quinta-feira, 18 de abril de 2013

Lei tira exigência de pós-graduação para novos professores de federais


Países como a Alemanha, Noruega e a própria Coreia do Sul, tem em seus mestres uma deferência e respeito que, ao se dizerem professores são considerados como um magistrado ou médico - afinal, no Brasil diz a lenda que todo pai queria ter um filho médico-

Longe de afirmar que os professores são seres diferentes dos outros mas, se diferem pela profissão que exercem na consequência prática que consta de sua profissão. A de ensinar.

Sabem eles, os alemães, noruegueses, coreanos enfim, que sem um corpo docente qualificado, bem remunerado e com as condições de trabalho à altura de seu nobre trabalho, uma nação não próspera ao ponto de se notabilizar.

Irremediavelmente, o Brasil, mais uma vez na contramão da história, edita uma lei que desqualifica o professor tornando a exigência de inserção nas universidades federais ainda menos significante.

Estudos demonstram que a maioria dos concursados para professores não atingem a nota mínima suficiente para a aprovação. O resultado disso é a falta de professores qualificados. Ou melhor expressando, a falta de uma decente qualificação para o professor.

Conforme a matéria exibida a seguir, as instituições ficaram impedidas de exigir mestrado ou doutorado dos candidatos. Isso mesmo IMPEDIDAS.

Ou seja, agora qualquer pessoa graduada pode pleitear uma vaga de professor em uma universidade federal.

Antes da edição da lei, as federais poderiam exigir do candidato o curso de mestrado ou doutorado, de acordo com a necessidade da cadeira. Poderiam concorrer aqueles somente titulados com mestrado ou mestrado e doutorado.

Levantamento acerca a titulação dos professores das universidades federais, num universo de 73.400 docentes, 5.000 detêm apenas graduação, 3.700 portam graduação com especialização, 19.200 são portadores do titulo de mestrado e 45.500 professores tem doutorado.

Porém, o MEC - Ministério da Educação -  preconizou que vai mudar a legislação para garantir a possibilidade de exigência de mestrado e doutorado.

Entre o sonho e a realidade existem dois mundos.

O primeiro é que a presidente sancionou uma lei que em seguida, o ministério da Educação hierarquicamente subordinado afirma que a mudará.

O segundo e ainda mais difícil, é a mobilização dos parlamentares para essa possível mudança sobretudo em época que se avizinha as eleições de 2014.

Portanto, o reconhecimento de um erro é um gesto nobre. O problema é que nesse caso, o país se penitenciará pelo erro errado.


OBS: O BLOG pesquisou e encontrou a referida  lei que trata do assunto em voga.

Publicada sob nº 12.772/12  sendo a não exigência para os títulos ora afirmados para professores da classe de professor auxiliar elencado no artigo 8º, parágrafo 1º.

Entretanto, reza a mesma lei, para o ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior consta em seu artigo 9º exigência de doutorado. 

Eis a matéria:

Uma lei de iniciativa do governo federal que entrou em vigor no mês passado determinou que as universidades federais não podem mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos.

Na prática, quem só tiver diploma de graduação pode agora disputar todas as vagas abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como exceção.

Após ser procurado pela Folha, o governo afirmou ontem que pretende alterar novamente a regra, para que as instituições possam voltar a exigir diploma de pós-graduação, como condição primordial para a inscrição.

O governo ainda não sabe, porém, se mandará um projeto de lei ao Congresso ou se editará medida provisória.
Dirigentes de universidades disseram à Folha que o Executivo não tinha a intenção de proibir a exigência de mestrado ou doutorado.

Houve um erro no projeto, segundo eles, só percebido quando as universidades consultaram suas áreas jurídicas para abrir os concursos.

A mudança, porém, já trouxe resultados práticos.

A Federal de Santa Catarina, por exemplo, está selecionando 200 professores com diploma de graduação (inicialmente, exigia doutorado).

Na Federal de Pernambuco, os departamentos de física e de química decidiram suspender os processos por discordar da nova regra.

Desde a década de 1990, a praxe nos concursos é exigir que os candidatos tenham doutorado ou mestrado, como forma de buscar melhor qualidade no ensino e na pesquisa. Hoje, 90% dos docentes das federais têm uma pós.

