quinta-feira, 30 de novembro de 2017

À espera de uma morte 'digna', jovem decide abandonar 'dor' do tratamento

José Humberto Pires de Campos Filho, 23, em sua casa, em Trindade (GO)
Na última vez que José Humberto Pires de Campos Filho, 23, entrou na piscina, há dois meses, os pés se retorceram. A dor latejante invadiu o corpo.

Teve de se sentar na borda, em um clube de Caldas Novas, a 170 km de Goiânia.

Eram os reflexos da doença renal crônica da qual padece desde 2015.

Tão diferente dos tempos em que vencia torneios de natação nos Estados Unidos, na adolescência.

Agora, aos 23, José Humberto decidiu parar. Quer ficar distante das piscinas e das sessões de hemodiálise. Não tem mais vontade de viver.

"Quero uma morte com dignidade, sem a dor do tratamento", diz o jovem, em entrevista exclusiva à Folha.

A mãe não concorda e buscou ajuda na Justiça.

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou nesta semana decisão a favor da costureira Edina Maria Alves Borges, 56, para a interdição do rapaz.

A sentença segue decisão de primeira instância, de fevereiro. Ela determina a interdição parcial do paciente, e nomeia como curadora a sua mãe, por um ano, só para levá-lo à hemodiálise.

A interdição vale sem nenhum uso de força ou sedação. Por isso, na prática, Edina sente ter em mãos um papel vazio, já que o filho se recusa a seguir o tratamento.

Das quatro sessões semanais na máquina que funciona como rim artificial, para filtrar o sangue, ele decidiu ir só a duas. E alertou a mãe que, a partir de 2 de janeiro, não fará mais nenhuma.

"Ver um filho morrendo aos poucos é muito difícil. Suportar tudo isso é terrível."

A hemodiálise libera o corpo dos resíduos prejudiciais à saúde, como o excesso de sal e de líquidos, controla a pressão arterial e ajuda a manter o equilíbrio de substâncias como sódio, potássio, ureia e creatinina.

"Não dou conta de ficar na máquina porque dói muito. Quero morrer na data que deve ser, naturalmente, sem ter intervenção da medicina me forçando a viver", diz o jovem, deitado em uma grande cama, suficiente para acomodar os seus 1,85 m e 73 kg.

FORA DO BRASIL

Mãe e filho moram sozinhos. José fica boa parte do dia trancado no seu quarto, com janela e cortina fechadas. Enquanto o rapaz dava entrevista, Edina costurava no cômodo ao lado.
Ela lembra de quando viu o caçula de seus três filhos pousar no aeroporto de Goiânia, em maio do ano passado, dez meses depois de ser diagnosticado com a doença nos Estados Unidos, onde morou com o pai.

Fora do Brasil, só tomou remédio paliativo. "Ele chegou bastante inchado. Estava quase irreconhecível", lembra. Três meses depois, começou a hemodiálise.

A lado da cama, José tem a companhia de um computador, uma cesta de remédios e uma cadeira de rodas que passou a usar, há um mês, para se locomover em casa, em Trindade, na Grande Goiânia.

Ele sai para a rua só para ir à hemodiálise. Não consegue mais andar. Os pés não suportam o peso do corpo, e as pernas estão se atrofiando.

"Antes eu andava me arrastando, mas agora os pés não mexem mais. Não sou obrigado a fazer tratamento que não quero. Nada vai fazer eu mudar de opinião."

ON-LINE

O jovem passa grande parte do tempo conectado às redes sociais ou ocupando a mente em jogos on-line, enquanto fica de olho no relógio para se medicar.

Ele toma dez medicamentos de alto custo. Alguns são fornecidos pela central de distribuição do Estado.

Concluiu o ensino médio e prestou o Enem no ano passado. Antes da doença, o jovem dizia que seu sonho era rodar o mundo todo.

Desde a sua última tentativa de entrar na piscina, em setembro, mês de seu aniversário, José só piorou.

"Ele voltou mais revoltado por causa disso", conta a mãe, com a aflição estampada no rosto.

A junta médica do Judiciário goiano, formada por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais, não identificou sinais de depressão em José.

A perícia atesta que ele é lúcido e está com a consciência preservada, mas considera que a sua capacidade de entendimento e determinação está prejudicada, o que o prejudica a ter "vontade efetivamente livre".

Os especialistas entendem que esse é um caso de transtorno de ajustamento, já que, na avaliação deles, o diagnóstico da doença fez o jovem ser tomado por fortes emoções e perder perspectivas de vida.

