segunda-feira, 21 de setembro de 2015

TJGO: Servidor estadual tem direito a licença para acompanhar tratamento de cônjuge

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, concedendo a segurança pleiteada pelo servidor público Daniel Melquisedeque de Souza, conferindo-lhe licença pelo período de 30 dias para que possa acompanhar o tratamento médico de sua esposa.

O pedido de licença havia sido parcialmente deferido pela Gerência de Saúde e Prevenção (Gespre), concedendo apenas dez dias para acompanhamento de doença em pessoa da família.

Daniel impetrou mandado de segurança argumentando que o ato é ilegal, uma vez que inexiste qualquer disposição legal que restrinja a concessão da licença, tendo sido atendidos os requisitos estatuídos no artigo 227 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás.

O Estado de Goiás contestou alegando que não houve inspeção médica para a constatação da enfermidade para a prorrogação da licença, e que mesmo na hipótese de o servidor preencher os requisitos necessários, cabe à administração conceder ou não o licenciamento e fixar o prazo.

Contudo, o magistrado verificou que Daniel provou que sua esposa necessitava de seus cuidados, em razão de uma cirurgia bariátrica.

Disse, ainda, que o Estado não forneceu novo horário de trabalho mais compatível para o servidor, e que é inverídica a premissa de que o pleito não foi submetido à avaliação pericial, comprovada pelo Atestado de Comparecimento colacionado aos autos.

“Dessa forma, pode-se dizer que não resta espaço para discricionariedade da Administração. Na verdade, como dito, é ato vinculado, uma vez preenchidas as exigências para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, a mesma deve ser concedida”, afirmou Wilson Safatle Faiad. Votaram com o relator, o desembargador Norival Santomé e o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira.


Título original: Servidor tem direito a licença para acompanhar tratamento de cônjuge
Grifo nosso
Fonte: TJGO/rotajurídica.com.br
Imagem:tjgo.jus.br

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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Trabalho como atendente e secretária de médico não é reconhecido como especial


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Atividades especiais são aquelas consideradas insalubres, penosas ou perigosas.

O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou improcedente o pedido de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendia que seu trabalho como atendente e secretária de médico fosse considerado especial.


Define-se como atividade especial aquela desempenhada sob certas condições peculiares - insalubridade, penosidade ou periculosidade - que, de alguma forma cause prejuízo à saúde ou integridade física do trabalhador.
O relator explica que desde a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, há a exigência de laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a caracterização especial.

Antes disso, era suficiente que a atividade desenvolvida estivesse enquadrada como especial em ato do Poder Executivo, como os anexos dos decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79.

A exceção é a caracterização das atividades sujeitas aos agentes agressivos ruído, calor e poeira, para as quais o laudo sempre foi necessário.

No caso do trabalho como atendente e secretária de médico, o relator explicou que a autora não comprovou suficientemente que esteve em contato direto com pacientes ou materiais infecto-contagiantes, com exposição de forma habitual e permanente aos agentes nocivos que alegada – bactérias, fungos, vírus, entre outros.

Grifo nosso
Fonte: TRF-3
Imagem: microempresas.totvs.com

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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Câmara rejeita projeto que regulamenta profissão de técnico em óptica


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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 7063/02, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que pretendia regulamentar a profissão de técnico em óptica.

A proposta definia as atribuições do profissional, as quais incluíam a colocação de lentes em armações de óculos, e previa a criação de conselhos federal e regionais, entre outros pontos.

O projeto será arquivado por ter sido rejeitado, em *caráter conclusivo, na única comissão de mérito que o analisou, a menos que haja recurso aprovado para que seja examinado também pelo Plenário.

Já regulamentada

A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que a profissão já está disciplinada na legislação brasileira.


Conforme lembrou a parlamentar, o Decreto 20.931/32, que regula o exercício de profissões como a medicina e a odontologia, já proíbe as casas de óptica de confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos.
Posteriormente, o Decreto 24.492/34 tratou da venda de lentes de grau e ainda da fiscalização dos estabelecimentos que vendem essas lentes, tornando obrigatória a contratação de um óptico prático habilitado e registrado no órgão de vigilância sanitária.

O decreto tratou ainda das atribuições do óptico, incluindo a responsabilidade técnica pelo estabelecimento comercial.

Optometristas

“Ainda que o óptico prático mencionado no decreto de 1934 não mais exista com essa denominação, as legislações trabalhista e educacional, assim como decisões judiciais, admitem que duas espécies de profissionais o sucederam: os optometristas, de nível superior, e os técnicos em óptica, de nível médio”, afirmou Flávia Morais.

Décadas mais tarde, em 1976, o Decreto 77.052, que trata da fiscalização sanitária das profissões e ocupações técnicas e auxiliares relacionadas diretamente com a saúde, exigiu licenciamento sanitário dos optometristas e dos técnicos em óptica.

“Parece-nos estar suficientemente regulamentada a atividade, no sentido da proteção da população usuária dos serviços, porquanto se trata de atividade que pode pôr em risco a saúde”, concluiu a relatora.

*Caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Título original: CTASP - Rejeitado projeto que regulamenta profissão de técnico em óptica
Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem:clickborde.com.br

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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

A arte de morrer bem: médicos brigam por espaço para cuidados paliativos


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A afirmação é óbvia: todos vamos morrer.

Com o envelhecimento da população, cada vez mais teremos de aprender a conviver com doenças crônicas.

A noção de cuidados paliativos propõe-se a ser benéfica dentro dessa tendência, mas não se limita a ela.

Ainda incipiente no Brasil, trata-se de uma área da assistência à saúde que oferece atendimento multidisciplinar a pacientes com doenças potencialmente mortais e seus familiares.

Essa vertente chama sua unidade de atendimento de hospice, ou hospedaria.

O termo é inspirado nas hospedarias que tratavam peregrinos durante as cruzadas medievais. O movimento do hospice moderno se fortaleceu na Inglaterra, na década de 1960.

"Os médicos se preparam para tratar doenças e não pessoas. Aqui, olhamos o paciente como parte de um núcleo familiar e afetivo", diz Ana Claudia Arantes, geriatra coordenadora do hospice do Hospital das Clínicas.

Fundado em 2011, são dez leitos subsidiados pelo SUS, dentro do hospital privado Recanto São Camilo. Os pacientes têm de 16 a 99 anos, 70% deles com câncer. Ela estima haver, no máximo, dez hospices no país –não há um número oficial sobre instituições ativas. "As pessoas estão começando a tomar consciência de que vale a pena viver até o último dia", diz.

Para Arantes, um dos principais desafios é quebrar a noção de que optar por cuidados paliativos significa desistir do paciente. "Não se trata de suspender tratamentos, mas de ampliar o cuidado para uma pessoa que está em extremo sofrimento", diz.

Dalva Matsumoto, oncologista coordenadora da hospedaria do Hospital do Servidor Público Municipal, ressalta que, em cuidados paliativos, a oferta de tratamentos é proporcional às necessidades do paciente. "Mas é difícil, porque a medicina é levada a acreditar que mais é melhor." Ela menciona que a oferta de procedimentos em excesso pode levar ao sofrimento e à distanásia –o prolongamento da vida a qualquer custo.

Maria Goretti Maciel, médica fundadora da enfermaria de cuidados paliativos do Hospital do Servidor Público Estadual e presidente da ANCP (Academia Nacional de Cuidados Paliativos), critica a lógica pela qual serviços de saúde e profissionais são remunerados por procedimentos realizados. "O que realmente importa é a dedicação do profissional ao paciente".

Matsumoto exemplifica: "A perda da vontade de comer é um dos sinais da morte. A prática mais comum é inserir uma sonda de alimentação no nariz. Como é desconfortável, o paciente tenta tirá-la e acaba amarrado à cama. A questão não é nunca passar a sonda, mas avaliar o custo-benefício".

O uso de morfina é outro preconceito a ser quebrado, diz Arantes. "O país que mais prescreve morfina é a Áustria –100 mg per capita por ano. A média mundial é de 6,5 mg, e no Brasil, 1,5 mg. É dito que ela causa depressão respiratória e vicia. Estudos indicam que o risco de vício é menor que 0,01%. No Brasil, as pessoas morrem mal e urrando de dor."

O tempo que os pacientes passam nas unidades varia de dias a anos. Gilberta Fátima dos Santos, 56, mora na hospedaria o Hospital do Servidor Público Municipal há quase dois anos. Acamada devido a um tumor na coluna, sente falta de morar com a família, mas entende não haver infraestrutura na casa dos filhos.

"O tratamento aqui tem algo bom: as pessoas quando morrem vão bem. Não precisam ser intubadas, ninguém vai gritando, passando mal."

Os médicos lamentam apenas que a área de cuidados paliativos não seja considerada uma especialização médica.

