quarta-feira, 8 de maio de 2013

Operadoras usam de artifício detrimentoso na venda de plano de saúde individual


Operadoras de planos de saúde deixaram de oferecer ou estão dificultando a venda de planos individuais.

No lugar, ofertam planos coletivos, feitos por intermédio de empresas ou sindicatos.

Esses planos costumam ser vantajosos aos convênios, mas não necessariamente aos consumidores.

Na adesão, eles costumam sair mais baratos, mas podem ficar mais caros em poucos anos, porque não são submetidos aos limites de reajuste anuais impostos pelo governo federal.

Além disso, a empresa pode rescindir os contratos unilateralmente após um ano e recusar clientes -por exemplo, idosos e doentes. Isso é proibido nos individuais.

Há dez anos, pouco mais de 50% dos usuários tinham planos coletivos. Hoje, são mais de 77%, uma parcela recorde, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Bradesco e SulAmérica Seguros, por exemplo, não oferecem mais planos individuais. Dentre as que vendem, muitas têm a carteira de coletivos muito superior.

Na Unimed Paulistana, por exemplo, 83% dos planos são coletivos. A Intermédica tem 96% de clientes em coletivos.

Embora não haja irregularidade nessa prática pelas operadoras de planos de saúde, órgãos de defesa do consumidor alertam que, se a ANS não intervier na questão, os idosos e doentes serão progressivamente excluídos do setor de saúde privado.

O diretor-presidente da ANS, André Longo, afirmou à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara no último mês que não tem como "obrigar as operadoras a venderem plano individual", porque "a legislação não obriga".

"Por que a operadora não quer vender o plano individual? Porque no longo prazo as carteiras individuais tendem ao prejuízo", disse ele.

Há interpretações de membros do governo, porém, de que a lei, ao determinar que as operadoras ofereçam seus serviços a todos, precisaria vender planos individuais. [...]

[...] A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), cujos 15 grupos empresariais associados representam 24,4 milhões de beneficiários, afirmou que planos individuais e coletivos estão regulamentados pela ANS.

A entidade argumenta que a concentração do mercado nos planos coletivos pode ser explicada pela oferta das empresas de coberturas a funcionários e seus familiares.

A  FenaSaúde diz que regras da ANS impedem recusar a entrada de clientes nos planos, a discriminação por idade ou condição de saúde.

Sobre o aumento na mensalidade, diz que "o reajuste dos coletivos não é fixado pela ANS porque os debates em torno dos índices de equilíbrio dos contratos são feitos entre partes com equivalente poder de negociação".


Diferenças entre os planos individuais e coletivos:

Plano Coletivo:

  • O reajuste é negociado entre a operadora e o cliente;
  • A operadora pode não aceitar o consumidor;
  • O beneficiário pode ser excluído da carteira do plano por “motivos técnicos”;
  • A operadora poderá suspender o atendimento em função da inadimplência.
Plano Individual:

  • A ANS define o índice de reajuste em até duas vezes ao ano;
  • A operadora é obrigada a aceitar o cliente;
  • A exclusão do cliente só ocorre em caso de fraude;
  • O cliente só pode ser excluído se não pagar a mensalidade por 60 dias em um ano e após ser comunicado.
Com certeza, o nobre leitor tirará suas conclusões do porque da clara preferência das operadoras de saúde pelos planos coletivos em detrimento aos individuais.