O Ministério da Educação passou a ser pressionado pelas universidades após a consultoria jurídica da pasta publicar parecer confirmando que a lei em vigor agora proíbe que as instituições barrem candidatos sem pós.

"Manifestamos publicamente nossa insatisfação, por acreditar que, sem titulação pós-graduada, a competência acadêmica e a formação de recursos humanos ficarão seriamente comprometidas", disse, em nota, o departamento de física da Universidade Federal de Pernambuco, um dos mais produtivos do país.

O Conselho Universitário da Unifesp (Federal de São Paulo) emitiu na semana passada nota de repúdio à lei, por entender que ela fere a sua autonomia de escolher o perfil dos novos docentes.

Comentário: João Bosco

Fonte: Folhaonline / Fábio Takahashi

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Exame Proficiência exigido pelo CREMESP: Ministério Público Federal afirma que avaliação é legal e não fere direitos dos formandos de medicina


Em despacho do dia 18 de março de 2013, o Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Estado de São Paulo) afirmou que “devido haver discricionariedade nos dispositivos legais quanto à inscrição de médicos em seus quadros, não é correto afirmar que a imposição do Exame de Proficiência seja ilegal”.

A conclusão, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MP Federal, consta do documento Promoção de Arquivamento (n° 207/2013), por ausência de danos a direitos difusos e coletivos, em resposta ao Procedimento Administrativo  ( n° 1.34.001.008293/2012-71)  instaurado pelo próprio Ministério Público em 2012, quando o Exame do Cremesp chegou a ser contestado por alguns formandos.

Na decisão pela legalidade do Exame, o MP acatou as seguintes considerações do Cremesp:

1) o  Exame é  uma prova obrigatória que objetiva avaliar o conhecimento dos egressos dos cursos de Medicina;

2) a Resolução Cremesp 239/12, que torna o exame obrigatório, considera necessária a avaliação externa e independente do ensino médico e destaca que a prova não é restritiva de direitos, pois não impede o exercício da profissão, mesmo diante da reprovação do participante. Basta, para o registro, a participação do profissional no exame;

3) o Decreto Federal 44.045/58, que rege o funcionamento dos Conselhos, menciona em seus dispositivos os requisitos necessários para inscrição de médico no CRM. Dentre eles, estabeleceu que os Conselhos Regionais de Medicina poderão exigir dos requerentes outros documentos que julgarem necessários para a complementação da inscrição. No caso, a complementação exigida pelo Cremesp foi o comprovante de participação no exame.

Exame do Cremesp é obrigatório desde 2012.

O Cremesp realizou pela primeira vez, em 11 de novembro de 2012, o exame obrigatório dirigido aos  egressos dos cursos de Medicina. Antes disso, em sete edições, de 2005 a 2011, o Exame do Cremesp foi  facultativo.

O  Conselho tornou o Exame obrigatório por meio da Resolução nº 239 de 25/07/2012. O comprovante de participação na prova passou a ser exigido para o registro profissional do médico no Cremesp. No entanto, o registro não depende do desempenho ou da aprovação no Exame.

Os inscritos que faltaram na avaliação, com a devida  justificativa formalizada, também obtiveram normalmente o registro.

O resultado individual, confidencial, é revelado única e exclusivamente ao participante.

A prova e o resultado do exame farão parte dos demais documentos que compõem o prontuário do médico, sob a guarda do Setor de Registro Profissional do Cremesp, somente podendo ser entregue por requisição pessoal do próprio participante.

Na avaliação de 2012, dentre 2.411 participantes, formados em escolas médicas do Estado de São Paulo, 54,5% foram reprovados no Exame do Cremesp, pois acertaram menos de 60% da prova, ou seja, menos de 71 das 120 questões. De 2005 a 2011, quando a participação no Exame era voluntária, dos 4.821 formandos que participaram , 2.250 (46,6%) foram reprovados.

As escolas médicas receberam do Cremesp um relatório pormenorizado de desempenho de seus alunos em 2012, por área do conhecimento, o que tem contribuído para o aprimoramento dos cursos de graduação.

Por força de lei, o Cremesp não pode condicionar o registro profissional à aprovação em um exame. Isso exigiria uma lei federal, como a que instituiu o Exame da OAB, o que está em tramitação no Congresso Nacional.