Matsumoto diz que isso facilitaria a cobertura por planos de saúde, a formação de programas de residência médica e de políticas públicas de remuneração dos profissionais.

Ela comenta ainda que a falta de regulamentação facilita a abertura de clínicas particulares que agem em nome de cuidados paliativos, mas não o praticam corretamente.

Grifo nosso
Fonte: folhauol.com.br /Camila Appel
Imagem: unipe.br

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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Hospital com "notória" falta de verba tem direito a assistência judiciária gratuita


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As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que se dedicam a prestação de serviços fundamentais à sociedade, como a saúde, têm direito ao benefício da justiça gratuita, sobretudo numa situação de falta de verbas.

Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu recurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, instituição educacional e de assistência à saúde ligada ao Ministério da Saúde.

O hospital teve o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita impugnado pela parte litigante, porque não comprovou a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 

Embora o benefício já tivesse sido deferido, a juíza Gabriela Torres, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, reavaliou a concessão.

A seu juízo, o fato de a pessoa jurídica ter ou não fins lucrativos não decorre necessariamente a conclusão de que esteja necessitada ou não possua recursos para pagar as despesas processuais. No caso dos autos, frisou, o hospital nada comprovou, limitando-se, apenas, a alegar que presta serviços de natureza social.


‘‘Além disso, o TRF da 4ª Região tem julgados entendendo que o artigo 15 da Lei 5.604/70, que dispunha que ‘o HCPA gozará de isenção de tributos federais e de todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos’, não foi recepcionado pela Constituição de 1988’’. Assim, prospera a impugnação proposta’’, encerrou.

Sem dinheiro

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora, explicou que a mera declaração de necessidade é, de fato, insuficiente para obtenção da concessão do benefício. Segundo Marga, a Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça, diz que é necessário  ‘‘demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais’’.

No entanto, observou, a jurisprudência do STJ vem sinalizando para a sua concessão a entidade que tenham finalidade social e que prestem serviços de saúde pública. ‘‘Ao HCPA, por prestar serviço beneficente à população, exercendo atividade sem objetivos lucrativos relacionadas à saúde pública, atividade em que é notória a falta de recursos, a situação de necessidade deve ser presumida e, desta forma, deve o Agravo ser provido no ponto’’, manifestou-se no acórdão.


Grifo nosso
Fonte: TRF-4 / conjur.com.br / Jomar Martins
Imagem: hcpa.laudomedico.com

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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Governo publica o texto que mudou o Decreto com parâmetros para o Cadastro Nacional de Especialistas

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A norma que cria as bases para implementação do Cadastro Nacional de Especialistas foi publicada sexta-feira (11/09), no Diário Oficial da União.

O Decreto nº8.516/2015, da Presidência da República, estabelece os critérios que deverão ser observados pelo Governo na montagem desse tipo censo, bem como as suas formas de uso.

A proposta substitui o Decreto nº 8.497/2015, que suscitou fortes críticas das entidades médicas e de vários parlamentares por abrir brechas para interferência nos processos de formação de médicos especialistas no País.

O impacto da mudança aparece logo no artigo 2º do Decreto, onde se informa, em seu parágrafo único, que para fins de composição do Cadastro Nacional serão considerados especialistas apenas os médicos com título de especialista concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).


Para se obter esse texto, sem os pontos que causaram polêmica e criaram inquietação entre os médicos, foi conduzido um processo de negociação mediado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na iminência de aprovar um Decreto Legislativo que sustava os efeitos da determinação presidencial, ele próprio sugeriu ao Governo a formação de um grupo de trabalho que discutisse as bases de uma alternativa, evitando desgastes para todos os envolvidos.


Essa comissão, que contou com a participação de representantes das entidades médicas - CFM, da AMB e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), do Governo e dos parlamentares, se reuniu em várias oportunidades para discutir os pontos. Ao final, o resultado da negociação foi encaminhado à Casa Civil para envio à publicação, permitindo a formatação do Cadastro Nacional de Especialistas com o objetivo de reunir informações relacionadas aos médicos para subsidiar o Governo na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde.[...]

 [...]Além de eliminar as ameaças que pairavam sobre o processo de formação dos especialistas, o novo texto trouxe uma importante conquista para o movimento médico, o ganho veio na forma de consolidação da Comissão Mista de Especialidades como fórum legítimo para definir, por consenso, as especialidades médicas no País. O grupo será formado por dois representantes da CNRM - um do Ministério da Saúde e um do Ministério da Educação; dois do CFM; e dois da AMB.

