quarta-feira, 22 de maio de 2013

Lei da Neoplasia Maligna


Entra em vigor amanhã, após um vacatio legis de 180 dias, a Lei 12.732/12 que  “dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início”. 

O paciente com neoplasia maligna receberá gratuitamente pelo SUS, o tratamento para a patologia. A lei teve o cuidado ainda de fixar um prazo de 60 dias a partir da informação do diagnóstico para o início do tratamento.

Os fármacos inerentes ao tratamento serão distribuídos gratuitamente pela rede pública de saúde.

E como não poderia deixar de ser, os responsáveis direta ou indiretamente pela implementação da Lei ao descumprirem, sofrerão penalidades administrativas e penais sujeitas a cada caso.

Pois bem. A Lei como muitas outras no Brasil, nivela aos países nórdicos.

De cima para baixo edita, oferece um prazo de 180 dias para o cumprimento com as ameaças de responsabilidade que certamente não será cumprida.

Mas... o que não será cumprida?

A Lei 12.732/12. Esquece-se que o tratamento de câncer envolve todo um aparato tecnológico de radioterapia, quimioterapia, fármacos caros sem contar os especialistas da área e que, essa estrutura física e científica inexiste fora dos grandes centros.

Exemplificando, no estado do Amapá, no município denominado Oiapoque, conta somente com um médico para atender toda à população de 20 mil habitantes. Esse mesmo médico afirmou que no procedimento cirúrgico, ele mesmo atua como anestesista e cirurgião.

Essa atuação profissional fere frontalmente à norma resolutiva do CFM que trata da atuação do anestesiologista. Aliás, a especialidade anestesiologia é uma das poucas que detêm uma resolução especifica para a atuação do especialista o que demonstra a complexidade desse ato médico.

Um país com as dimensões continentais como o Brasil não pode se dar ao luxo de resolver seus problemas na “canetada por via de normas com obrigações e deveres complexos sem a contrapartida da estrutura do Estado.

Imagine um paciente residente na longínqua cidade de Coari/AM, localizada próximo às fronteiras do Peru e Colômbia diagnosticado com adenocarcinoma.

Pelo que se percebe, a lei considera que ao menos na redondeza do município exista alguma maneira de tratá-lo porém, há de se afirmar que o efetivo tratamento conforme as diretrizes e o protocolo da patologia, só será alcançado milhares de quilômetros de distância daquele local.
A norma em voga, não consta de previsão de instalação de centros avançados de tratamento de câncer sob a responsabilidade da União por intermédio do ministério da Saúde.
Mas ao contrário, obriga em seu artigo 4º: Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação.
Entretanto, essa obrigação dos Estados em produzir planos regionais para implantação de serviços especializados em oncologia como obriga a Lei está desacompanhada da fonte de recursos e por extensão, na condição e carência do aparato de corpo clínico-científico que os Estados Federados dispõem.
A implantação de um centro oncológico carece de pessoas qualificadas, estrutura adequada. Condição essa que a grande maioria do estados brasileiros não tem.
É certo que, ao formatar, discutir e editar uma lei, não se pode contemporizar com o desconhecimento do sistema envolvido sobretudo, na certeza de seu devido cumprimento em detrimento de seus limites estruturais, científicos, éticos e jurídicos.

Autor: João Bosco

Fonte: Planalto / Legislação

Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado discute inclusão de novas categorias no Simples Nacional


A inclusão de novas atividades profissionais no Simples Nacional foi discutida nesta terça-feira (21) em reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A medida está prevista em substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2007, que tramita em conjunto com outras sete proposições.

Pelo novo texto, do relator da matéria, Gim Argello (PTB-DF), passam a recolher impostos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte os corretores de imóveis, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas, arquitetos, psicólogos, despachantes, tradutores, advogados e serviços de educação física.

Por emendas aprovadas na comissão foram incluídos ainda corretores de seguro, representantes comerciais, publicitários e assessores de imprensa.

O texto também beneficia pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche e pré-escola, permitindo que, mesmo aderindo ao Simples Nacional, possam também usufruir benefícios de alíquotas menores do Imposto sobre Serviços (ISS).

O substitutivo prevê ainda que micro e pequenas empresas que produzem ou vendem no atacado cerveja e vinho também poderão se beneficiar das regras do Simples Nacional.

Atualmente, a lei que regulamenta esse regime simplificado de tributação veda a participação de empresa que fabrica ou comercializa bebidas alcoólicas de forma geral.

A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e, se aprovada, segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em *decisão terminativa .

