A
1ª Turma de Recursos da Capital julgou procedente recurso interposto por
clínica médica contra sentença que a condenou ao pagamento de danos materiais e
morais em favor de paciente, pelo fato da obstetra ter se ausentado
momentaneamente da sala de cirurgia durante o parto.
Ficou
evidenciado, para o juiz Davidson Jahn Mello, relator da matéria, que o rápido afastamento da profissional da
sala onde era realizado o parto não alterou a dinâmica do evento, tanto que
a criança nasceu com plenas condições de saúde, sem qualquer complicação em
relação à mãe.
O
magistrado destacou também que o vídeo acostado pela própria autora e gravado
pelo pai do recém-nascido comprova a ampla assistência prestada pela médica e
sua equipe, bem como o clima de normalidade no ambiente, circunstâncias que não
caracterizam o abalo moral alegado.
A
decisão, unânime, entendeu que, apesar de objetiva a responsabilidade do
hospital, imprescindível se faz a comprovação da culpa de seu preposto. [...]
Grifo nosso
Fonte: TJSC / Américo
Wisbeck/Ângelo Medeiros/Daniela Pacheco Costa/Sandra de Araujo
Imagem: vilamulher.com.br
Curta e comparilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário