quarta-feira, 28 de março de 2018

TST: Terceirização de fisioterapeutas em hospital é prática regular

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A fisioterapia não é considerada uma atividade-fim dentro de uma unidade hospitalar e, por isso, pode ser executada por profissionais terceirizados.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a contratação de especialistas do setor em um hospital de Brasília.

O colegiado rejeitou ação civil pública ajuizada em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho — antes da Lei 13.429/2017, que abriu o leque para terceirizações.

Para o MPF, o serviço de fisioterapia está diretamente relacionado às atividades essenciais do estabelecimento, exigindo que os profissionais da área mantivessem vínculo empregatício direto.

A defesa da empresa terceirizada, representada pelos advogados Luciano Pinheiro, da Corrêa da Veiga Advogados, e Ronaldo Tolentino, da Ferraz dos Passos, alegou que o exercício da profissão está fora do quatro de atividades fundamentais ao hospital.

De acordo com o relatório da ministra Maria de Assis Calsing, os termos da Súmula 331 do tribunal tornam lícitas a terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta.

“No caso, conquanto a atividade de fisioterapia seja indispensável à prestação dos serviços de saúde, em especial se considerarmos determinadas áreas dentro de uma unidade hospitalar, como por exemplo, a unidade de terapia intensiva – UTI, é cediço que dada a própria natureza técnica/específica do trabalho, a terceirização é juridicamente permitida”, avaliou a ministra.

“É dizer: não existe no ordenamento jurídico pátrio que vede a terceirização da atividade dos fisioterapeutas dentro das unidades hospitalares, porquanto a fisioterapia não é atividade-fim de um hospital”, concluiu a relatora ao julgar improcedente a Ação Civil Pública do MPT da 10ª Região, por unanimidade.

Para o advogado Luciano Pinheiro, a decisão sinaliza uma nova mentalidade da Justiça do Trabalho após a reforma. “Antes da adoção das novas normas trabalhistas, a terceirização não era uma prática muito bem aceita pela Justiça. Quando eles se viam frente à uma ação como essa, logo decidiam pela ilicitude do ato e então o vínculo empregatício tinha que ser formado. Agora isso tem mudado”.

Segundo Ronaldo Tolentino, também defensor da empresa terceirizada, é preciso ressaltar que a ordem do tribunal não muda o regime de contratação de fisioterapeutas em outros hospitais.

“Nessa área de saúde os próprios profissionais têm interesse em serem autônomos para terem liberdade para atuar em diversos locais como clínicas e hospitais. Então, eu entendo que a decisão do Tribunal é acertada e está em consonância com a legislação atual, bem como com as recentes manifestações do STF sobre a matéria”, afirmou.

Grifo nosso
Fonte: Conjur
Imagem: soufisio.com.br

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terça-feira, 27 de março de 2018

Senado aprova projeto que simplifica certificação de filantrópicas

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14/03) projeto que simplifica as regras para a obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

De iniciativa do Poder Executivo, a proposta tramitava em regime de urgência, quando não há a necessidade de cumprir prazos ou ritos, e segue agora para sanção da Presidência da República.

Hoje, para obter a certificação, a entidade deve ofertar a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar o contrato, convênio ou instrumento congênere com o SUS.

Com o PLC 187/2017, a comprovação da prestação de serviços das filantrópicas poderá ser feita com uma declaração do gestor local do SUS, flexibilizando uma exigência documental que não consegue ser cumprida por 45% das entidades, apesar de efetivamente auxiliarem o sistema público de saúde.

A proposta permite a comprovação nos processos de concessão e a renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro do ano que vem. [...]

 [...] O senador José Serra (PSDB-SP) lembrou que quase 20% dos municípios dependem do atendimento de um hospital beneficente. Ele destacou que a isenção dada pela lei é importante para atrair entidades para trabalhar em convênios com o SUS.

— Vamos evitar o fechamento de 12 mil leitos.

Vamos também criar a possibilidade de investigar os casos de improbidade. É um projeto forte, em benefício do atendimento da saúde – celebrou Serra.

Improbidade

O projeto também contém dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos às entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere.

Para as situações futuras, a proposta determina que, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle dos indícios da irregularidade praticada pelo gestor do SUS.


Dependentes químicos

A comprovação, via declaração do gestor do SUS, valerá ainda para as instituições que prestem serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, incluídas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços. 

O órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) também poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área de saúde que atuem no atendimento a dependentes químicos.

Cirurgias

O governo destaca no projeto que a rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais prestadores de serviços para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados na saúde pública. 

Os números equivalem a 49,35% do total de atendimentos ao SUS. Em 927 municípios a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente, e é o setor filantrópico que executa o maior número de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, e transplantes, entre outras, atingindo um percentual de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS.

Vantagens

A certificação das filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, é a que reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a elas a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social.

Com o Cebas, as entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções sociais (repasses para cobrir despesas de custeio) e até obter desconto na conta de energia elétrica.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: cnm.org.br

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segunda-feira, 26 de março de 2018

Guilhotina: Anvisa elimina 128 normas obsoletas

Diretoria Colegiada aprovou a revogação de atos normativos que não tinham mais efeitos jurídicos.

Pelo menos 11,5% do estoque de normas da Anvisa será revogado nos próximos dias. Isso é o que representam os 128 atos normativos considerados obsoletos e que serão revogados pela Agência.

A medida faz parte de mais uma ação da Guilhotina Regulatória e foi aprovada na última reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa. Nenhuma das normas cortadas apresentam mais efeitos jurídicos.

O que é a Guilhotina?

A Guilhotina Regulatória é um mecanismo de reforma do marco regulatório para identificação e revogação de atos normativos obsoletos. Faz parte da estratégia de gestão do estoque regulatório que promove medidas para o acompanhamento sistemático do acervo normativo da Anvisa, visando a melhoria da qualidade regulatória.

Os benefícios vão além da redução do estoque, pois, apesar de não produzirem efeitos práticos, as normas obsoletas poluem o estoque regulatório, o que pode gerar confusão para pessoas e empresas que utilizam os atos da Agência. A revogação promovida pela Guilhotina simplifica o acesso e garante mais clareza ao estoque, que passa a representar o conjunto de atos realmente vigentes.

Entre as 128 publicações que serão declaradas obsoletas, encontram-se 53 normas que atualizaram a Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998. Essa norma apresenta as listas de substâncias e medicamentos submetidos a controle especial, que passaram por diversas atualizações, e possui várias versões anteriores que já perderam seus efeitos para a atualidade.

O que vem por aí?

As ações de revisão e simplificação do Estoque Regulatório vão gerar ainda mais reduções até o fim do ano. 

Também foi aprovada na Dicol a iniciativa que propõe a avaliação de outras normas que possivelmente estão obsoletas e que após consulta pública e finalização do processo serão revogadas por meio de Resolução – RDC. Prevê-se que essa ação revogue mais 80 atos normativos, totalizando a redução de quase 20% das normas vigentes publicadas pela Anvisa.

Grifo nosso

Fonte: ANVISA
Imagem: Reprodução

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sexta-feira, 23 de março de 2018

Número de médicos aumenta no país, mas persistem desigualdades de distribuição e problemas na assistência


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Abertura sem precedentes no número de cursos e escolas médicas levou ao aumento no tamanho da população médica, que, no entanto, carece de políticas públicas que estimulem a migração e a fixação de profissionais em áreas do interior e menos desenvolvidas.

Nunca houve um crescimento tão grande da população médica no Brasil num período tão curto de tempo.

Em pouco menos de cinco décadas, o total de médicos aumentou 665,8%, ou 7,7 vezes.
Por sua vez, a população brasileira aumentou 119,7%, ou 2,2 vezes. No entanto, esse salto não trouxe os benefícios que a sociedade espera.

Apesar de contar, em janeiro de 2018, com 452.801 médicos (razão de 2,18 médicos por mil habitantes), o Brasil ainda sofre com grande desigualdade na distribuição da população médica entre regiões, estados, capitais e municípios do interior.

Os dados constam da pesquisa Demografia Médica 2018, realizada pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), com o apoio institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), e divulgado nesta terça-feira (20/03).

O levantamento, coordenado pelo professor Mário Scheffer, usou ainda bases de dados da Associação Médica Brasileira (AMB), Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Ministério da Educação (MEC).

O Sudeste é a região com maior razão de médicos por 1.000 habitantes (2,81) contra 1,16, no Norte, e 1,41, no Nordeste.

Somente o estado de São Paulo concentra 21,7% da população e 28% do total de médicos do País. Por sua vez, o Distrito Federal tem a razão mais alta, com 4,35 médicos por mil habitantes, seguido pelo Rio de Janeiro, com 3,55.

