quinta-feira, 6 de junho de 2013

Habeas corpus fitoterápico

Não é por ser natural que um produto pode ser considerado seguro, bem como o fato de ser sintético não o condena a ser um perigo mortal.

Esteve em vigor uma consulta pública colocada pela ANVISA sobre o uso de fitoterápicos de conhecimento e aplicação já tradicionais.

Vejo com bons olhos essa atitude, pois reflete o anseio não só das empresas farmacêuticas bem como da população em geral, que terá uma opção de tratamento ou alívio de sintomas aproveitando aquilo que a população já vem usando há anos.

As indústrias farmacêuticas tiveram de tirar muitos produtos do mercado para se adaptarem às novas regras criadas anos atrás. Entendemos e sabemos que deve haver regras que direcionem esse mercado em prol do bem estar da população.

Mas, no meu entender, houve medidas que deixaram a população sem a possibilidade de usar algo em que seus pais e avós empiricamente confiavam e do qual já conheciam os benefícios e que haviam estudos que davam respaldo científico.

Entendo e sou a favor de termos e regras que possam nortear o uso desses produtos, deixando de fora fitoterápicos que tragam substâncias nocivas em sua constituição.

Dentro desses grupos de substâncias, que são nocivas, encontram-se os alcaloides pizarrolizidinicos, que algumas espécies possuem e ao serem usados constantemente podem causar danos renais e hepáticos.

Porém, muitas plantas que contêm esses grupos de substâncias ou outros grupos químicos tóxicos estão descritas em diversos trabalhos científicos nacionais e internacionais.

O que, na verdade precisaria haver é uma normatização para regrar essas liberações.

Essa consulta pode gerar protestos de ambos os lados, defensores e contrários a essas regras. Creio que todos ganharão com isso, sociedade e empresas do ramo; passaremos a usar mais o nosso potencial da biodiversidade, deixando de importar somente aquilo que os tecnocratas de plantão acham seguro, colocando no mercado aqueles que a tradição consagrou e que são respaldados por estudos que a academia realizou.

Ganharemos muito com isso, pois temos a maior reserva vegetal do planeta e, no entanto, usamos medicamentos de outros países inclusive de países vizinhos.

Àqueles que são extremamente contra, eu sugeriria pensarem inclusive na extensa lista de livros e publicações na internet que “mostram” as maravilhas terapêuticas que tais espécies têm.

Essas publicações, ao meu ver, podem ser muito perigosas, pois estimulam o uso de muitas espécies e algumas sem estudo de toxicidade ou mesmo de efetividade na ação.

Outra preocupação que tais publicações me trazem é a identificação errônea de espécies. Para termos uma pequena ideia: há confusões com espécies de estado para estado brasileiro.

Como exemplo, temos a planta arnica (arnica montana - que não deve ser ingerida por conter alcaloides pizarrolizidinicos) e, no entanto, temos pelo menos três plantas usadas como “arnica” no país e que são bem diferentes da espécie verdadeira.

É evidente que a identificação botânica macroscópica bem como o uso de marcadores químicos corretos em conjunto com estudos que comprovem a segurança devem ser aplicados.

E é claro, também, que os modismos de plantas ditas “miraculosas” que de tempos em tempos aparecem devem passar por processos mais complexos de estudos e análises; não só comprovando a segurança como sua atividade, para que o publico não seja enganado com falácias intencionais.

O triângulo — segurança, eficácia e qualidade — deve ser preservado.


Produtos novos precisam de uma investigação maior, não podemos nos basear em modismos temporários. É a velha história apregoada também pelos nossos antepassados: “Com saúde não se brinca”. Eles sabiam o que diziam…

Autor: Por Luiz Francisco Pianowski, pesquisador, presidente do laboratório Kyolab e membro do Conselho Científico da Amazônia. Farmacêutico com Doutorado em Tecnologia Farmacêutica (Porto-Portugal).

Fonte: Saúde Web

Grifo nosso

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Encontro de senadores e entidades médicas enxergam luz no fim do túnel da “Lei do Ato Médico”

Objeto de explanação no BLOG intitulado “Lei do Ato Médico” (leia 21/01/2013) mas, pelo visto e, cordialidades à parte, a classe médica e os operadores do direito querem realmente saber quando que a presidente sancionará o presente projeto de lei.

Pode-se afirmar com bastante propriedade que a introdução da matéria baixo foi bastante sugestiva porém, faltou esclarecer que o projeto não completará 13 anos de tramitação.

Falou-se que o assunto será pauta da próxima reunião da Mesa do Senado. Quando?

Os nobres senadores deveriam numa condição mais respeitosa com os envolvidos declarem quando a votação irá a plenário mas, isso é outra história...
  