Adaptação: João Bosco

Fonte: Folhaonline / ANS

terça-feira, 7 de maio de 2013

Além dos cubanos, Brasil pode atrair médicos de Portugal e da Espanha


Brasília - O governo brasileiro pretende atrair não somente médicos cubanos para trabalhar nas regiões mais carentes do país, mas também profissionais de Portugal e da Espanha.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse hoje (7), que desde o início do ano estuda alternativas para suprir a deficiência desses profissionais nas regiões mais remotas do país. "Esse é um dos nós mais críticos para levar a saúde para a população. Não se faz saúde sem médicos. O Brasil precisa de mais médicos com mais qualidade e mais próximos da população".
Sobre as críticas do Conselho Federal de Medicina à decisão, Padilha disse que concorda que a contratação tem que considerar a qualidade e a responsabilidade desses profissionais. Ele destacou que o governo já descartou a validação automática de diplomas e a contratação de médicos de países que tenham menos profissionais que o Brasil, como é o caso da Bolívia e do Paraguai.
Dados do Ministério da Saúde mostram que no Brasil existe 1,8 médico para cada mil habitantes. Na Argentina, a proporção é de 3,2 médicos para mil habitantes e, em países como Espanha e Portugal, essa relação é de 4 médicos. No início do ano, os prefeitos que assumiram apresentaram ao governo federal uma série de demandas na área de saúde. Entre os pontos destacados estava a dificuldade de atrair médicos para as áreas mais carentes, para as periferias das cidades e para o interior.
Padilha disse que o governo estuda várias alternativas. "A ´principal medida que temos adotado é estruturar os serviços de saúde e ampliar o número de vagas nos cursos de medicina nas universidades". Outra bandeira do ministério é o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab), que oferece salários mensais de R$ 8 mil e pontos na progressão de carreira dos médicos que vão para o interior e as periferias. Até hoje só 4 mil médicos aceitaram participar do programa.
"Como ministro da Saúde, não vou ficar vendo a situação de Espanha e Portugal - que têm médicos de muita qualidade, que falam português e que vivem uma situação de 30% de desemprego - sem pensar em alternativas de intercâmbio para trazer esses profissionais".
De acordo com Padilha, o Brasil está acompanhando experiências de países desenvolvidos como a Inglaterra, onde 40% dos médicos foram atraídos de outros países, Canadá onde 22% dos médicos são estrangeiros ,e Austrália, onde essa participação é 17%. No Brasil, apenas 1% dos médicos veio de outros países.

Fonte: Agência Brasil / Carolina Gonçalves


Brasil trará 6 mil médicos cubanos para atender moradores de áreas carentes


Os governos do Brasil e de Cuba, com o apoio da Organização Pan-Americana da Saúde, estão acertando como será a vinda de 6 mil médicos cubanos para trabalharem nas regiões brasileiras mais carentes. Os detalhes estão em negociação. Os ministros das Relações Exteriores, Antonio Patriota, e o cubano Bruno Eduardo Rodríguez Parrilla, anunciaram hoje (6) a parceria.
Patriota e Rodríguez não informaram como será a concessão de visto – se será definitivo ou provisório. Segundo o chanceler brasileiro, há um déficit de profissionais brasileiros na área de saúde atuando nas áreas carentes do país, daí a articulação com Cuba.
“Estamos nos organizando para receber um número maior de médicos aqui, em vista do déficit de profissionais de medicina no Brasil. Trata-se de uma cooperação que tem grande potencial e à qual atribuímos valor estratégico”, disse ele.
As negociações para o envio dos médicos cubanos para o Brasil foi iniciada pela presidenta Dilma Rousseff, em janeiro de 2012, quando visitou Havana, a capital cubana. Ela defendeu uma iniciativa conjunta para a produção de medicamentos e mencionou a ampliação do envio de médicos cubanos ao Brasil, para apoiar o atendimento no Serviço Único de Saúde (SUS).
“Cuba tem uma proficiência grande na área de medicina, farmacêutica e de biotecnologia. O Brasil está examinando a possibilidade de acolher médicos por intermédio de conversas que envolvem a Organização Pan-Americana de Saúde, e está se pensando em algo em torno de 6 mil ou pouco mais”, destacou Patriota.
Segundo o chanceler brasileiro, as negociações estão em curso, mas a ideia é que os profissionais cubanos atuem nas áreas mais carentes do Brasil. “Ainda estamos finalizando os entendimentos para que eles possam desempenhar sua atividade profissional no Brasil, no sentido de dar atendimento a regiões particularmente carentes no Brasil”, disse.
A visita do chanceler de Cuba ocorre no momento em que o presidente cubano, Raúl Castro, implementa mudanças no país, promovendo a abertura econômica e avanços na área social. Segundo Bruno Rodríguez, a parceria com o Brasil é intensa principalmente nas áreas econômica, social e turística. “Há um excelente intercâmbio de ideias”, disse o cubano.
O comércio entre Brasil e Cuba aumentou mais de sete vezes no período de 2003 a 2012, segundo o Ministério das Relações Exteriores. De 2010 a 2012, as exportações brasileiras para Cuba cresceram 36,9%. No ano passado, o comércio bilateral alcançou o recorde de US$ 661,6 milhões.
Fonte: Agência Brasil
Grifo nosso 

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Comissão prepara alterações no Código de Processo Ético-profissional


É Notório e sabido que as normas, assim como a vida, devem continuadamente serem avaliadas no sentido de, ao contrário da legislação brasileira a exemplo do Código Penal e da Consolidação das Leis do Trabalho, positivadas nos idos de 1940 e respectivamente 1934.

