclarecer ao leitor algumas dúvidas a despeito da MÁ PRÁTICA MÉDICA, esse BLOG elaborou um suporte objetivo com esclarecimentos diretos e de fácil compreensão.

Eis que se segue:

Erro médico ou má prática médica é  a falha do médico no exercício da profissão. É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica;

Algumas classificações de Má Prática Médica:

a) Imperícia decorrente da falta de observação das normas técnicas, por despreparo prático ou por insuficiência de conhecimentos.

b) Imprudência quando o médico assume riscos para o paciente sem respaldo científico para seu procedimento ou extrapola em sua conduta;

c) Negligência, quando o médico deixa de praticar atos ou não determina atendimento hospitalar ou de enfermagem compatível com o recomendado pela ciência médica em relação ao estado clínico do paciente;.

d) Falha Técnica: esta depende da competência e da dedicação do médico mas também da resposta do paciente que pode falhar, agravada por doença ou situação desconhecida;

e) Erro doloso: é aquele cometido voluntariamente, sendo passível em caso condenação a sanções no âmbito administrativo, cível e penal;

f) Erro culposo: é aquele ato praticado pelo médico que causou algum dano ao paciente porém, sua ação foi involuntária ou seja, não tinha intenção de prejudicá-lo. Existe sanção porém, aferido menor grau de culpabilidade. A princípio é adotado esse instituto para nomear a culpabilidade da má prática médica;

g) Erro diagnóstico: quando o médico diagnostica uma patologia adversa e, como consequência imediata, a medicação também será ministrada equivocadamente. O médico deve se ater aos questionamentos junto ao paciente pois, é muito comum o diagnóstico adverso ocorrer em função da informação errada do paciente ou da família;

h) Erro de conduta: A conduta se necessário,deverá ser ajustada seguindo a evolução clínica (diagnostica ou terapêutica) e de acordo com as respostas do paciente. Essa iniciativa se faz importante para que o desvio seja o menor possível, e o retorno ao caminho certo seja mais fácil, rápido e com o claro objetivo de se obter os melhores resultados;

i) Erro deliberado: é quando o profissional médico opta por um procedimento feito com a consciência de que pode estar causando um dano ao paciente mas que nas circunstâncias previne um mal maior;

j) Erro profissional: a justiça assim considera aquele decorrente de falha não imputável ao médico, e que depende das naturais limitações da Medicina que não possibilitam sempre e com certeza o estabelecimento de um diagnóstico exato. A omissão de dados e informações pelo paciente também contribuem para este tipo de erro médico;

k) Erro técnico: se refere a erro do médico procedente de falhas estruturais, quando os meios (falta de equipamentos) ou as condições de trabalho na instituição por ocasião do atendimento médico são insuficientes ou ineficazes para uma resposta satisfatória. Nesse particular, cabe ao médico formalizar denúncia por escrito junto ao Conselho de Ética da unidade hospitalar.


Elaboração e comentário: João Bosco



quarta-feira, 13 de março de 2013

CFM divulga alteração na Resolução 1.948/2010


O CFM publicou a Resolução nº 2.011/2013 cujo o objeto “regulamenta a concessão de visto provisório para exercício temporário por até 90 (noventa) dias para médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado”.

Ou seja, a presente Resolução 2.011/2013 alterou em forma de acréscimo, o artigo 2º da Resolução CFM 1.948/2010.

O profissional médico que desejar por motivos elencados na norma, exercer a profissão provisoriamente em outro estado em até 90 dias, encontra respaldo normativo do Conselho Federal de Medicina no Manual de Procedimentos Administrativos no item 13, página 35 que trata do visto provisório.

A seguir, o desenvolvimento da nova disposição e seus elementos:

[...]

Redação Anterior:

Resolução  1.948/2010: 

”Art. 2º Aos médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante e aqueles integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano”.
Alteração:

Nova Redação Resolução 2.011/2013:

[...]

Art. 2º Aos médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano.”

Comentário: João Bosco

Fonte: CFM


terça-feira, 12 de março de 2013

A NECESSIDADE DA DISCRIÇÃO PROFISSIONAL


Discrição. Substantivo feminino com o qual o dicionário Houassis descreve como  “qualidade de quem é reservado, comedido”. Verbete relativamente pequeno com apenas 03 silabas porém, no caso específico da reportagem abaixo divulgada pelo Jornal Estado de São Paulo causou verdadeiro alvoroço.