Senadores e entidades médicas pedem votação do Ato Médico

Depois de 12 anos de tramitação e 27 audiências públicas, o projeto do Ato Médico (PLS 268/2002) está maduro para ser votado no Plenário.

A opinião foi manifestada pelo senador Paulo Davim (PV-RN), nesta terça-feira (4), após reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros. O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto D’Ávila, e representantes de outras entidades de classe, além dos senadores Vital do Rêgo (PMDB-PB) e Lúcia Vânia (PSDB-GO), também participaram do encontro.

Davim, que é médico, disse que o projeto já foi debatido à exaustão. Para ele, os médicos e entidades médicas anseiam pela aprovação da matéria.

Segundo Davim, Renan prometeu que o assunto estará na pauta da próxima reunião da Mesa do Senado.
O senador afirmou que o projeto regulamenta a atividade médica sem avançar sobre outras profissões. Ele admitiu que há pontos polêmicos, mas ponderou que é impossível garantir unanimidade em relação a uma proposta.

- Temos absoluta consciência de que a maioria dos profissionais da saúde aceita a votação do projeto – declarou Davim.

Para o coordenador da Comissão Nacional de Defesa da Regulamentação da Medicina, Salomão Rodrigues Filho, o projeto é importante tanto para a categoria dos médicos quanto para a sociedade brasileira. Ele disse que a medicina é a única entre 14 categorias relacionadas à saúde que ainda carece de regulamentação.

- Com certeza, essa medida vai colaborar para uma melhor estrutura da saúde pública e uma melhor assistência a toda a população brasileira – declarou.

Segundo Salomão Rodrigues, existem “muitos mitos” sobre o Ato Médico. Ele explicou que outras áreas da saúde, como a enfermagem, também são contempladas no projeto, mas a prescrição de medicamentos e o diagnóstico de doenças ficam privativos para os médicos. Para Salomão, o projeto é um avanço na legislação dos médicos e de outras profissões.

- O projeto deixa claro que o médico atuará em mútua colaboração com os demais profissionais da saúde.

Estou confiante de que o projeto será pautado no momento oportuno e será democraticamente votado – disse.

Comentário: João Bosco

Fonte: Agência Senado / Tércio Ribas Torres


Grifo nosso

Maioria dos novos medicamentos não tem efeito terapêutico, diz especialista durante seminário do CNJ

A maioria dos medicamentos novos lançados pela indústria farmacêutica não traz ganho algum para os tratamentos de saúde. "Apenas 7% das novas moléculas lançadas no mercado são realmente inovadoras e representam ganho terapêutico relevante", afirmou, nesta segunda-feira (3/6), Bruno Cesar Almeida de Abreu, representante da Câmara de Medicamentos (CMED), em palestra proferida no Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade, promovido pelo Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo Abreu, 93% dos novos produtos não trazem ganho para o tratamento das doenças nem são inovações. Os dados foram confirmados por Maria Inez Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que reclamou que o Poder Judiciário considera "a prescrição médica incontestável".

Para ela, há desequilíbrio na relação entre os médicos e o Judiciário: "O poder do médico está ficando acima do Judiciário".

Maria Inez disse que os próprios médicos receitam os novos produtos com base em estudos da indústria, que minimizam os efeitos colaterais do medicamento. "O médico recebe a informação mais conveniente à indústria", acrescentou Abreu.

Segundo Maria Inez, mesmo sem ter segurança sobre os efeitos terapêuticos, as pessoas continuam recorrendo à Justiça para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos novos ainda em fase de testes.

Decisões judiciais – De 2005 a 2010, o Ministério da Saúde gastou R$ 2,2 bilhões para atender a decisões judiciais.

No estado de São Paulo, há 25 mil ações judiciais, que custam R$ 700 milhões por ano aos cofres públicos.

De acordo com Volnei Garrafa, presidente da Rede Latino-Americana e do Caribe de Bioética da Unesco, houve decisão judicial até mesmo para obrigar a internação de um portador de diabetes no Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Garrafa afirmou que o Brasil dispõe de um sistema público de saúde, o SUS, mas 70% da capacidade hospitalar são contratados do setor privado. "O sistema é teoricamente público, mas na prática é privado", disse.

Hoje, segundo ele, os médicos perderam o controle sobre a área de saúde e quem dita as regras são a indústria e as operadoras de saúde, que buscam o lucro.


Enquanto a saúde for determinada por razões econômicas, o médico e o paciente ficarão em situação desfavorável. "O fato é que se terceirizou a saúde e tivemos a precarização dos serviços", comentou o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo.