*Decisão terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Fonte: Blog Saúde e Poder / Agência Senado

terça-feira, 21 de maio de 2013

Em Rio Verde / GO, paciente vítima de negligência médica receberá R$ 30 mil


Por dois votos a um, os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheram o pedido de danos morais e materiais de Lauro Benigno de Sousa, vítima de acidente de trânsito, por negligência do médico Salomão Aleixo de Souza, enquanto atendia no pronto-socorro do Hospital Evangélico de Rio Verde. Lauro receberá a quantia de R$ 30 mil pelos transtornos sofridos.

Após o acidente, Lauro ficou internado por uma semana, não passou por exames mais aprofundados e, mesmo assim, recebeu alta. Ainda sentindo muitas dores de cabeça, Lauro procurou o médico ortopedista Wélcio Guimarães, do Hospital Santa Terezinha, na mesma cidade.

Este segundo profissional constatou que o paciente estava com fratura nos ossos do nariz, bochecha e da arcada zigomática e que precisaria passar por cirurgia com um especialista buco-maxilo facial e cirurgião plástico.

Diante desse fato, Lauro abriu uma ação judicial a fim de ser ressarcido por danos morais e materiais, diante da negligência médica de Salomão Aleixo e do Hospital Evangélico de Rio Verde.

O relator do voto, desembargador Camargo Neto, fez uso do artigo 951 do Código Civil ao afirmar que “o médico não pode garantir a cura do paciente, mas, ao atendê-lo, obriga-se a empregar toda a técnica e seus conhecimentos, da melhor forma, com honradez na tentativa da cura ou minimizar os males do paciente”.

Considerando a constante queixa de dor no rosto durante a internação, a omissão no tratamento que configurou o agravo do quadro do paciente e, principalmente, pelo diagnóstico errado da lesão, o desembargador entendeu que se configura como negligência médica de Salomão Aleixo, que não teve o cuidado de fazer os exames mais aprofundados em Lauro.

O magistrado ainda levou em consideração o desgaste sofrido pelo paciente ao longo da internação, das dores e transtornos, além da necessidade de passar por cirurgias plásticas, a fim de minimizar as consequências da lesão sofrida.

Em decorrência de todos os transtornos vividos por Lauro, o magistrado entendeu que o valor fixado em R$ 30 mil é proporcional aos danos causados ao paciente, visto que contempla o caráter punitivo e pedagógico da condenação.

Os documentos juntados pelo hospital e pelo médico dão conta que Lauro foi admitido com hematomas e edemas no rosto, com queixas de dor e que foram realizadas duas radiografias no dia da internação, uma da cervical e outra dos seios da face, cujo resultado constatou sinusite. [...]

Fonte: TJGO / Jovana Colombo.

Título adaptado.

Grifo nosso.

CFM e imprensa denunciam restrição de liberdade imposta a médicos cubanos exportados para outros países


A agressão aos direitos individuais e coletivos sofridos pelos médicos cubanos “exportados” para outros países foi denunciada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), na representação encaminhada à Procuradoria Geral da República, e tema de matéria na imprensa.

Para fazer parte dessas missões estrangeiras, o médico cubano tem de assinar um Regulamento Disciplinar, em que abre mão de vários direitos, como o de namorar com quem quiser. “É um regime próximo à escravidão, e não podemos concordar com tratamento desumano e cruel em nosso país”, afirmou o presidente do CFM, Luiz Roberto d’Avila.

Para ler o Regulamento Disciplinar, na íntegra, acesse aqui.

De acordo com o Regulamento Disciplinar, tema de reportagem publicada em 17/05, pelo jornal O Globo, os médicos cubanos enviados em 2006 para Bolívia deveriam informar imediatamente às autoridades cubanas caso tivessem uma relação amorosa com “nativas”.

Além disso, para que o namoro pudesse ir adiante, a parceira do médico deveria estar de acordo com o "pensamento revolucionário" das missões cubanas. “Os profissionais também foram proibidos de falar com a imprensa sem prévia autorização, de pedir empréstimos aos nativos, e de manter amizade com outros cubanos que tenham abandonado a missão”, informa a matéria.

Outra proibição era a de beber em lugares públicos, com algumas poucas exceções, como festividades nacionais cubanas, aniversários e despedidas de outros médicos cubanos do país.

Pelo regulamento, eles não poderiam sequer falar, sem prévia autorização, sobre seu estado de saúde com seus amigos e parentes que vivem em Cuba.

Os médicos também eram impedidos de sair de casa depois das 18h sem autorização de seu chefe imediato. Ao pedir permissão, os médicos deveriam informar aonde iam, os motivos da saída e se estavam acompanhados de cubanos ou bolivianos.

Se quisessem sair da área onde residiam e trabalhavam, também precisariam de autorização. Se fossem sair de um dos departamentos bolivianos (o equivalente aos estados brasileiros), a autorização deveria vir do chefe máximo da missão naquele departamento.