Mas, uma palavrinha? Sim. Pois se trata da opinião de uma profissional médica que despiu de sua imparcialidade, ao divulgar sua visão e opinião a despeito de um assunto que extrapola a conduta médica e por consequência, a conduta ética.

O sigilo médico é uma exigência normatizada no Código de Ética e como tal, é revestido de sua abrangência a tudo e a todos.

A emoção desmedida por parte do médico, é a única que não pode e nem deve ser exposta. A demonstração dessa emoção suplanta na família e no próprio paciente sua própria insegurança.

Mas, como proceder? Demonstrando solidariedade profissional que acarrete firmeza e segurança como preponderância de ação e atuação.

O médico jamais deve emitir  opinião sobre um tema pela qual o mesmo é partícipe da situação e, principalmente um comunicado em rede social ou qualquer veículo que pode inclusive, ser objeto de prova de uma possível ação judicial alçando-o a uma situação testemunhal e documental.

E, como consequência, estará o médico sendo parte de um processo criminal sem a menor necessidade ou melhor, por toda necessidade uma vez que esqueceu a palavrinha mágica. Discrição.

Notadamente, o cometário acima descrito não está carregado de nenhum juízo de valor. Serve aos profissionais de saúde apenas e humildemente de alerta para o não cometimento de novos episódios dessa natureza.

Eis a matéria:

Médica que atendeu ciclista pede punição por meio do Facebook

Depois da repercussão do post que classificava o motorista como 'monstro', Rachel Baptista apagou a mensagem

SÃO PAULO - A médica Rachel Baptista, da equipe do Hospital das Clínicas que atendeu o ciclista que teve o braço decepado em um acidente na Avenida Paulista, neste domingo, 10, pediu por punição através de uma mensagem publicada em sua página pessoal no Facebook. "Quero manifestar a minha indignação quanto à atitude desse monstro que atropelou o ciclista na Avenida Paulista e que inviabilizou a chance desse menino de 21 anos tentar recuperar o braço", escreveu.

Depois da repercussão do post, Rachel apagou a mensagem de seu Facebook na manhã desta segunda-feira, 11. "Já fiz meu desabafo como cidadã sobre o caso", disse após pedido de entrevista do Estado.

David Santos Souza, de 21 anos, ia trabalhar quando foi atropelado por volta das 5h30 na Avenida Paulista, pelo estudante de psicologia Alex Siwec, de 21 anos, que voltava de uma balada com um amigo. 

O braço do ciclista foi arrancado e ficou preso no para-brisa do carro de Siwec. Depois de fugir do local do crime, o estudante jogou o braço do rapaz no Córrego do Ipiranga, na Avenida Ricardo Jafet, zona sul, perto de onde mora.

"Estávamos prontos para tentar o reimplante e infelizmente a polícia juntamente com os bombeiros não conseguiram encontrar o braço no rio", detalhou Rachel no Facebook. 

Após passar por uma cirurgia para limpeza e sutura da ferida, David segue internado na UTI do HC. Segundo a assessoria de imprensa da instituição, o quadro do ciclista segue estável nesta segunda-feira, 11.

Leia a íntegra da mensagem da médica Rachel Baptista:

"Quero manifestar a minha indignação quanto a atitude desse monstro que atropelou o ciclista na avenida paulista e que inviabilizou a chance desse menino de 21 anos de tentar recuperar o braço. A nossa equipe: Dr Guilherme Barreiro, Dra Rachel Baptista, Dr. Kiril Kasai, Dr Daniel dos Anjos sente muito por essa desgraça. Estávamos prontos para tentar o reimplante e infelizmente a polícia juntamente com os bombeiros não conseguiram encontrar o braço no rio. O tempo de tentativa já se foi e nos restou somente a opção de limpar e suturar a ferida. O paciente está estável e foi terminada a cirurgia.

Sou totalmente a favor da lei seca e de tolerância zero. Não como ter brechas permitindo pessoas totalmente irresponsáveis dirigirem nessas condições. Tem que haver justiça nesse país.

Sinto muito, mas chegamos ao nosso limite. Sinto pela família e pelo paciente.

Espero que vocês divulguem e busquem mobilizar o governo para ter uma atitude incisiva na aplicação das leis e na punição dos responsáveis".

Comentário: João Bosco

Grifo nosso

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo / Danielle Vilella