LONGO E SOFRIDO

Na sentença inicial, apesar de afirmar que, em alguns casos, o uso de medicamentos pode transformar a morte em um processo longo e sofrido, o juiz Éder Jorge diz entender que só com a vontade completamente livre o jovem poderia fazer escolhas e assumir as responsabilidades decorrentes delas.

O magistrado sugeriu acompanhamento terapêutico, porque o paciente "possui capacidade cognitiva compatível com sua idade e grau de instrução e pode alcançar, com acompanhamento profissional, o adequado desenvolvimento emocional".

Para o juiz, José é "muito inteligente e simpático".

Apesar de ciente da preocupação da mãe e de ver o organismo padecer aos poucos, José pretende usar a sentença como o seu principal álibi, já que a decisão proíbe, expressamente, o uso de qualquer tipo de força ou sedação para submetê-lo ao tratamento.

Também a ética médica impede que o paciente seja obrigado a se tratar.

Inconformado, José afirma que irá recorrer até a última chance para negar o tratamento.
Por outro lado, a sua mãe afirma que vai fazer de tudo para que o caçula viva.

"Eu não quero entrar nem na fila de transplante de rim. Nada vem na minha cabeça para eu mudar de ideia. Só a cura naturalmente.

Grifo nosso
Fonte: folhaonline/Cleomar Almeida 
Imagem: folhapress

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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

TRF1: A manutenção de simples dispensário de medicamentos não exige a contratação de profissional de farmácia

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A manutenção de simples dispensário de medicamentos não exige a contratação de profissional de farmácia. 

Com essa fundamentação, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente recurso apresentado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia (CRF/RO) contra sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

Na apelação, o Conselho defendeu a regularidade da Certidão da Dívida Ativa que instruiu a execução.

O Colegiado, no entanto, discordou. “Observo que a apelada não é drogaria ou farmácia, o que afasta a obrigatoriedade do registro em Conselho de Farmácia”, explicou o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, em seu voto.

O magistrado citou jurisprudência do próprio TRF1 no sentido de que “é a atividade básica da empresa que vincula sua inscrição perante os conselhos de fiscalização de exercício profissional, vedada a duplicidade de registros”.

Ele acrescentou que a Lei 6.839/80 é clara ao afirmar que “o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, deles encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica”.

Na hipótese, concluiu o relator, o objeto social da apelada consiste na exploração de serviços hospitalares em geral sendo, portando, dispensável a contratação de profissional de farmácia.

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem: portal.crisp.org.br

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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Juiz determina interdição de jovem que não deseja continuar tratamento médico

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O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível do município de Trindade (GO), nomeou mãe de jovem, com doença renal, como sua curadora, para que adote as providências necessárias para o cumprimento das prescrições médicas e cuidados com a  saúde.

O filho já manifestou desejo de parar de tomar a medição e cessar com as sessões periódicas de hemodiálise devido à dor que sofre com o procedimento.

O magistrado recomendou, ainda, que o rapaz passe por acompanhamento psicoterapêutico.

O magistrado determinou a interdição parcial e provisória do jovem, pelo prazo de 1 ano, unicamente no que se refere à sua autonomia para submeter-se a tratamento médico, especialmente as sessões de hemodiálise, autorizando a mãe a adotar todas providências necessárias para o cumprimento das prescrições médicas e cuidado da saúde, vedando a utilização de qualquer forma de coerção física, inclusive sedação.

A mãe do jovem ajuizou ação de interdição com pedido de antecipação de tutela alegando que seu filho, por vontade própria, abandonou o tratamento médico, parando de utilizar as medicações prescritas e faltando às sessões de hemodiálise.

Ela disse que o filho apresenta hipogonadismo, em virtude de criptorquidia, hipertensão arterial sistêmica (HAS) e transtorno psiquiátrico grave - transtorno de personalidade/ajustamento e Transtorno de Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

O jovem se manifestou na ação judicial, apontando que é adulto lúcido, consciente do tratamento e das suas consequências, além de se considerar inteligente, argumentando que logrou êxito na conclusão do ensino médio através do ENEM 2016, mesmo tendo passado anos no exterior.

Defendeu que seu tratamento não apresenta chances reais de cura, sendo um processo árduo e penoso sem perspectivas, requerendo a improcedência da ação.
Sentença
Em fevereiro deste ano, o juiz Éder Jorge já havia decidido neste mesmo sentido. Agora, nesta nova ação, o magistrado levou em consideração os relatórios médicos, que sugeriram a imposição da interdição do jovem, uma vez que envolve ricos de vida iminente.