Na outra ponta estão estados do Norte e Nordeste. O Maranhão mantém a menor razão entre as unidades federativas, com 0,87 médico por mil habitantes, seguido pelo Pará, com razão de 0,97. “Há uma desproporção gritante entre as unidades da federação e entre as regiões: 39 cidades com mais de 500 mil habitantes concentram 60% dos médicos, enquanto os 40% estão distribuídos no país para atender o restante da população”, pontuou o presidente do CFM, Carlos Vital, que diante do quadro apresentou propostas para uma melhor distribuição dos médicos. “Um ponto fulcral é a criação de uma carreira de Estado para o médico e demais profissionais de saúde, que dê segurança jurídica, permita a educação continuada, ofereça condições de trabalho e valorize o trabalho do profissional para que ele se fixe nas cidades do interior”, defendeu.

O aumento total registrado e a má distribuição dos profissionais pelo território nacional têm relação direta com o fenômeno da abertura de novas escolas e cursos de Medicina no Brasil. Considerando-se que a graduação em Medicina dura seis anos, sem praticamente haver evasão ou repetência entre os alunos, cada vaga oferecida em 2018 corresponderá a um novo médico, em 2024.

“Os resultados do estudo sustentam o debate sobre o grande número de escolas em funcionamento no país, que podem comprometer a qualidade da formação médica. Após diversas manifestações públicas do Cremesp e de demais conselhos e organizações de especialidades médicas, contra a abertura indiscriminada de escolas médicas no Estado, o governo federal comprometeu-se em assinar uma moratória para proibir a abertura de novos cursos de Medicina no país durante cinco anos”, enfatiza o presidente do Cremesp, Lavínio Camarim. “Essa medida servirá para que os cursos em funcionamento, atualmente, passem por avaliações e adequações que se fizerem necessárias para a boa formação do estudante de Medicina”, conclui.

Naquele ano, estima-se que serão 28.792 profissionais egressos das escolas (três vezes o número de 2004, quando foram registrados 9.299 registros de novos médicos). Em duas décadas (com base nos números de 14 anos atrás), o crescimento previsto é de 200% no número de novos registros.

Para o presidente da AMB, Lincoln Lopes Ferreira, a Demografia Médica ajuda a sociedade a compreender melhor a distribuição dos médicos no país, já que o que se tinha até então eram dados e números dispersos, que não permitem uma visão do todo. “A atualização constante da Demografia Médica nos fornece insumos na busca de soluções para as questões da medicina, do médico e da saúde no Brasil, com base em análise de fatos e dados, e não puramente em ideologias”, afirma. Lincoln Ferreira enfatiza que a Demografia Médica 2018 consolida o entendimento de que não há falta de médicos no país, mas condições, estratégias e gestão para todas as regiões onde há necessidade. “Não precisamos de médicos importados, precisamos de carreira médica de Estado e de condições de trabalho nas mais diversas localidades”, enfatiza.

Contudo, na avaliação das entidades médicas, o grande número de profissionais, que deve aumentar exponencialmente nos próximos anos, enfrenta um grande problema: existem deficiências nas políticas públicas que geram maior concentração de médicos nas grandes cidades e no litoral, em especial nas áreas mais desenvolvidas, e nos serviços particulares em detrimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

A manutenção desse problema, na avaliação das lideranças médicas, decorre da ausência de políticas públicas que estimulem a migração e a fixação dos profissionais nas áreas mais distantes dos grandes centros, de modo particular no interior das Regiões Norte e Nordeste.
Dentre os problemas, está a precariedade dos vínculos de emprego, a falta de acesso a programas de educação continuada, a ausência de um plano de carreira (com previsão de mobilidade) e inexistência de condições de trabalho e de atendimento, com repercussão negativa sobre diagnósticos e tratamentos, deixando médicos e pacientes em situação vulnerável.

Nos textos a seguir, os números são detalhados, apresentando diferentes nuances dos números encontrados, como o aumento da participação das mulheres no total da população médica; a redução na idade média dos profissionais; e a distribuição deles entre as especialidades médicas reconhecidas. São números que ajudam a fazer o diagnóstico de uma situação que exige respostas urgentes do poder público.

Grifo nosso

Fonte: CFM/AMB
Imagem:jornalesp.com

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quinta-feira, 22 de março de 2018

STJ: Suspensas ações que discutem fornecimento de remédio importado não registrado na Anvisa

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a obrigatoriedade do fornecimento, pelos planos de saúde, de medicamentos importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida se estende a todos os processos que tramitam no território nacional (artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.

A decisão de suspender os processos decorre da afetação do assunto para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos.

Por proposta do ministro Moura Ribeiro, a seção selecionou dois recursos para serem julgados como representativos da controvérsia, cujo tema foi cadastrado com o número 990 no sistema de repetitivos do STJ. Foram afetados os Recursos Especiais 1.726.563 e 1.712.163. A suspensão vale até o julgamento dos recursos e a definição da tese pela Segunda Seção.

A jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos importados que não tenham registro na Anvisa, mas mesmo assim o tribunal recebe grande número de recursos contra decisões de segunda instância que adotam entendimento divergente.

Sobre os repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
Imagem: correiodoestado.com.br

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quarta-feira, 21 de março de 2018

Atestados mal preenchidos escondem causas de mortes por lipoaspiração

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Apenas 7% das certidões de óbito de pessoas que morreram após lipoaspiração, uma das cirurgias estéticas mais realizadas no país, são preenchidas corretamente.
Em 93% delas, há imprecisões ou lacunas que dificultam saber a causa da morte.

Esse cenário apontado em pesquisa de doutorado defendida na Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) dificulta a detecção (e a punição) de eventuais erros e a adoção de medidas que poderiam preveni-los.

O estudo traçou o perfil das mortes após lipoaspiração noticiadas pela imprensa brasileira entre janeiro de 1987 e setembro de 2015.

Nesse período, o dermatologista Érico Pampado Di Santi, autor da tese, identificou 102 casos.

É o maior número já relatado na literatura médica, mas tem limitação: só uma parcela das mortes chega ao conhecimento da imprensa.

Ao buscar as certidões de óbitos desses casos nos cartórios, ele encontrou 86: 98% das vítimas eram mulheres, a maioria jovens.

Entre 2016 e 2017, foram noticiadas outras 16 mortes relacionadas à lipoaspiração — não incluídas na tese.

Em 2015, foram feitas no Brasil 182.765 cirurgias.

"A morte de pessoas saudáveis em uma cirurgia cosmética e, por definição, eletiva, requer atenção das autoridades em saúde pública", diz Di Santi, que teve ajuda de um patologista para analisar as certidões de óbito.

Quase metade dessas mortes (44,11%) ocorreu no mesmo dia da cirurgia e dentro de hospitais (54%). A literatura médica aponta que o maior risco de morte está ligado ao volume de gordura aspirado, ao número de regiões tratadas e à agressão ao organismo durante a cirurgia —como perda de sangue maior que um litro.

Não há dados oficiais sobre mortes por lipoaspiração ou por outra cirurgia estética no país. O Ministério da Saúde dispõe do Sistema de Informação sobre Mortalidade, mas esse óbito entra no rol das "causas externas".

O trabalho inspirou a elaboração de um projeto de lei que pretende tornar obrigatória no país a notificação de mortes ligadas à cirurgia.

"[A tese] foi um trabalho hercúleo e pouco comum. Pode contribuir para deixar as causas de morte mais claras e minimizar o risco nessas cirurgias", afirma Mauro Enokihara, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Dermatológica e que fez parte da banca examinadora.

'FATALIDADE'

Nas declarações dos médicos que fizeram as cirurgias, muitas mortes são atribuídas a paradas cardiorrespiratórias (modo como todo mundo morre) e a "fatalidade".

"Fatalidade, nesses casos, significa imperícia, imprudência e negligência e isso é crime previsto em lei. É inadmissível que se dê um atestado de óbito escrito 'fatalidade'", diz a patologista Helena Muller, professora-adjunta da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa.

Entre as causas de morte conhecidas que constam nas certidões de óbito, tromboembolismo pulmonar lidera (17,44%), seguido de perfuração (13,95%) e infecção (9,3%).

Quase metade dos óbitos (44%), porém, têm causas indeterminadas.

A médica Rosylane Rocha, do CFM (Conselho Federal de Medicina), afirma que o estudo serve de alerta para os conselhos médicos. "Precisamos entender por que um documento [atestado de óbito] tão importante tem tantas falhas de preenchimento", diz.

Segundo ela, os médicos dispõem de manual elaborado pelo CFM e o Ministério da Saúde que ensina o preenchimento dos atestados e de cursos dados pelos conselhos.

A pesquisa mostra que 12 médicos (13,64% do total) ligados às mortes por lipoaspiração estão envolvidos em mais de um caso —um deles, em cinco. O estudo não revelou o nome dos profissionais e nem as eventuais punições.

Outro fato grave: quase 12% dos médicos que assinaram o atestado de óbito foram responsáveis pelas cirurgias, contrariando norma legal.

"Casos de morte suspeita deveriam ser estudados pelos peritos do Instituto Médico Legal. Exames complementares podem ser a chave para elucidação da causa da morte e isso pode significar prevenção de acidentes cirúrgicos futuros", diz Di Santi. [...]