Em breve, será divulgado o cronograma do próximo Exame do Cremesp, que ocorrerá no segundo semestre de 2013.

Fonte: CREMESP

Grifo nosso

Em estudo na CCJ do Senado Federal a “Lei de Responsabilidade Sanitária”


CCJ pode aprovar punição mais rigorosa em casos de fraude na saúde pública

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (17), um mecanismo legal mais específico para punir gestores de políticas públicas de saúde envolvidos em ações fraudulentas, no âmbito da União, dos estados e dos municípios.

A chamada "responsabilidade sanitária" destes agentes públicos é proposta em projeto de lei (PLS 174/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) e conta com voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC).

Atualmente, a única forma de enfrentar irregularidades no setor é suspender repasses do Ministério da Saúde a estados e municípios até que se comprove a efetiva prestação dos serviços.

Humberto Costa observou, entretanto, que a medida falha por não punir o mau gestor.

- Apenas prejudica a execução das políticas de saúde pública e cria transtornos ainda maiores para a população - ressaltou na justificação do PLS 174/2011.

Sanções

Advertência e multa são as sanções recomendadas em caso de infração administrativa no setor. Deverão ser aplicadas quando o gestor deixar de estruturar o fundo de saúde; não apresentar os planos de saúde e os relatórios de gestão; impedir o acesso às informações financeiras e administrativas relativas às políticas públicas em execução; entre outras situações.

Pelo texto, o valor da multa variará entre dez (R$ 6.780) e cinqüenta vezes (R$ 33.900) o valor do salário mínimo vigente na data da condenação, fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da população. Em caso de reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser ampliado de dez a vinte vezes.

Crime de responsabilidade

O PLS 174/2011 também cuida de enquadrar os gestores de saúde infratores na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950). Dentre as práticas classificadas como crime de responsabilidade sanitária, destacam-se a transferência de recursos do fundo de saúde para outra conta, mesmo que vinculada ao setor público; a não execução de ações previstas no plano de saúde; e a inserção de informações falsas no relatório de gestão.

Se houver indícios concretos da ocorrência de infração administrativa ou crime de responsabilidade sanitária, caberá ao conselho de saúde federal, estadual ou municipal e ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde) acionar o Ministério Público e os órgãos de controle e externo para investigarem o caso.

Depois de passar pela CCJ, a matéria seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 174/2011 tramita em conjunto com o PLS 190/2009, rejeitado pelo relator, que o considerou menos abrangente e rigoroso na punição a gestores da saúde pública infratores. Jorge Viana vê como outro mérito do projeto de Humberto Costa o enquadramento dos chefes do Poder Executivo como gestores solidários do SUS, respondendo também por irregularidades praticadas no sistema.

Fonte: Agência Senado / Simone Franco

Grifo nosso

Médico palestino usa esperma traficado para fecundar esposas de prisioneiros em Israel


Hipoteticamente, imagine no Brasil, um homem aos 40 anos de idade, casado a 8 anos, sem filhos, ser condenado à 200 anos de reclusão.

Certamente pelo desenrolar natural dos fatos, esse condenado jamais será pai em função da idade avançada que o mesmo deixará o presidio ainda que, a legislação brasileira não permita nem prisão perpétua tão pouco, reclusão por mais 30 anos a menos que cometa outro crime após cumprimento da pena máxima de 30 anos o que geraria uma nova condenação.

Portanto, a depender das autoridades islâmicas da Palestina e com  a anuência e participação efetiva de seu médico, esse prisioneiro poderá usar de mecanismos pouco comuns para nós ocidentais. O tráfico de sêmen.

Em uma análise ocidentalizada acerca a matéria “O polêmico Dr. Sêmen”, chama a atenção a quem o médico consultou para estabelecer o parâmetro e a lisura de seu ato. Consultou as autoridades islâmicas.

Respeitosamente expressa-se que a cultura de um país é regida pelos valores éticos e morais e, no caso da palestina sobrepõe inclusive ao ato médico protagonizado pelo “diligente” profissional.

Afinal, como a classe médica e a sociedade brasileira reagiriam se esse fato ocorresse no Brasil?