Ele ressaltou que o médico, devido à baixa remuneração paga pelos planos de saúde, tem de trabalhar 24 horas por dia para ter um salário razoável.

Fonte: Agência CNJ de Notícias / Gilson Luiz Euzébio

Grifo nosso

terça-feira, 4 de junho de 2013

Em oito anos, Justiça do RS defere 94% das ações relacionadas ao Direito à Saúde

De 2002 a 2009, foram protocoladas 18 mil ações judiciais relacionadas ao Direito à Saúde no estado do Rio Grande do Sul, e em 94% dos casos houve deferimento total dos pedidos de liminares pelo Poder Judiciário gaúcho.

Entre os que recorreram à Justiça, 53% ganhavam menos de um salário mínimo por mês.

Os dados fazem parte da pesquisa apresentada, nesta segunda-feira (3/6), pelo professor João Biehl, da Universidade de Princeton (EUA), durante o Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade, que o Conselho Nacional de Justiça realiza até esta terça-feira (4/6) na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A pesquisa, intitulada Judicialização de Base: Perfil dos Demandantes do Direito a Medicamentos e Lições para as Políticas de Saúde no Brasil, mostra também que 56% das ações foram conduzidas pela Defensoria Pública, enquanto 35% tiveram advogados privados como responsáveis.

O levantamento mostra que apenas 16% das ações relacionadas a medicamentos solicitavam remédios que estavam fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao comentar a pesquisa, o professor João Biehl observou que, embora a judicialização seja alvo de críticas por parte das autoridades do setor de saúde, ela funciona também como um sinal do que pode ser aprimorado no sistema, seja ele público ou privado.

O seminário foi aberto nesta segunda-feira pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa.

Durante dois dias, os participantes vão debater a judicialização da saúde – como demandas por remédios, negativas de atendimento em hospitais, entre outros assuntos – assim como medidas para dar maior agilidade ao julgamento desse tipo de ação.

Outro objetivo é discutir propostas que podem ser adotadas para a melhoria dos serviços prestados pelo setor de saúde aos pacientes.


Fonte: Agência CNJ de Notícias / Jorge Vasconcellos

Grifo nosso

Aprovada punição a gestores do SUS envolvidos em irregularidades

O BLOG publicou (leia matéria do dia 17/04/2013, etiqueta Legislação) uma matéria intitulada Em estudo na CCJ do Senado Federal a “Lei de Responsabilidade Sanitária”, que tramitava na Comissão e Constituição e Justiça um mecanismo legal mais específico para punir gestores de políticas públicas de saúde envolvidos em ações fraudulentas, no âmbito da União, dos estados e dos municípios.
Pois bem. No dia 29 de maio último, a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou um mecanismo legal mais específico e eficaz para punir gestores de políticas públicas de saúde no âmbito da União, dos estados e dos municípios envolvidos em ações fraudulentas.

A responsabilização destes agentes públicos foi proposta no PLS 174/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), e contou com voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), mantido pelo relator ad hoc, Anibal Diniz (PT-AC).

Atualmente, a única forma de enfrentar irregularidades no setor é suspender repasses do Ministério da Saúde a estados e municípios até que se comprove a efetiva prestação dos serviços. Humberto observou, entretanto, que a medida falha por não punir o mau gestor.

“Apenas prejudica a execução das políticas de saúde pública e cria transtornos ainda maiores para a população” ressaltou, na justificação do PLS 174/2011.

Sanções

Advertência e multa são as sanções recomendadas em caso de infração administrativa no setor. Deverão ser aplicadas, entre outras situações, quando o gestor deixar de estruturar o fundo de saúde; não apresentar os planos de saúde e os relatórios de gestão; impedir o acesso às informações financeiras e administrativas relativas às políticas públicas em execução.

O valor da multa vai variar entre dez e cinquenta vezes o valor do salário mínimo vigente na data da condenação (hoje de R$ 6.780 a R$ 33.900), fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da população. Em caso de reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser ampliado de dez a vinte vezes.

Crimes de responsabilidade

O PLS 174/2011 também cuida de enquadrar os gestores de saúde infratores na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950). Dentre as práticas classificadas como crime de responsabilidade sanitária, destacam-se a transferência de recursos do fundo de saúde para outra conta, mesmo que vinculada ao setor público; a não execução de ações previstas no plano de saúde; a inserção de informações falsas no relatório de gestão.

Se houver indícios concretos da ocorrência de infração administrativa ou crime de responsabilidade sanitária, caberá ao conselho de saúde federal, estadual ou municipal e ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde) acionar o Ministério Público e os órgãos de controle e externo para investigarem o caso.