 [...] Previsto na Lei do Mais Médicos (12.871/2013), o Cadastro integrará as informações da base de dados dos sistemas de informação em saúde do SUS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e das sociedades de especialidades a ela vinculadas. Incluirá, ainda, informações sobre as formações e pós-graduações dos profissionais, que serão disponibilizadas permanentemente pelo Ministério da Educação e pelas instituições de ensino superior.

Confira os principais pontos do Decreto que recria o Cadastro Nacional de Especialistas:

- O Cadastro Nacional de Especialistas reunirá informações para subsidiar os ministérios da Saúde e da Educação na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde; constituirá a base de informação pública oficial na qual serão integradas informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico constantes nas bases de dados da CNRM, CFM, AMB e sociedades de especialidades; constituirá parâmetros para a CNRM, AMB e sociedades de especialidades definirem a oferta de vagas nos programas de residência e de cursos de especialização;

- O título de especialista de que tratam os dispositivos do Decreto 8497/15 será aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados pela CNRM;

- Para assegurar a atualização do Cadastro, a AMB, as sociedades de especialidades e os programas de residência médica credenciados pela CNRM, “únicas entidades que concedem títulos de especialidades médicas no País”, disponibilizarão ao Ministério da Saúde as informações, sempre que concederem certificação de especialidade médica;

- A Comissão Mista de Especialidades será composta por dois representantes da CNRM, dois representantes do CFM e dois representantes da AMB;

- A Comissão Mista de Especialidades deverá se manifestar quando da definição pela AMB da matriz de competências exigidas para a emissão de títulos de especialistas a serem concedidos por essa associação, ou pelas sociedades de especialidades;

- Compete à CNRM definir a matriz de competência para a formação de especialistas na área de residência médica;

- Será criada, no Cadastro Nacional de Especialistas, consulta específica de acesso ao cidadão denominada Lista de Especialistas;

- O Ministério da Saúde adotará providências para a implementação e a disponibilização, no prazo de 120 dias, contado da data de publicação deste Decreto, do Cadastro Nacional de Especialistas.


Grifo nosso
Fonte: DOU/CFM
Imagem: noticias.r7.com

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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Hospitais e Correlatos com selo de qualidade poderão valor maior de planos de saúde


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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve lançar até dezembro uma norma que vincula à qualidade do atendimento os reajustes de valores pagos pelas operadoras de planos de saúde aos prestadores de serviço, como hospitais e laboratórios.

Será uma espécie de selo de qualidade para hospitais acreditados.

Segundo Martha Oliveira, diretora da ANS, a ideia é que, a partir de janeiro os hospitais, clínicas, laboratórios que tenham acreditação, que pode ser adquirida em empresas especializadas, possam ter o reajuste baseado no IPCA, enquanto os que não tiverem, tenham um índice menor, algo que pode girar em torno de 90% do IPCA, mas que ainda não foi definido.

 “Precisamos que as empresas se mexam e se mobilizem na direção de se qualificarem”, disse a diretora. Em alguns países os hospitais só podem funcionar se forem acreditados.

A relação entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço, como hospitais, clínicas e laboratórios, pode ser livremente acordada em contrato feito entre as partes. Mas, desde o ano passado, aqueles que não tiverem acordo sobre os índices de reajustes já devem usar a taxa fixada pela ANS, que é o IPCA.


A acreditação é uma avaliação e certificação da qualidade de serviços feita por uma empresa especializada mediante pagamento do órgão que deseja ser acreditado. 

Segundo Martha, são poucos os hospitais e operadoras de planos de saúde que têm acreditação.

Mudança não deve interferir no valor pago por usuários

Martha Oliveira diz que a ANS quer que o consumidor escolha o plano de saúde baseado na qualidade dos serviços, e que essa medida não influencie no valor final pago pelo consumidor. A autarquia está ainda discutindo como estas informações serão repassadas ao consumidor.

Em 2017, serão os profissionais de consultório e clínicas de terapia que passarão a ter o selo de qualidade, mas os critérios para concessão deste qualificador ainda estão em discussão.

Segundo Martha, as entidades de classe serão ouvidas para que dentistas, médicos, fisioterapeutas, entre outros profissionais, também possam ter uma identificação de qualidade.


Título original: Hospitais com selo de qualidade poderão valor maior de planos de saúde
Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil / SINDHOESG
Imagem:businesswire.com

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