quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

TJSC: Ausência momentânea de obstetra durante parto não configura dano moral indenizável


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A 1ª Turma de Recursos da Capital julgou procedente recurso interposto por clínica médica contra sentença que a condenou ao pagamento de danos materiais e morais em favor de paciente, pelo fato da obstetra ter se ausentado momentaneamente da sala de cirurgia durante o parto.


Ficou evidenciado, para o juiz Davidson Jahn Mello, relator da matéria, que o rápido afastamento da profissional da sala onde era realizado o parto não alterou a dinâmica do evento, tanto que a criança nasceu com plenas condições de saúde, sem qualquer complicação em relação à mãe.
O magistrado destacou também que o vídeo acostado pela própria autora e gravado pelo pai do recém-nascido comprova a ampla assistência prestada pela médica e sua equipe, bem como o clima de normalidade no ambiente, circunstâncias que não caracterizam o abalo moral alegado.

A decisão, unânime, entendeu que, apesar de objetiva a responsabilidade do hospital, imprescindível se faz a comprovação da culpa de seu preposto. [...]

Grifo nosso
Fonte: TJSC / Américo Wisbeck/Ângelo Medeiros/Daniela Pacheco Costa/Sandra de Araujo
Imagem: vilamulher.com.br

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