Esse descaso à evolução e à mudança de comportamento social ao longo dos anos torna a aplicação da norma um verdadeiro emaranhado de leis esparsas, jurisprudências e julgados dos Tribunais Superiores o norte verdadeiro de um compêndio de legislação arcaica.

O Conselho Federal de Medicina imbuído de sua prerrogativa legal, contrapondo ao poder legislativo brasileiro, instaurou um grupo de trabalho no sentido de atualizar e incorporar no que for cabível, algumas normas editadas por via de resolução e, inseri-las no Código de Processo Ético-profissional (CPEP) com sua última atualização em 2009.

Segundo o CFM “as propostas da Comissão já foram debatidas e aprovadas em um Fórum com a participação de presidentes, corregedores e assessores jurídicos dos conselhos regionais (CRMs), além de conselheiros federais, em continuidade aos trabalhos iniciados em dezembro de 2012. As sugestões de alteração serão encaminhadas à diretoria do CFM, que realizará plenária específica para apreciar e aprovar as inovações”.

Basicamente entre outras medidas à serem revistas, figuram:

  • inclusão das regras de interdição cautelar;
  • positivação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC);
  • tempo de reabilitação de um profissional de 05 para 08 anos;
  • supressão do artigo 64;
  • outras alterações específicas relacionadas a trâmites técnicos.
Com referência à Interdição Cautelar, editada pela Resolução 1987/2012 indubitável em certas erráticas condutas, o profissional médico seguir atuando na mesma condição de outrora.

Numa clara alusão ao Código de Processo Civil em seu artigo 273º e incisos em que dita: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação  foi instituído a Interdição Cautelar.

Segundo a Resolução 1987/2012, a interdição ocorrerá desde que exista prova inequívoca do procedimento danoso do médico, verossimilhança da acusação com os fatos constatados e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o profissional continue a exercer a Medicina.

O que deve ser aprimorado nessa norma é quais são os sujeitos que promovem a interdição.

A Resolução CFM 1987/2012 em seu artigo 1º estabelece que O pleno dos Conselhos de Medicina, por maioria simples de voto e respeitando o quórum mínimo e, com parecer fundamentado poderá interditar cautelarmente o exercício profissional de médico [...]. Prosseguindo o parágrafo único do mesmo artigo:O conselheiro sindicante poderá propor a interdição cautelar com  imediata abertura do processo ético-profissional, com aprovação do pleno do Conselho.

Uma medida drástica mas, por vezes necessária. A reavaliação da Resolução deveria se ater a dois pontos : ser exigida maioria absoluta do pleno na aplicação e, a propositura da medida continuaria sendo exclusivamente do conselheiro sindicante porém, amparado no parecer de mais 02 conselheiros que, por decisão de maioria simples, a solicitação seguiria ao pleno.

Talvez, essa consulta junto à mais 02 conselheiros sofra resistências uma vez que esbarra na publicidade da Sindicância pois, nessa fase, somente o conselheiro sindicante e o secretário do Conselho tem conhecimento da denúncia. Mas, nesse particular, há de se considerar que  a divisão de responsabilidades torna a medida mais representativa.

Com relação a aplicação do TAC ( Resolução CFM 1967/2011) o mesmo merece uma certa correção no sentido de torná-lo mais eficaz.

O Termo de Ajustamento de Conduta é firmado entre o médico e o Conselho Regional do inscrito – no caso, o médico denunciado – em que somente será permitido em infrações de pequena monta com relação ao CEM.

Entretanto, o médico ou seu representante legal após enviar a resposta  da indagação do CRM com relação à Sindicância, não tem de pronto a resposta do resultado da denúncia ou seja, o próximo procedimento é o arquivamento ou absolvição.

Uma vez instaurado o PEP pelo Conselho não há mais possibilidade de acordo portanto, o TAC é uma forma de acordo. Em sendo o próximo procedimento a defesa prévia, já precluiu o prazo de qualquer medida de acordo.