Legislações à parte, uns apoiariam e outros não.

Porém, no Brasil não carece o tráfico de sêmen pois o condenado tem permissão legal à visita íntima.

Eis a matéria:
O polêmico Dr. Sêmen

Médico palestino diz que trafica esperma de presos para fecundar suas mulheres, que confirmam ter engravidado dessa forma; Israel afirma que o contrabando é difícil, mas não impossível.

O palestino Ammar al Ziben, 38, está detido há 16 anos em Israel. Cumpre 27 sentenças de prisão perpétua e está proibido de receber visitas íntimas.

Ammar dizia à mulher, separado dela por um vidro, que já se considerava morto, incapacitado de dar continuidade à linhagem familiar.

Até que um recente esquema de contrabando de esperma e fertilização in vitro culminou, segundo o médico responsável, no nascimento de um pequeno garoto chamado Muhannad. Seu filho.

Seria o resultado de uma amostra de sêmen traficada de dentro de uma prisão para um laboratório, desafiando as autoridades penitenciárias israelenses.

Mas o garoto é também fruto da defesa do médico Salim Abu Khaizaran, 56, de que é preciso mitigar o que considera o drama familiar dos mais de 4.700 prisioneiros palestinos em Israel.

"Somos uma sociedade conservadora e gostamos de ter filhos", diz à Folha. "Há uma pressão muito grande sobre as mulheres. Em alguns casos, se o marido é solto, elas já não estão mais no período fértil e têm de aceitar que ele se case de novo."

A ideia de contrabandear sêmen dos palestinos partiu das lideranças presidiárias, que procuraram Abu Khaizaran para perguntar a ele se a fertilização seria viável do ponto de vista técnico.
O médico, por sua vez, consultou as autoridades islâmicas para investigar se a fertilização seria aceita religiosamente. Seria, e um pronunciamento legal ("fatwa") foi emitido a seu favor.
Foi a vez de Dallal al Ziben, mulher de Ammar, ir à clínica e pedir que Abu Khaizaran lhe ajudasse a realizar o sonho do marido: ter um filho. Antes da prisão, ele já tinha gerado duas meninas.
DOR
A ideia veio a Ammar em 2004, depois da morte de sua mãe, então em greve de fome pela libertação do filho. "Ele queria trazer uma pessoa à vida", diz Dallal, 32.

"No começo eu estava hesitante. Pensava em como as pessoas iriam olhar para mim, grávida, sabendo que meu marido está na prisão."

Encorajada pela família e pelo vilarejo de Maythalun, aceitou. Segundo ela, foram necessárias três tentativas, incluindo um fracasso na fertilização e um aborto natural. "Que ninguém pense que foi fácil. Foi muito doloroso, e não sei se faria de novo", diz.

Muhannad foi recebido com alegria na vila, "como se fosse uma festa de casamento", conta. Para o marido, diz, significou uma razão para lutar pela soltura.

Ammar foi preso em 1997, condenado pela acusação de treinar homens-bomba, de acordo com a sua mulher.

Segundo o médico, outras oito mulheres estão grávidas após passarem pelo mesmo procedimento. Na clínica, diz Abu Khaizaran, existem mais de 60 amostras de esperma de prisioneiros palestinos congeladas.

O médico e Dallal se recusaram a explicar de que maneira o sêmen é traficado e em que condições é retirado.
Procurada pela Folha, a autoridade penitenciária israelense diz que o contrabando de sêmen na prisão seria "muito difícil" de ocorrer. Mas não impossível.

"As condições de visita são restritivas, e só as crianças de até oito anos podem tocar os prisioneiros", diz a porta-voz Sivan Weizman. "Estão sempre sob vigilância."

Mas as crianças não são revistadas ao sair.

Weizman afirma que a proibição a visitas íntimas é por segurança. "Visitantes podem trazer outras coisas, como um telefone, uma arma", diz.

TESTEMUNHAS

No quesito técnico, a fertilização in vitro com o sêmen tirado da prisão seria também viável, de acordo com especialistas consultados pela Folha.

Antes de congelar a amostra, Abu Khaizaran exige que duas testemunhas do marido e duas da mulher confirmem qual é a autoria do sêmen.