Segundo o regulamento, o não cumprimento dos deveres resultariam em infração, o que poderia levar o médico a ser processado e punido pela Comissão Disciplinar. Entre as punições previstas estavam a advertência pública, a transferência para outro posto de trabalho no país e o regresso a Cuba.[...]

[...] Na representação apresentada pelo CFM na Procuradoria Geral da República, o Conselho argumenta não ser crível que o Estado Brasileiro, signatário de diversos tratados internacionais para a tutela dos Direitos Humanos, inclusive para a erradicação do trabalho escravo, “admita a possibilidade de contratação de pessoas estrangeiras em situações precárias, inclusive de suspeita de retenção de parte dos recursos percebidos para posterior remessa para Cuba.”

O CFM também buscou informações junto a Confemel, órgão similar ao Conselho Federal na Bolívia. Segundo o vice-presidente da entidade, responsável pela região Andina, Aníbal Antonio Cruz Senzano, os cubanos que foram para o país, apesar das proibições de namorar, aproveitaram a missão para casar-se com bolivianas e, assim, deixar o regime de Cuba.

Também foram registradas muitas denúncias de negligência, as quais causaram danos à saúde da população. “O trabalho dos médicos cubanos tem sido tão desacreditado, ao ponto das pessoas pararem de procurá-los, retornando a buscar apenas os médicos bolivianos. Tudo não passou de uma campanha política e não um verdadeiro ato de apoio à Bolívia”, informou Senzano.

Fonte: CFM / jornal O Globo

Grifo nosso


segunda-feira, 20 de maio de 2013

Governo não vai exigir revalidação de diploma de médico estrangeiro


Médico de fora que atuar em área carente não fará prova.

O Brasil não vai exigir exame nacional de revalidação do diploma de médicos trazidos da Espanha e de Portugal para trabalho temporário em áreas com déficit de profissionais da saúde no país.

Em contrapartida, esses estrangeiros só poderão atuar nas áreas determinadas pelo governo em periferias e no interior e por período que não deve passar de três anos.

Caso queiram trabalhar mais no Brasil, terão então de fazer o exame, seguindo um modelo já adotado por países como Canadá, Austrália, Reino Unido e a própria Espanha.

A proposta será apresentada hoje em Genebra pelo Ministério da Saúde à Espanha e a Portugal, durante encontro anual da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Ela será o modelo de contratação de estrangeiros que o país vai adotar, disse à Folha o ministro da pasta, Alexandre Padilha.

"Nosso maior interesse é atrair médicos de Espanha e Portugal para atuar restritamente em regiões com carência de profissionais, por um período de dois, três anos, na área de atenção primária, em que a Espanha tem grande tradição. O Brasil precisa de mais médicos, mais próximos da população e com mais qualidade" disse o ministro.

Uma equipe de Padilha se reúne hoje com os ministros espanhol e português.

Consultado pela Folha, o governo espanhol já indicou ter muito interesse no convênio. O país tem 20 mil médicos desempregados.

O Brasil é o segundo foco (depois da Inglaterra) do Ministério da Saúde espanhol para exportar profissionais.
A pasta preparou um projeto para o governo brasileiro, que propõe agilizar a concessão de vistos e validar diplomas espanhóis.

Oferece como contrapartida facilidades e bolsas para estudantes brasileiros em universidades da Espanha.
Na semana passada, o secretário de Gestão no Trabalho e Educação do Ministério da Saúde, Mozart Sales, visitou faculdades de Medicina em Barcelona e em Sevilha.

Recém-formados dessas universidades também serão incorporados pelo governo brasileiro, segundo Padilha.

PARCERIA

"Eu, como ministro da Saúde, vendo de um lado a situação de médicos qualificados sem perspectiva de emprego na Espanha e em Portugal, e de outro, a necessidade de mais médicos para uma população [no Brasil] não vou ficar parado sem pensar em construir parcerias".

Desde o ano passado, o governo inglês faz recrutamentos periódicos de médicos e enfermeiros na Espanha para trabalhar em hospitais e centros de saúde do país.

A clínica geral Inma Fuentes queria trabalhar no Brasil, mas optou por um recrutamento em Londres. "O Brasil é uma ótima opção pelo tipo de atendimento que podemos fazer lá, mas eu desisti por causa da burocracia".



Fonte: Folhaonline

Grifo nosso


Está em vigor após “vacatio legis” de 12 meses, a Resolução ANS 049/2012


A Resolução obriga que a partir de 12/05/2013, todos os contratos  entre operadoras de planos de saúde e profissionais de saúde que atuam em consultórios já devem ter, obrigatoriamente, os critérios de forma e periodicidade de reajuste pela prestação de serviços expressas de forma clara.

Para os contratos celebrados entre operadoras e hospitais, clínicas e laboratórios (SADT), o prazo foi prorrogado por 90 dias, contados a partir de 12/05/2013.