Grifo nosso
Fonte: folhaonline/ Cláudia Collucci
Imagem: fotosantesedepois.com

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terça-feira, 20 de março de 2018

AMB quer exame nacional de proficiência em medicina

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Para a Associação Médica Brasileira, os estudantes de medicina ou mesmo os médicos recém-formados, diplomados pelas universidades, só podem ter licença para atuar (registro profissional no CFM) depois que forem aprovados pelo Exame Nacional de Proficiência em Medicina.

“Precisamos de um filtro minimamente razoável e seguro para evitar que profissionais malformados entrem no sistema de saúde. Isso é condição fundamental para garantirmos um atendimento de qualidade à população”, alertou Lincoln Ferreira, presidente da AMB, durante a reunião do Conselho Deliberativo da entidade, ocorrida nesta sexta-feira, 15, em Natal/RN. O encaminhamento do tema nesta direção foi aprovado em votação por unanimidade pelo Deliberativo.

A entidade há muito vem se posicionando sobre a necessidade de uma avaliação que realmente preserve o cidadão do risco que é ser atendido por um médico malformado. As escolas médicas precisam ser avaliadas e os alunos também. E quem não está preparado não pode exercer a medicina. “Não podemos permitir que a população seja enganada. Se sabemos que os médicos estão sendo formados sem as condições necessárias para atender a população, por que motivo devemos deixar que atuem? ”, questiona Lincoln.[...]

 [...] 91% DOS BRASILEIROS APOIAM CRIAÇÃO DE EXAME – Segundo o Datafolha, é quase total o apoio da população à exigência de um exame para garantir a qualidade da formação dos médicos ao ingressarem no mercado de trabalho. Foram ouvidas 4.060 pessoas acima de 16 anos na pesquisa.

A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos; 35% dos entrevistados disseram que a qualificação dos médicos brasileiros piorou nos últimos anos. [...]

[...] Os conselhos de medicina precisam da prerrogativa de não registrar o profissional que não tiver sido aprovado pelo Exame Nacional de Proficiência em Medicina.

Hoje não há esta prerrogativa, e mesmo os médicos que tiveram performance insuficiente nos exames, ou nem participaram destes, podem receber o registro profissional. [...]

MODELO DE EXAME NACIONAL DE PROFICIÊNCIA EM MEDICINA – Para a AMB, é fundamental que o exame seja nacional e obrigatório.

Além disso, o aluno não pode ser avaliado somente depois de concluído o curso.
São necessárias avaliações seriadas, como é feito em diversos países, ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. Isso permite que o estudante identifique seus pontos fracos e, junto com a escola, possa atuar para correção destas fragilidades. Desta forma, as próprias escolas podem avaliar e corrigir os problemas identificados nas avaliações. 

“O Exame Nacional de Proficiência em Medicina terá grande impacto na qualificação do estudante de medicina e garantirá maior qualidade no atendimento da população. E também será importante para avaliação das escolas médicas, principalmente das que foram abertas sem as condições necessárias para formação de bons profissionais”, explica Lincoln.

DIPLOMAS ESTRANGEIROS – A proposta da AMB é de que brasileiros ou estrangeiros formados em medicina fora do país também passem pelo mesmo Exame de Proficiência em Medicina. E só depois de aprovados poderão receber o registro profissional que autoriza para atuar como médico no território nacional. 

O exame só poderá ser feito depois de o médico ter passado pelo Revalida, processo do Ministério da Educação que avalia a adequação do curso feito no exterior aos parâmetros brasileiros.

NÍVEL BAIXO – Diversos exames semelhantes têm sido realizados por entidades médicas brasileiras, mas de forma isolada, como o Exame do Cremesp e do Cremers. Os resultados são alarmantes. E deixam claro que há em curso um verdadeiro descaso com a qualidade do ensino médico no Brasil. “Precisamos de um exame nacional, construído de forma que se possa avaliar realmente e de forma assertiva o nível do ensino médico que está sendo dado aos alunos e a qualidade dos profissionais que estão sendo formados”, afirma Lincoln.

O último exame do Cremesp, divulgado em fevereiro, revela de forma clara o total despreparo de um contingente grande de médicos formados:

81% não souberam interpretar uma mamografia;
• 78% erraram o diagnóstico de diabetes;
• 75% não identificaram tratamento para hemorragia digestiva alta.

PROJETO DE LEI – Para viabilizar essas mudanças, principalmente com a segurança jurídica necessária, a Associação Médica Brasileira levará, em breve, ao Governo Federal e ao Congresso uma proposta de Projeto de Lei.

Grifo nosso
Fonte: AMB
Imagem:ampe-med.com

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