A matéria publicada não relatou o porque do aumento de 05 para 08 anos a reabilitação do profissional médico positivado no Código de Processo Ético-Profissional  em seu artigo 59 . Percebe-se entretanto, um sentido em atentar ao profissional médico no que diz respeito às consequências de uma possível má-prática. Ou seja, a reabilitação tornar-se-á mais rígida.

No entendimento do CFM, o artigo 64 do  Código de Processo Ético-Profissional deverá ser suprimido tendo em vista “que estabelecia uma correlação entre o CPEP e o Código Penal, o que causava atrasos nas análises processuais. Com a possibilidade de saída desse último subitem, os processos éticos e criminais passam a ser distintos”.

O CFM não fixou prazo para a publicação da matéria porém, não deverá tardar.

Autor: João Bosco

Fonte: CFM / Código Processo Civil


IPASGO abre inscrições para prestadores de serviços da área da saúde


Teve início no dia 29 e segue até o dia 13 de maio, o prazo de inscrições para profissionais médicos, odontológos, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais interessados em fazer parte da rede credenciada do Ipasgo.

O credenciamento de novos profissionais integra os esforços da atual gestão de melhoria contínua da assistência à saúde dos 600 mil usuários do Instituto. [...]

[...] 922 vagas são para suprir as carências levantadas pelo Ipasgo e são para início imediato. Mas o presidente do Instituto, Francisco Taveira Neto, reitera que não há um número limite de inscrições. “Qualquer profissional interessado, mesmo os das especialidades que não estão listadas para início imediato, pode se inscrever e poderá ser credenciado a qualquer momento, dentro do prazo de validade do processo, que é de 5 anos”, diz Taveira Neto.

Os profissionais inscritos farão parte da base de dados do Ipasgo e serão chamados, à medida que outros que hoje são credenciados, deixarem o Instituto ou quando for constatada que existe demanda para novos credenciamentos.

Todas as informações sobre o processo de credenciamento estão no edital, que pode ser acessado no site na barra de ferramentas lateral, ícone “Edital deCredenciamento 001/2013”.

Fonte: IPASGO

Grifo nosso

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Psicólogos não podem praticar acupuntura


A 1ª turma do STJ decidiu que os profissionais da psicologia não podem utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar de tratamento, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo.

O entendimento inédito ratificou o acórdão do TRF da 1ª região que anulou a resolução 5/02 do CFP - Conselho Federal de Psicologia, por ampliar o campo de atuação dos profissionais da área, ao possibilitara utilização da acupuntura nos tratamentos.

De acordo com a turma, as competências dos psicólogos já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão (lei 4.119/62). A norma estabelece em seu art. 13, parágrafo 1º, que é função dos profissionais da área a utilização de métodos e técnicas psicológicas com intuito de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.

Em 2002, o CFP editou ato administrativo, a resolução 5, com intuito de, conforme disse o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suprir a ausência de previsão legal para a prática da acupuntura pelos psicólogos.

O Colégio Médico de Acupuntura ajuizou ação com objetivo de anular a resolução do CFP, pedido que foi aceito pelo TRF. Contra a decisão, o conselho interpôs recurso no STJ.

Argumentou que não existe lei Federal que regulamente o exercício da acupuntura, nem que a considere atividade privativa de médicos.

Sustentou também que os psicólogos utilizam a acupuntura de forma complementar à atividade profissional, compatível com as atribuições instituídas pela lei 4.119. Alegou, por último, que editou a resolução 5, que permitiu a prática da acupuntura, conforme competência a ele delegada pela lei 5.766/71.

Vácuo normativo

Segundo Maia Filho, “realmente, no Brasil não existe legislação que proíba a certos profissionais da área de saúde a prática da acupuntura, ou mesmo que a preveja apenas em favor de alguns, no entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a resolução 5, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura”.

O ministro explicou que o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, “ainda que minimamente”.

Conforme afirmaram os ministros, no direito público, quando não existe previsão legal para o desempenho de certa atividade regulamentada, significa que sua prática é vedada àquele agente. A situação, segundo o ministro Maia Filho, é o inverso da que se verifica no campo do direito privado, que segue a teoria da licitude implícita, para a qual toda conduta não proibida é permitida.