Os prisioneiros palestinos são um dos assuntos-chave para a retomada das negociações entre árabes e israelenses. O presidente da Autoridade Nacional Palestina, Mahmoud Abbas, exige que parte dos detentos seja solta.

Se para Israel eles são considerados terroristas, para palestinos os presidiários são encarados como heróis da resistência à ocupação.

Quando morrem na prisão, eles são enterrados como mártires, caso no início do mês de Maysara Abu Hamdiyeh --vítima de um câncer de esôfago, pelo qual ele era tratado em hospital.

O assunto estará especialmente em foco nesta semana. No dia 17, é relembrado o "dia do prisioneiro" nos territórios palestinos, e há manifestações programadas.

"É uma questão emocional", diz Abu Khaizaran. "Somos uma comunidade pequena, e todos conhecem alguém que está na prisão."

Ele afirma que não cobra pelos procedimentos médicos e que por causa disso tem grande prejuízo.

Também afirma que recusa o apoio oferecido pelos grupos políticos Hamas e Fatah, pois não quer "politizar o assunto".

"Que tipo de pessoa eu seria se pedisse dinheiro para essas famílias?"

Comentário: João Bosco

Fonte: Folhaonline

Grifo nosso 

terça-feira, 16 de abril de 2013

Em Goiás, paralisação vai marcar mais um Dia de Alerta aos Planos de Saúde


Em Goiás, o Comitê das Entidades Médicas aprovou a suspensão por 24 horas do atendimento eletivo aos usuários de alguns planos de saúde.

Dando sequência a uma série de protestos e paralisações iniciada em 2011, médicos de todo o Brasil vão participar, no dia 25 de abril, do “Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde”. A mobilização visa chamar a atenção das operadoras, dos parlamentares, dos governantes e da sociedade para a necessidade de atendimento das reivindicações da classe médica pelas operadoras a fim de garantir a qualidade da assistência aos usuários do setor de saúde suplementar.

O “Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde”, que tem como tema “Com saúde não se brinca”, é coordenado pela Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu), formada por representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e suas regionais.

Em Goiás, por decisão do Comitê das Entidades Médicas, integrado pelo Cremego, Associação Médica de Goiás (AMG) e Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), a data será marcada pela suspensão por 24 horas do atendimento eletivo a usuários dos planos de saúde que pagam menos de R$ 60,00 por consulta, descumpriram acordos firmados ou que não negociaram com a classe médica.  Neste dia, apenas os casos de urgência e emergência devem ser atendidos pelos médicos.

Pauta de reivindicações

·         Reajuste das consultas médicas para R$ 101,73 (mais ou menos 20%);

·         Reajuste dos procedimentos médicos com base na CBHPM em vigor (2012);

·         Por uma nova contratualização entre médicos e operadoras;

·         Rehierarquização dos procedimentos médicos com base na CBHPM;

·         Apoio ao Projeto de Lei nº 6.964/10, que trata da contratualização e da periodicidade de reajuste dos honorários médicos.

Fonte: CREMEGO



REVALIDA: debatedores, debates, debates, debatedores.... enquanto isso, a leniência na falta de decisão madura e racional


Reserva de mercado. Essa é a tônica do discurso do presidente da Associação Brasileira de Pós-Graduando no Mercosul, Carlos Estephanio. Afirmou até em “medo da concorrência”.

Para o espanto de muitos, os debatedores bravatearam ao se referirem às atuais normas de aceitação dos diplomas estrangeiros.

Pediram normas claras para o ingresso de estrangeiros graduados no exterior porém, há de se considerar que as normas ainda são consideradas liberais uma vez que segundo a legislação, fica a cargo da universidade os critérios de avaliação e de acatamento do diploma  estrangeiro ou seja, cada reitor com sua mania.

Estranhamente, há quem seja ainda mais liberal. É a aceitação automática do diploma estrangeiro sem nenhum critério de avaliação. Assim, aquele estudante de medicina formado em um país tradicionalmente frio que jamais estudou acerca as patologias de um país tropical a exemplo da malária, dengue, hanseníase, doença de chagas dentre outras, poderá exercer a medicina sem ao menos conhecer as peculiaridades de nossos parasitas.

