quinta-feira, 4 de julho de 2013

IPEA afirma que Brasil carece de médicos, percebe maior remuneração e são os profissionais que mais trabalham

O IPEA  - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada é uma fundação pública federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Suas atividades de pesquisa fornecem suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e reformulação de políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros.

Pois bem. Não se pode em absoluto,  duvidar da seriedade de suas informações, tampouco desconsiderar que as avaliações são de cunho eminentemente matemáticos que retratam a realidade dos números a que são apresentados face à demanda a ser pesquisada.

Deve-se tomar bastante cuidado ao mencionar que o Brasil possui como um todo, menor proporção de médicos por habitante uma vez que, a densidade demográfica do profissional médico não pode ser medida pela extensão territorial de um país ma sim, pela concertação de habitantes daquela região.

Difícil imaginar que na região amazônica há necessidade de existir o menso número de médicos do que em Santa Catarina porém, a extensão da região amazônica é infinitamente maior.

O resultado dessas pesquisas oficialmente encomendadas transparece à opinião pública que o número de médicos deve ser linear para todo o país o que não é a realidade doméstica.

É o que demonstra na reportagem reproduzida abaixo.

Eis a matéria:

Medicina é carreira com maior remuneração e escassez de profissionais, diz Ipea

Medicina é a carreira de ensino superior com o melhor desempenho trabalhista e com maior escassez de profissionais, revelou estudo do Ipea (Instituto de Política Econômica Aplicada) divulgado nesta quarta-feira (3).

Um ranking criado pelo instituto considerando quatro variáveis --salários, jornada de trabalho, cobertura previdenciária e taxa de ocupação-- mostrou que os médicos têm o melhor resultado global.

Área da saúde é a que mais gerou vagas entre profissionais técnicos

Setor de TI liderou geração de vagas entre profissionais com ensino superior

Considerando dados de 48 profissões de todo o país, medicina é a carreira que oferece o maior salário médio (R$ 6.940,12) e a maior taxa de ocupação (91,8% dos profissionais estão trabalhando). Além disso, possui a décima maior cobertura previdenciária: 90,7% dos trabalhadores tem algum plano de aposentadoria, seja público ou privado.

O bom desempenho da categoria nesses três critérios compensou o posicionamento ruim no ranking de jornada de trabalho. Dos 48 grupos de profissionais analisados, o de médico é o quarto que mais trabalha. Sua jornada média semanal é de 42,03 horas.

De acordo com Marcelo Neri, ministro interino da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e presidente do Ipea, os números revelam que há uma escassez de médicos no país.

Ele disse que o estudo busca dar informações úteis para elaboração de políticas públicas que ataquem esse problema, mas ressaltou que a pesquisa teve início antes da presidente Dilma Rousseff propor a importação de médicos de outros países, não tendo intuito de corroborá-la.

Neri indicou, porém, que a atração de "talentos" do exterior pode ser interessante se feita tomando o cuidado de trazer profissionais de qualidade e de preservar os direitos dos médicos brasileiros.

Para Neri, a falta de profissionais é um bom problema, muito melhor do que crise de desemprego.

"A maior gravidade desse problema é que para você formar pessoas com qualidade demora tempo. Os indicadores não deixam dúvidas de que faltam médicos", afirmou.

Neri destacou que a distribuição de médicos não é homogênea no país. Há um grande número de profissionais no Sudeste e uma enorme carência principalmente na região Norte, quando comparado o número de médicos com o tamanho da população dessas regiões [...].

[...] Outras profissões com bom desempenho no ranking são odontologia, engenharias civil, metalúrgica e mecânica e estatística.


Na outra ponta, amargando as piores colocações no ranking estão profissionais graduados com formação ligada a religião, serviços domésticos e de beleza, filosofia, ciências sociais e físicas. De acordo com Neri, muitas delas estão ligadas à carreira de magistério, indicando a baixa valorização da carreira de professor.