Ajuste de conduta

Ao defender a proposta na CCJ, Humberto adiantou que vai aprofundar o debate na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o PLS 174/2011 deverá ser votado em decisão terminativa. Ele realçou sua intenção, ao apresentá-la, de viabilizar a implantação de políticas nacionais de saúde a partir do estabelecimento de responsabilidades compartilhadas entre União, estados e municípios.

“Estamos legalizando as comissões intergestores e dando aos pactos que são feitos nessas comissões a condição de ser um contrato que pode ser cobrado legalmente”, comentou, observando que as responsabilidades de cada parte poderão ser cobradas a partir do Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (Tacs) a ser celebrado entre si.

Texto adaptado: João Bosco


Fonte: Agência Senado

Grifo nosso

segunda-feira, 3 de junho de 2013

CFM altera artigo 12º da Resolução 1.488/1998

RESOLUÇÃO CFM nº 1.488/1998:

Art. 12. O médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar como peritos judiciais, securitários, previdenciários ou assistentes técnicos, nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados).

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.015/13 (Nova redação do artigo):

“Art. 12. O médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar como peritos judiciais, securitários ou previdenciários nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados)”;

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.015/13

Em face de frequentes demandas judiciais questionando o art. 12 da Resolução CFM nº 1.488/98, que proíbe a atuação de médicos de empresa em processos judiciais como assistentes técnicos, com a determinação de que tal proibição nesse sentido viola o art. 422 do Código de Processo Civil, uma vez que os assistentes técnicos são de confiança da parte e não se sujeitam a impedimento ou suspeição, torna-se necessário excluir a expressão “ou assistentes técnicos” do corpo do art. 12 da citada resolução, com redação determinada pela Resolução CFM nº 1.810/06.

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima – Vice-presidente CFM

Disposição: João Bosco

Fonte: CFM 

Grifo nosso

TJ-SC releva erro em ação contra plano de saúde

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou adequada a aplicação da *teoria da aparência pelo juízo de primeiro grau, que autorizou um procedimento cirúrgico parcialmente recusado por uma cooperativa de saúde, requerido por uma mulher.

A teoria permite que se releve possível confusão no pedido judicial em prol de se fazer justiça na causa.

A cooperativa, ré no processo, havia sustentado ser parte ilegítima, uma vez que o contrato de assistência à saúde foi pactuado entre a demandante e uma unidade da cooperativa, e alegou que cada qual deveria responder pelos seus contratos de prestação de serviços médicos e hospitalares.

Na decisão, o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, da 4ª Câmara de Direito Civil, entendeu que a prestadora de serviços médicos e hospitalares é formada por um "pool" de empresas, com direitos e obrigações distintos, porém com responsabilidade solidária entre si.

Assim, mesmo que as duas empresas sejam pessoas jurídicas distintas, para o beneficiário do plano de saúde apresentam-se como entidade única. A decisão foi unânime.

"Agiu com acerto o magistrado ao aplicar no caso em tela a teoria da aparência, pois, nessas hipóteses, impossível exigir-se do consumidor — parte comumente desprovida de intelecção jurídica aprofundada — discernimento suficiente para distinguir qual das empresas, dentre todas, deve ser acionada adequadamente”, afirmou o relator.

Portadora de doença degenerativa, a mulher procurou um médico especialista em 2011. Este, após analisar os exames, indicou como tratamento uma cirurgia identificada como artrodese da coluna.

Em virtude da autorização parcial para a cirurgia indicada, a paciente ajuizou **ação cominatória com pedido de ***tutela antecipada.

A cooperativa médica recorreu ao TJ, onde teve o recurso negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação cível 2012.047998-9

*Teoria da aparência: (Rechtschein Theorie) 
Consiste na atribuição, pelo Direito, de valor jurídico a determinados atos, que em princípio não teriam validade, mas que devem ser considerados válidos para proteger a boa fé e a condução habitual dos negócios. É o que ocorre, por exemplo, se alguém, mesmo sem poderes para tal, senta se na cadeira do gerente de um banco, apresenta se como gerente e, agindo como gerente, realiza negócios em nome do banco, induzindo terceiros de boa fé a contratarem com o estabelecimento;

** Ação Cominatória: Ação cabível na obrigação de fazer ou não fazer . Direito Civil;

*** Tutela Antecipada: É a antecipação, feita pelo juiz, a requerimento da parte, dos efeitos da tutela, total ou parcialmente, pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação ou seja, é o pedido feito ao juiz no sentido de antecipar seu pedido de imediato.

Fonte: Revista Consultor Jurídico / Pobre Virtual.com.br / Cód. Civil 2002