Citou, também, as avaliações psicológicas e psiquiátricas, todas opinando, de maneira similar, que o estado do jovem o faz tomar decisões sem reflexão e com pouco investimento emocional, impedindo-o de captar e processar as situações na complexidade requerida.

Éder Jorge explicou que o desenvolvimento cognitivo e a consciência do paciente não estão comprometidos.

Contudo, disse que ele não conta com a higidez necessária para corroborar uma vontade efetivamente livre e descolada de qualquer interferência com potencial afetação ao seu entendimento e determinação.

"A renúncia a tratamento doloroso e a aceitação da morte natural como consequência da doença seriam perfeitamente possíveis no nosso sistema constitucional, se não houvessem elementos psicológicos e psiquiátricos a afetarem a capacidade de entendimento e determinação de J.H.P.C.F., já que a medicalização da vida pode transformar a morte em um processo longo e sofrido. Estar-se-ia diante da ortotanásia", afirmou o juiz.

No caso do jovem, de acordo com o juiz, conflitos internos e perda de perspectivas contribuíram para que ele negligenciasse os aspectos emocionais da existência humana, desgostando da vida e tornando seu processo de decisão parcialmente prejudicado.

Disse, ainda, que o rapaz possui capacidade cognitiva compatível com sua idade e grau de instrução, podendo alcançar o adequado desenvolvimento emocional, através do acompanhamento profissional.

"A propósito, por ocasião da audiência, tive a impressão de um rapaz muito inteligente e simpático. No entanto, até que esteja devidamente fortalecido e livre das limitações abordadas nos laudos médicos, a nomeação de curador é necessária", concluiu Éder Jorge.

Grifo nosso
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO/ Gustavo Paiva
Imagem: funchalnoticias.net

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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Redução de impostos para médicos começa em 2018

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A partir de 1º de janeiro de 2018, a classe terá redução significativa em sua tributação por conta da Lei Complementar 155/2016, que modificou a alíquota para os profissionais de Medicina no regime de recolhimento do Simples Nacional.

A novidade permitirá aos médicos pagarem o tributo unificado por meio do anexo III da lei, com alíquotas que começam em 6%.

Para isso, a relação entre folha de pagamento e receita bruta precisa ser igual ou maior do que 28%.

Caso contrário, os profissionais de Medicina serão tributados com alíquotas do anexo V, que tem taxas a partir de 15,5%.

Desde que foram incluídos no Simples, em agosto de 2014, os médicos estavam em uma tabela com alíquotas de 16,93% a 22,45%.

Outro dispositivo da lei que passa a viger no 1º dia de 2018 permite que quem tenha até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual seja enquadrado no Simples – anteriormente o teto era de R$ 3,6 milhões.

Porém, acima do limite antigo, as empresas terão de pagar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) por fora.

Em caso de ser o ano de início de atividade da companhia ou de o estado adotar um sublimite, haverá tolerância de 20% de superação da receita.[...]

Grifo nosso
Fonte: Associação Paulista de Medicina/normaislegais.com.br
Imagem: marf.com.br

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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Moratória vai proibir abertura de novos cursos de medicina no país por cinco anos

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Após diversas manifestações públicas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e dos demais Conselhos e organizações de especialidades médicas, contra a abertura indiscriminada de escolas médicas no Estado, o presidente Michel Temer irá assinar moratória para proibir abertura de novos cursos de medicina no país durante cinco anos.

O Ministro da Educação, Mendonça Filho, confirmou a informação para a colunista da Folha de S.Paulo, Mônica Bergamo, e afirmou que o documento deve ser assinado até o final deste ano.

Para o presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim, “a proliferação de estabelecimentos de ensino privados sem um controle rigoroso compromete a qualidade do ensino dos jovens estudantes, configurando-se como um risco à formação dos novos médicos”.

Histórico

O Cremesp entrou, em outubro deste ano, com representação junto ao Ministério Público Federal solicitando que o órgão abra investigação para apurar a licitude de ato administrativo do ministro da Educação que autoriza a criação de novos estabelecimentos privados de ensino médico no Estado de São Paulo. O Conselho acredita que houve desrespeito às condições legais necessárias para essa autorização.

O crescimento do número de escolas médicas não tem sido acompanhado da ampliação do número de hospitais-escolas para o exercício prático do aprendizado em sala de aula, por exemplo.