Um alento foi a fala coerente da presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Bonciani Nader, “tão importante quanto assegurar a revalidação do diploma conquistado no exterior é garantir a qualidade da formação desses profissionais que voltam ao Brasil”.

Eis a matéria:  
   
Debatedores pedem revalidação mais rápida, mas não automática, de diplomas emitidos no exterior

Agilidade no processo, menos burocracia e critérios transparentes para revalidação no Brasil de diplomas obtidos no exterior foram os pedidos dos participantes de audiência pública que discutiu o tema, nesta sexta-feira (12), na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O encontro discutiu o Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/2011, que trata da revalidação e do reconhecimento automático de diplomas de instituições de ensino superior estrangeiras.

Os convidados concordaram que, ao contrário do que propõe o projeto, a revalidação do diploma não deve ser automática. A reivindicação é de que seja estabelecido um processo objetivo de avaliação. Atualmente, o diploma conquistado no estrangeiro deve ser submetido à análise de uma universidade brasileira que possua curso equivalente avaliado e reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). As críticas dos estudantes são de que o processo é demorado e subjetivo, com regras que variam a depender da instituição de ensino a quem foi pedido o reconhecimento.

O presidente da Associação Nacional de Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior, Vicente Celestino de França, estimou que existam hoje 20 mil pedidos em análise nas universidades brasileiras, em sua maioria da área de Pedagogia.

Celestino disse que o processo de revalidação do diploma é injusto e sem critérios claros. Ele citou como exemplo um aluno que teve o pedido de reconhecimento do diploma rejeitado por uma universidade em Minas Gerais, apesar de o curso feito por ele no exterior ter carga horária e conteúdo maior do que o similar nacional.
O alto índice de rejeição dos diplomas também foi criticado pelo presidente da Associação Brasileira de Pós-Graduando no Mercosul, Carlos Estephanio. Segundo ele, cerca de 80% dos diplomas oriundos de países do Mercosul não são reconhecidos no Brasil. Até mesmo a Argentina, que conquistou cinco prêmios Nobel, integraria a lista de diplomas rejeitados.

- Parece que as universidades não querem concorrência para seus mestres e doutores formados no Brasil -criticou, lembrando que, no país, há estados em que não existe sequer um doutor para cada mil habitantes, o que compromete a qualidade da educação e de outros segmentos da economia.
– Não estou pregando a validação automática do diploma. Só não podemos nos colocar à frente das outras instituições de ensino do mundo. Precisamos de critérios claros de avaliação que sejam seguidos por todas as universidades – pediu.

O medo da concorrência também foi levantado pelo conselheiro da Câmara de Educação Superior, Luís Roberto Curi. Segundo ele, quem deve ser avaliado não é a instituição, mas o pós-graduado, já que será ele quem vai ingressar no mercado de trabalho brasileiro. Ao formado no exterior, ponderou, deve ser dado o mesmo tratamento dado aos formados aqui.

Exigência de qualidade

Para a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Bonciani Nader, tão importante quanto assegurar a revalidação do diploma conquistado no exterior é garantir a qualidade da formação desses profissionais que voltam ao Brasil.

- Sem a qualidade, vamos ser injustos com os mais de 200 mil que estão fazendo pós-graduação em cursos do país, avaliados pelo Capes. Os diplomas de curso do exterior também precisam ser avaliados.

Como critérios de avaliação, Helena Nader propôs que se levasse em consideração, no caso de pós-graduação, a produção cientifica da instituição de ensino, o numero de doutores que possui, a existência de condições de trabalho prático, entre outros. Para graduação, poderiam ser o número de professores e salas de aula por docentes. Em sua opinião, as regras de avaliação de ensino no país deveriam ser aplicadas também aos diplomas que vem de fora.

Critérios transparentes e específicos de avaliação foram reivindicados ainda pela presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos, Luana Bonone. Ela sugeriu que a chancela da revalidação do diploma deveria ser do Ministério da Educação e não das universidades. Isso facilitaria o processo ao reduzir, por exemplo, a “indisposição das universidades” em assumir para si o risco da revalidação do diploma de uma instituição estrangeira pouco conhecida.

Luana ressaltou ainda que a busca por diplomas de pós-graduação no exterior não é mais uma demanda do país, mas do cidadão, individualmente. O Brasil teria hoje vagas e capacidade para atender à demanda de interessados em pós-graduações.

O presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Almeida Guimarães, corroborou a tese de que há demanda para todos. Ele garantiu que a Capes tem capacidade para dobrar o número de atendimentos no país, hoje de 200 mil estudantes, e que a busca por bolsas em cursos no exterior tem caído diante da excelência do ensino no país.

Guimarães mostrou-se preocupado com o risco da revalidação automática do diploma, o que poderia comprometer a qualidade dos mestres e doutores em atuação no mercado. Isso porque, alertou, há instituições de ensino que não têm seus diplomas de pós-graduação reconhecidos sequer pelo próprio país de origem.

Também presentes na audiência pública, o 1º vice-presidente da Academia Nacional de Medicina, Karlos Celso de Mesquita, e o pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Paulo César Duque Estrada, concordaram que a validação automática do diploma seria inaceitável.

Mudanças no projeto

Autor do projeto, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) admitiu que o texto original precisa ser aperfeiçoado, com mudanças na previsão de revalidação automática do diploma, entre outros pontos. O senador observou que as instituições de ensino devem passar por avaliações periódicas, mas enfatizou a importância de se mudar as atuais regras para dar mais celeridade aos pedidos. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) também defendeu a necessidade de agilidade do processo.

A audiência pública foi pedida pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que presidiu a reunião. Ao longo do debate, houve participação de telespectadores e internautas que, por meio do site e-cidadania e do telefone 0800-612211 mandaram perguntas e comentários aos convidados.

Comentário: João Bosco

Titulo principal: nosso

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado Agência Senado / Paola Lima

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Debate: Uso racional dos recursos laboratoriais


Como se pode observar ao final da matéria, o rol de debatedores foi formado de matizes que abrangeu executivos da saúde e representantes do corpo clínico e científico da medicina.

Certamente, a fala dos executivos tendem veladamente por uma medicina mais econômica onde as “glosas”, segundo eles, por vezes se fazem necessárias e, não obstante o Código de Ética Médica elencar no Capítulo II que trata dos direitos dos médicos especificamente nos Inciso II: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente e Inciso VIII: Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo.

Portanto, em função da representação de seus debatedores, há de se considerar natural, muito embora não o seja, o presidente nacional da UNIMED afirmar que “O valor da consulta não é importante [...] e, por outro lado, o presidente da Associação Paulista de Medicina  afirmar: “não se pode tirar a autonomia do médico na hora de solicitar exames”.

Eis a leitura:

Como evitar o desperdício de recursos nos serviços de diagnósticos?
Em debate, representantes do setor concluem que o excesso de exames está ligado à má formação médica e à pressão, muitas vezes, por parte do paciente e da indústria.

Como mudar o foco da doença para valores como promoção e prevenção, sem que haja desequilíbrios de recursos, uma vez que o modelo brasileiro ainda se sustenta com base na quantidade de procedimentos? A pergunta norteou o IT Mídia Debate desta terça-feira (03/04), realizado na sede da IT Mídia.

Partindo da constatação de que o envelhecimento da população, o avanço da tecnologia e a importância da prevenção impulsionam cada vez mais a demanda por exames de diagnósticos, representantes de diferentes elos do setor dialogaram sobre as possíveis soluções para uma otimização de recursos evitando, assim, o excesso de exames – fator este que, além de onerar o sistema, pode prejudicar a saúde do paciente.

Apesar de não haver nenhum levantamento que mensure o real impacto nos recursos de exames desnecessários, alguns fatores claramente influenciam essa tendência como é o caso das dezenas de marcadores lançados pela indústria farmacêutica todos os anos, que são disponibilizados para a prática médica.

“Um médico mal informado e influenciado pelo marketing da indústria com certeza vai começar a solicitar esse tal procedimento. É preciso entender que sem evidências científicas não se deve solicitar exame de laboratório, sobretudo quando não se sabe o que fazer com o resultado”, enfatiza Wilson Shcolnik, diretor de Acreditação e Qualidade da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML).

A mesa debatedora reforçou que os exames de diagnósticos são importantes, no entanto, é preciso ter critérios clínicos para solicitá-los, o que muitas vezes não acontece por falta de formação médica adequada. Além disso, há também a pressão por parte do paciente, hoje, munido de informações, principalmente, provenientes do Google ou Dr. Google, como os executivos o apelidaram.