Para a turma, é impossível que os profissionais de psicologia estendam seu campo de trabalho por meio de resolução administrativa, “pois as suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da notável profissão”. Assim, só a lei poderia ampliar a competência profissional regulamentada.

“Realmente não se pode, por ato administrativo, resolução do Conselho Federal de Psicologia, sanar o vácuo da lei”, declarou Maia Filho.


Processo Relacionado : REsp 1357139

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 2 de maio de 2013

O comportamento equivocado da autodefesa


No dia 29 de abril próximo passado, foi amplamente divulgado pela imprensa um suposto fato ocorrido numa cidade do interior de Goiás.

Consta da denúncia que um profissional médico ginecologista investiu numa suposta tentativa de abuso sexual à uma adolescente e mais tarde, contra sua prima da mesma faixa etária.

Segundo publicado, o médico conta com 35 anos de exercício profissional e, inclusive, é um dos sócios proprietários da clínica onde supostamente ocorreu o fato ou os fatos que, tal afirmativa dependerá das diligências, oitivas das partes, testemunhas de acusação e defesa, provas e apurações.

A notícia tornou pública antes mesmo do depoimento do acusado.

O delegado por sua vez, afirmou:  vou ouvir todas as pacientes que foram atendidas nesse ano, para saber como foi a conduta do médico. Acredito que exista mais vítimas, só esperamos que elas tenham coragem de procurar a polícia.

Ainda segundo publicado, o judiciário agiu com celeridade. Ordenou que o acusado fosse afastado de suas funções e ficou proibido de prestar atendimento médico pelos próximos 90 dias, não podendo deixar a cidade até o término das investigações sem a devida anuência judicial.

O acusado prestou esclarecimentos à sociedade, por intermédio de uma entrevista coletiva ao qual categoricamente, negou todas as afirmações caracterizando-as de levianas e difamatórias.

A confissão de inocência aos meios de comunicação não traz em absoluto, a certeza de absolvição ou culpabilidade face à grave denúncia.

Sabe-se que certos silêncios, quando precedidos de grandes barulhos, são extremamente úteis. Permite ouvir os pequenos ruídos. A resposta deve ser dada na hora devida  à altura da acusação. Os pontos da acusação devem ser minimamente estudados.

O depoimento das partes que constará do inquérito ou sindicância – no caso CREMEGO - a ser instaurado se assim o for, é sem sombra de dúvida, uma das fases mais importantes de um processo.

Portanto, distante do mérito da culpa ou da inocência, caberia ao médico antes de qualquer manifestação pública consultar um profissional do direito para que o orientasse como se proceder numa situação dessa natureza.

O pecado que ronda em razoável parcela dos profissionais médicos é não perceberem que sua atuação magistral em um consultório ou no centro cirúrgico é totalmente diverso da vida extra instituição de saúde.

O médico em função de seu exercício profissional, pode ditar a dieta de um monarca. Pode vetar seu paciente a comparecer em um compromisso institucional como outrora ocorreu com o finado vice-presidente da república José de Alencar, quando foi proibido por seus médicos de comparecer à posse da presidente Dilma em Brasília, quando o mesmo se convalescia de uma cirurgia em São Paulo.

Porém, a acusação criminal, civil ou administrativa foge do controle do médico. Não está ao alcance de suas mãos quiçá, de seus conhecimentos.

Tornando o exemplo universal, cabe ao médico quando envolvido em qualquer situação atípica obrigatoriamente consultar um profissional da área jurídica para amparar seus passos daí por diante.

Parte-se do princípio que, independentemente de ser ou não ser um homem de bem, nenhum cidadão estará livre de uma acusação pois, o acesso à justiça concerne a todos.

A única certeza desse lamentável fato é que o profissional médico não deu a atenção devida à relação médico-paciente. Aí está o cerne da questão.  

O outrora termo “judicialização da medicina” já se faz realidade. Atualmente, a indústria de denúncias contra profissionais de saúde sobretudo médicos é recorrente. Não se passam quatro dias no caderno “polícia” das páginas dos jornais ou sites sem denúncias de má-prática médica de toda ordem.

De maneira que, ao sentir dor no peito, aconselhe-se com um especialista em cardiologia.

Faz-se imprescindível o profissional especialista à altura de seus anseios e de suas necessidades.

Sejais coerente.  Automedicação e autodefesa contrariamente ao caldo de galinha, não fazem bem à saúde.

Autor: João Bosco