Outro dado importante é que o Brasil é um dos países que mais possui cursos de Medicina. Mais que os Estados Unidos e até mesmo a China, onde há quase 1,4 bilhão de habitantes.

O Cremesp entende que a proliferação de estabelecimentos de ensino privados sem um controle rigoroso compromete a qualidade do ensino dos jovens estudantes, configurando-se como um risco à formação dos novos médicos.

Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem: funorte.edu.br

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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

829 brasileiros morrem por dia por falhas hospitalares

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Os eventos adversos em hospitais são a segunda causa de morte mais comum no Brasil.

Todo dia, 829 brasileiros falecem em decorrência de condições adquiridas nos hospitais, o que equivale a três mortos a cada cinco minutos.

Os números integram o primeiro Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), produzido pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) a partir de um termo de cooperação entre as duas instituições.

Apenas para efeito de comparação, também no ano passado, dados do Observatório Nacional de Segurança Viária indicam a morte de aproximadamente 129 brasileiros por acidente de trânsito a cada dia; o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública) aponta cerca de 164 mortes violentas (por homicídio e latrocínio, entre outros) por dia; e, o câncer mata 480 a 520 brasileiros por dia, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Isso significa que os eventos adversos matam mais do que a soma de acidentes de trânsito, homicídios, latrocínio e câncer.

Apenas as doenças cardiovasculares, consideradas a principal causa de falecimento no mundo, matam mais pessoa no País: são 950 brasileiros por dia, de acordo com a Sociedade Brasileira de Cardiologia.

O falecimento de 302.610 brasileiros em hospitais públicos ou privados como consequência de um “evento adverso”, apenas em 2016, é resultado, por exemplo, de erros de dosagem ou aplicação de medicamentos, uso incorreto de equipamentos e infecção hospitalar, entre inúmeros outros casos.

Não significa, necessariamente, que houve um erro, negligência ou baixa qualidade, mas trata-se de incidente que poderia ter sido evitado, na maior parte das vezes.

Além do óbito, os eventos adversos também podem gerar sequelas com comprometimento do exercício das atividades da vida do paciente e sofrimento psíquico, além de elevar o custo assistencial.

De acordo com o Anuário, dos 19,1 milhões de brasileiros internados em hospitais ao longo de 2016, 1,4 milhão foram “vítimas” de ao menos um evento adverso.[...]

No mundo, de acordo com o documento, ocorrem anualmente 421 milhões de internações hospitalares e 42,7 milhões de eventos adversos, um problema de saúde pública reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Nos Estados Unidos, país com população de quase 325 milhões de pessoas, os eventos adversos causam 400 mil óbitos por ano, ou 1.096 por dia. O que faz com que esta seja a terceira causa de morte mais comum naquele país, atrás apenas de doenças cardiovasculares e do câncer.

O dado mais alarmante na comparação com os Estados Unidos é que o total de falecimentos por dia causados por eventos adversos está próximo do brasileiro. São 1.096 lá e 829 aqui.

Mas a população norte americana é 55,6% maior do que a nossa. Eles são 323,1 milhões, enquanto nós somos 207,7 milhões”, alerta Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS. [...]

O estudo aponta, ainda, que os pacientes com alguma condição adquirida em função de evento adverso permaneceram internados aproximadamente três vezes mais do que o tempo previsto quando foram inicialmente admitidos nos hospitais.

Além das vidas perdidas, o Anuário projeta que, em 2016, os eventos adversos consumiram R$ 10,9 bilhões de recursos que poderiam ter sido melhor aplicados, apenas na saúde suplementar brasileira.

Não foi possível estimar as perdas para o SUS porque os valores pagos aos hospitais se originam das Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) e são fixados nas contratualizações, existindo outras fontes de receita não operacionais, com enorme variação em todo o Brasil.

Erros mais frequentes

Ainda de acordo com o Anuário, as vítimas mais frequentes de eventos adversos são pacientes com menos de 28 dias de vida ou mais de 60 anos.

As infecções hospitalares respondem por 9,7% das ocorrências.

As condições mais frequentes são: lesão por pressão; infecção urinária associada ao uso de sonda vesical; infecção de sítio cirúrgico; fraturas ou lesões decorrentes de quedas ou traumatismos dentro do hospital; trombose venosa profunda ou embolia pulmonar; e, infecções relacionadas ao uso de cateter venoso central.

Grifo nosso
Fonte:  saudejur/Portal Saúde Digital / IESS / Faculdade de Medicina da UFMG
Imagem: noticiasuol.com.br

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