Foi publicado no Diário
Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (11) o veto total do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ao
PLC 187/2008, que trata da regulamentação do exercício da profissão de técnico
em imobilização ortopédica.
O
Poder Executivo alega que o projeto é inconstitucional.
De autoria do deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto
define a área de atuação do profissional responsável pela aplicação e
retirada de gesso e outras imobilizações ortopédicas, como talas.
Exige ainda nível médio
e curso técnico com duração mínima de dois anos em instituição reconhecida pelo
governo.
A proposta determina
que o curso para formação de técnico em imobilizações ortopédicas só será
reconhecido se for orientado por médico ortopedista e apresentar instalações
satisfatórias e corpo docente com idoneidade profissional.
Serão necessárias aulas
práticas e teóricas, com a previsão de centros de estágio.
De
acordo com a mensagem que acompanha a sanção do projeto, os Ministérios da
Saúde e da Economia pediram o veto total ao PLC 187/2008 por ser “necessário
evitar o cerceamento do exercício das atividades mencionadas no projeto por
outros profissionais que executem funções similares, preservando-se o direito
constitucional ao livre exercício profissional”.
Além
disso, o governo argumenta que o Supremo
Tribunal Federal já se manifestou “no sentido de que a edição de lei
regulamentadora de profissão, nos termos constitucionais, não confere ao
legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto
de atingir o seu próprio núcleo essencial, sob pena de extrapolar os limites de
restrição autorizativa pela Carta”.
Com o veto, fica
suspensa, total ou parcialmente, a transformação do projeto em lei. Porém,
mesmo vetado integralmente, o projeto
ainda pode virar lei caso o Congresso Nacional decida derrubar o veto
presidencial.
A manutenção ou
rejeição do veto depende de deliberação dos deputados e senadores, em sessão
conjunta do Congresso.
Para
o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria
absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257
votos na Câmara).
A matéria cujo veto foi
rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.
NOTA: Leia matéria do dia 19/12/2018 AQUI
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: youtube.com
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