O estudo do Ipea foi feito com base nos microdados do Censo Demográfico de 2010, do IBGE:


Ranking por salário
Carreira
Salário Mensal
Jornada (horas semanais)
Ranking por jornada
Medicina
R$ 6.940,12
42,03
45
Estatística
R$ 5.416,10
39,05
20
Engenharia civil
R$ 4.604,41
41,74
43
Engenharia química
R$ 4.549,12
41,53
40
Serviços de transportes
R$ 4.460,89
41,91
44
Setor militar e de defesa
R$ 4.433,67
42,46
47
Engenharia mecânica e metalurgica
R$ 4.258,69
40,96
32
Odontologia
R$ 4.238,65
37,46
12
Arquitetura e urbanismo
R$ 4.206,01
39,78
24
10º
Engenharia (outros)
R$ 4.168,05
41,01
34
11º
Direito
R$ 4.104,84
38,94
18
12º
Engenharia naval e aeronautica
R$ 4.089,29
42,85
48
13º
Economia
R$ 3.914,51
40,58
28
14º
Veterinária
R$ 3.782,46
41,43
39
15º
Engenharia elétrica e automação
R$ 3.734,10
41,73
42
16º
Sociologia e ciência política
R$ 3.672,37
38,45
17
17º
Comunicação social (jornalistas)
R$ 3.655,01
39
19
18º
Psicologia
R$ 3.529,77
35,68
3
19º
Marketing e publicidade
R$ 3.517,69
40,98
33
20º
Artes
R$ 3.229,36
37,43
11
21º
Biblioteconomia
R$ 3.140,29
38,08
16
22º
Outras ciências físicas (gerais)
R$ 3.124,56
34,41
1
23º
Outras ciências sociais
R$ 3.102,22
37,27
9
24º
Administração - diversos
R$ 3.057,31
41,27
37
25º
Agronomia, pecuária e pesca
R$ 2.964,62
42,06
46
26º
Farmácia
R$ 2.964,38
40,88
31
27º
Física
R$ 2.961,39
37,97
15
28º
Computação
R$ 2.886,57
40,73
30
29º
Turismo, viagens e lazer
R$ 2.884,15
40,26
27
30º
Administração e secretariado
R$ 2.866,27
41,07
35
31º
Engenharia, produção e processamento
R$ 2.785,79
41,72
41
32º
Serviços de segurança
R$ 2.785,47
41,41
38
33º
Outras - saúde (reabilitação)
R$ 2.609,16
36,45
5
34º
Química
R$ 2.606,01
39,9
25
35º
Contabilidade e atuariais
R$ 2.588,04
41,07
36
36º
Biologia e ciências da vida
R$ 2.454,90
37,38
10
37º
Serviço social
R$ 2.428,14
36,58
6
38º
Educação física e esportes
R$ 2.423,49
39,72
23
39º
História e arqueologia
R$ 2.304,05
36,97
7
40º
Enfermagem
R$ 2.282,46
39,32
22
41º
Filosofia e ética
R$ 2.261,28
37,67
13
42º
Letras, línguas e culturas
R$ 2.228,33
35,98
4
43º
Matemática
R$ 2.216,96
37,69
14
44º
Outros serviços pessoais (beleza e domésticos)
R$ 2.205,83
39,3
21
45º
Proteção ambiental
R$ 2.187,21
40,03
26
46º
Geologia e ciências da terra
R$ 2.181,34
37,14
8
47º
Educação e formação de professores
R$ 1.844,29
35,52
2
48º
Religião
R$ 1.413,01
40,71
29

Comentário: João Bosco

Grifo nosso

Fonte: Folhaonline/ Mariana Schreiber

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Aprovado na Câmara Municipal de Goiânia/GO, projeto de lei que concede maior autonomia aos farmacêuticos

Após ampla discussão com a sociedade civil organizada, em função dos impactos causados pela RDC nº20/2011 da ANVISA que obriga as farmácias e drogarias a reter a receita médica no ato da dispensação de antimicrobianos, a Câmara de Vereadores de Goiânia/GO aprovou o Projeto de Lei nº 105/2011 de autoria do vereador Anselmo Pereira, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, isoladas ou em associação e dá outras providências.

Em suma, o texto aprovado verbaliza que possibilita ao profissional farmacêutico a dispensação de antimicrobianos na ausência de receita médica por via de uma Declaração de Serviços Farmacêuticos o que na verdade, substitui a falta de receita médica por parte do paciente.

Esse posicionamento está sendo comemorado pelos profissionais farmacêuticos porém, há de se verificar a constitucionalidade da matéria pois essa regulação vai de encontro a uma resolução de uma autarquia federal a ANVISA e, em última análise, com a nova Lei do Ato médico que está na mesa da presidência da república para sanção.

A chamada Lei do Ato Médico retro elencada,  reserva ao profissional médico entre outras prerrogativas, a exclusividade na prescrição e diagnóstico.

Ressalta-se que a matéria está nas mãos do prefeito Paulo Garcia para sanção ou veto.