Saber dosar o limiar entre acesso e excesso é notadamente um grande desafio para os gestores. “Quando se fala em promoção e prevenção em saúde é preciso se acostumar a ouvir falar de exames normais. Muita gente atribui isso a custos para a cadeia de saúde, esquecendo que na verdade esses exames, na maioria das vezes, evitam outros custos que seriam imputados ao sistema.

O exame normal tem um valor e precisa ser considerado. É claro que não estou falando em excesso, o que deve prevalecer é a medicina baseada em evidencias”, considera Shcolnik.
Possíveis soluções

Muito se discute sobre qual caminho seguir, mas ainda não tem um modelo de sucesso a ser copiado. De acordo com o diretor de patrimônio e finanças da Associação Paulista de Medicina (APM), Murilo Rezende Melo, só há uma certeza: não se pode tirar a autonomia do médico na hora de solicitar exames.

Outros fatores foram largamente mencionados como setas indicativas para o uso racional dos recursos nos serviços de diagnósticos que acaba envolvendo diretamente médicos, pacientes, laboratórios e operadoras de planos de saúde.

Foram eles: novo modelo de reembolso e remuneração, aplicação de diretrizes clínicas – como as já existentes da Associação Médica Brasileira (AMB) -, investimentos em Tecnologia da Informação (TI) no sentido de integrar as informações, em educação continuada e programas de qualidade e acreditação por parte dos laboratórios.

O presidente da Central Nacional Unimed, Mohamed Akl, “bateu na tecla” da importância da educação médica, deixando claro que a questão da remuneração não seja tão importante
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“O valor da consulta não é importante, pois se aumentar o valor por atendimento o excesso de exames vai continuar existindo. Sabemos que 50 anos atrás o médico ficava 50 minutos com o paciente, tudo era analisado e um ou outro exame era pedido. Hoje, pela disponibilidade de exames no mercado é muito mais simples solicitar direto um pedido a dedicar longos minutos com o doente. O problema maior é que o profissional da saúde não se dá conta dos malefícios dessa ação”, diz Akl.

Segundo o executivo, entre 2008 e 2012 a Central Unimed aumentou sua carteira de clientes em 64%, alcançando mais de um milhão de beneficiários. Já o custo assistencial cresceu 130% – devido a altas tecnologias e pedidos de exames sem critérios. “Em ano 2000 era 1,67 exames por beneficiário, atualmente este número é de 10, 86”.

Outra possibilidade levantada pela mesa foi a do paciente pagar uma parte do exame solicitado. Entretanto, Melo, da APM, se posicionou contra. “Isso nos preocupada, porque os tipos de planos de saúde que mais cresceram são os mais baratos, considerados uma substituição do SUS, que tem melhorado e consegue fazer muito com a falta de verba que tem, mas não podemos penalizar o paciente”.

Grande desafio

O melhor modelo para evitar desperdício pode ainda não ter sido descoberto pelo setor, mas enquanto isso a Alliar Medicina Diagnóstica faz uso da educação continuada em cidades do interior do Brasil para mostrar os lados positivos e negativos de se solicitar exames.

“Evitando excesso fazemos com que outras pessoas tenham acesso. Mas como fazer isso é desafiador, por isso temos reuniões de educação continuada. Não podemos achar que a entrada do PET, que é um exame caro, por exemplo, vai resolver qualquer situação”, conta o diretor médico da Alliar, Francisco Maciel Júnior.
Outra ação da companhia é atrair residentes de outras especialidades que não a de diagnóstico por imagem para que tenham um melhor conhecimento sobre exames solicitados.

Participaram do IT Mídia Debate sob o tema “Uso racional dos recursos laboratoriais” os seguintes nomes:

Francisco Maciel Júnior – Diretor Médico da Alliar, Wilson Shcolnik - Diretor de Acreditação e Qualidade da SBPC/ML e médico Patologista Clínico, Murilo Melo – Diretor de Finanças da APM, Mohamad Akl – Presidente da Central Unimed.

Comentário: João Bosco

Fonte: Saúdeweb

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