sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Câmara aprova Estatuto dos Direitos dos Pacientes

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a criação do Estatuto dos Direitos dos Pacientes, para garantir dignidade e autonomia ao cidadão que precisa de serviços de saúde de qualquer natureza em hospitais públicos e privados (PL 5559/16).

 A proposta do deputado Pepe Vargas (PT-RS) prevê uma série de direitos a pacientes do SUS ou que operem com planos de assistência à saúde.

O relator no colegiado, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), apresentou emendas ao texto original.

Duas delas fazem referência explícita no projeto do respeito às diretivas antecipadas de vontade do paciente, um conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que deseja receber.

Outras emendas apresentadas por Monteiro apenas fazem alterações na redação da proposição original.

Sem discriminação

O parlamentar também manteve as alterações aprovadas pela comissão anterior, que prevê que os direitos dos pacientes previstos no projeto original componham um estatuto e a que assegura proteção contra qualquer tipo de discriminação baseada em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra.

“Fundamental assegurar a autonomia e a dignidade do paciente, sua segurança, bem como a confidencialidade de seus dados íntimos e privados. A propositura também lhes assegura o direito ao melhor tratamento, inclusive buscando outras opiniões profissionais, e a uma morte digna, no local que melhor lhe aprouver, mas com todos os cuidados possíveis e necessários”, diz o relator.

Tramitação

O projeto, que tramita *conclusivamente ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: cosemrsn.org.br

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