Autor: João Bosco


Fonte: Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária regional Goias

segunda-feira, 1 de julho de 2013

O CFM e o médico não especialista

Medicina básica. Nos primórdios da antiguidade era essa a regra de atuação do profissional “médico” durante grande parte da existência dessa nobre atividade.
Fala-se em uma atuação profissional duma época que imperava a medicina básica portanto, inexistia a chamada especialidade.
Com a evolução, vieram a surgir aos poucos as especialidades e com as mesmas, as normas de ação e conduta dos respectivos médicos especialistas.
O Código de Moral e Ética de 1929 tratou pela primeira vez do tema. Elencou no artigo 62º: Entende-se por especialistas o médico que além de possuir a ilustração geral indispensável [...].
Em seguida, o Código de Deontologia Médica/1931 em seu artigo 60º repetiu o enunciado do artigo do Código anterior porém, substituindo o termo ilustração geral por cultura geral.
Subsequentemente denominado Código de Deontologia Médica/1945, o termo especialista foi abordado de maneira mais complexa e por conseguinte mais responsável ao afirmar no artigo 28º: Entende-se, por especialista, o profissional que, além de possuir cultural geral indispensável, conte, no mínimo, três anos de estudo particularizado [...].

O artigo 29º aliás, traça algumas importantes diretrizes a despeito do especialista e da especialidade como um todo o que deveriam ser aperfeiçoadas e aprimoradas no decorrer da edição dos demais Códigos de Ética, fato que não ocorreu.

O tema foi publicado porém, mais timidamente no Código de Ética da Associação Médica Brasileira/1953 e no Código de Ética Médica/1965 em artigos diferentes entretanto com a mesma redação.

Em 1984, o Código Brasileiro de Deontologia Médica positivou a obrigatoriedade de Registro de Qualificação de Especialistas do Conselho Regional de Medicina.

Com o passar dos anos surgiram as Sociedades de Especialidades em que, foram editadas resoluções no sentido de melhor qualificar o especialista e o curso de especialização a exemplo da Resolução 1951/2010 com inclusive, a obrigatoriedade de exame de proficiência após o término do curso de especialização num convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão de Residência Médica o que certamente valoriza e melhor qualifica o especialista.

Contudo, aos poucos, o tema foi afastado do Código de Ética Médica. Tanto o Código Ética Médica/88, como o Código de Ética Médica/2010 não abordam o tema especialidade.

Associado a tal, diversos questionamentos surgem à cada dia por parte dos profissionais médicos junto ao CFM a despeito da vedação de atuação em determinada área sem a respectiva especialidade.

A resposta é no sentido que se é médico e porta o CRM, poderá atuar em qualquer área com a ressalva de não poder publicar que é especialista e óbvio não ultrapassar os limites da técnica, observadas a perícia, a negligência e a prudência.

Os conselheiros pareceristas do CFM se fundamentam exponencialmente às consultas a esse respeito nos pareceres e resoluções já publicados, na Lei 3.268/57 e na Constituição Federal/88.

Cabe ilustrar a exposição, com a Ementa do Parecer CFM 8/96 cuja resposta a uma indagação acerca a especialidade coloproctologia: Nenhum especialista possui exclusividade na realização de qualquer ato médico.O título de especialista é apenas presuntivo de um plus de conhecimento em uma determinada área da ciência médica [...].

A medicina dos tempos atuais é dotada de equipamentos ultramodernos, com tecnologia extremamente avançada que, para operá-lo e manuseá-lo com sabedoria, somente pelas mãos de um especialista com o devido treinamento e formação.

Há de se concordar que a medicina básica não carece necessariamente de um especialista porém, ao se tratar de medicina de alta complexidade e risco, com fármacos agressivos, equipamentos sofisticados gerados a raio laser e afins é inconcebível acatar de bom grado, um parecer do CFM que generaliza todo e qualquer procedimento clínico como uma medicina corriqueira.

Difícil imaginar um país com a dimensão continental como o Brasil, que toda a atividade médica deveria ser obrigatória a especialidade.

Pelo contrário, a medicina que mais se utiliza no país que são a pediatria, a ginecologia e obstetrícia são largamente trabalhadas por médicos não especialistas e não são por isso, proporcionalmente os detentores dos índices de má-prática.

Porquanto, como se percebe, a medicina pode ser exercida com extrema seriedade.

Entretanto, seguindo a tradição da evolução da medicina cabe ao CFM abrir o leque de possibilidades e impossibilidades dos Pareceres que tratam da matéria, elegendo realmente as especialidades cuja a obrigatoriedade se faz prementemente necessária mobilizando se for o caso, no sentido de alterar a legislação.

Autor: João Bosco