Nesse caso, foi formado um grupo de trabalho que terá 90 dias para estabelecer os parâmetros que serão utilizados para a adequação.

Segundo a ANS, a operadora que não tiver os contratos adequados ao que dispõe a IN 49 poderá ser multada em R$ 35.000,00 por contrato.

Reação do CFM quando da publicação da Resolução 049/2012 ANS em 18/05/2012:

[...] Segundo o 2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) e coordenador da Comissão de Saúde Suplementar (Comsu), Aloísio Tibiriçá . “Não há como o médico negociar diretamente com os planos, pois ele é o lado mais fraco e ficará sem alternativas. Para haver avanço, é necessário o pressuposto que as entidades devem estar incluídas obrigatoriamente nestas negociações, pois são as representações legítimas”, defendeu Tibiriçá.

Outra avaliação do vice-presidente do CFM, é que todos os contratos que estiverem em desacordo com a norma terão prazo de seis meses para adaptação o que, segundo Tibiriçá, abre margens para que a medida não seja viabilizada na prática. “O que esperamos é que antes deste prazo já se tenha uma nova contratualização no setor, apontou . [..]

[...] A contratualização ampla é uma reivindicação antiga dos médicos. Em abril deste ano, durante mobilização da categoria médica no setor, as entidades médicas entregaram propostas à ANS sobre os contratos. As principais, além da necessidade de negociação coletiva, foram o critério definido de reajuste a cada 12 meses e regras relativas a descredenciamento e glosas. As entidades haviam feito consultas a suas bases e depois compilaram e sistematizaram todas as contribuições.

Critérios - Segundo a Instrução Normativa, a forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão. As partes deverão escolher uma das seguintes formas de reajuste: índice vigente e de conhecimento público; percentual prefixado; variação pecuniária positiva; fórmula de cálculo do reajuste.

“O que se questiona é como o médico isolado, no seu consultório, terá o “poder” de escolher uma das formas propostas”, explica Tibiriçá. [...]

[...] Cerca de 160 mil médicos que atuam na saúde suplementar no Brasil realizam, por ano, aproximadamente 223 milhões de consultas. Cada usuário de plano de saúde vai à consulta médica em média 5 vezes por ano. Em 2011, 47,6 milhões de brasileiros estavam conveniados a planos de saúde.

Fonte: ANS / CFM



sexta-feira, 17 de maio de 2013

ANVISA suspende lotes de medicamentos e insumos


A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (15/5), a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo país, de dois lotes do anabolizante Hormotrop (somatropina), pó para suspensão injetável, por se tratar de objeto de falsificação. Segundo o Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo, fabricante do medicamento original, os produtos com descrição de lote no cartucho CE00971 e descrição de lote no frasco CE00888 nunca foram comercializados pela empresa.

A Agência também suspendeu a distribuição, comércio e uso do lote 95231 do Dispositivo Intravenoso 23G Med Vein,  fabricado pela empresa Med Goldman. O lote  apresentou resultado insatisfatório para o ensaio de aspecto (presença de corpo estranho no interior do invólucro). A empresa deve recolher o lote do mercado.

Importação

A resolução RE nº 1736/2013 determinou a suspensão da importação dos produtos Glifage XR 500mg, Glucovance 250mg/1,25mg, Glucovance 500mg/2,5mg, Glucovance 500mg/5mg e Glucovance 1000mg/5mg, fabricados somente pela empresa Merck Santé S.A.S, com endereço na 2, Rue Du Pressoir Vert – 45400 Semoy – França, unidade esta onde foram constatadas irregularidades quanto ao cumprimento de Boas Práticas de Fabricação.

A empresa Merck S.A informou à Anvisa que não existe risco de desabastecimento do mercado interno, nem tão pouco do programa Farmácia Popular, tendo em vista que os produtos Glifage e Glucovance (exceto o Glucovance 1000mg/5mg) são fabricados nas instalações da empresa Merck no Brasil. A unidade brasileira se encontra devidamente certificada pela Anvisa e, portanto, os produtos nela fabricados estão aptos a serem comercializados normalmente no mercado brasileiro.

Insumos

A Anvisa suspendeu ainda a importação e uso dos insumos ativos Lamivudina e Aciclovir pela empresa Blau Farmacêutica S.A. A empresa não possui registro dos insumos na Anvisa.
 
Outra empresa com irregularidades na importação de insumos é a Gênix Indústria Farmacêutica.

A Anvisa comprovou que ela importou 250 Kg de Cloridrato de Clindamicina da empresa Zhejiang Hisoar Pharmaceutical, sem possuir registro na Agência.  O determinação da Anvisa suspende a importação, a distribuição, o comércio e o uso do insumo.

Fonte: ANVISA

Grifo nosso