A
Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 7063/02, do deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), que pretendia regulamentar a profissão de técnico em
óptica.
A proposta definia as
atribuições do profissional, as quais incluíam a colocação de lentes em
armações de óculos, e previa a criação de conselhos federal e regionais, entre
outros pontos.
O
projeto será arquivado por ter sido
rejeitado, em *caráter conclusivo, na única comissão de mérito que o analisou,
a menos que haja recurso aprovado para que seja examinado também pelo Plenário.
Já regulamentada
A
relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a rejeição da
matéria com o argumento de que a profissão já está disciplinada na legislação
brasileira.
Conforme
lembrou a parlamentar, o Decreto 20.931/32, que regula o exercício de
profissões como a medicina e a odontologia, já proíbe as casas de óptica de
confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar
consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos.
Posteriormente,
o Decreto 24.492/34 tratou da venda de lentes de grau e ainda da fiscalização
dos estabelecimentos que vendem essas lentes, tornando obrigatória a
contratação de um óptico prático habilitado e registrado no órgão de vigilância
sanitária.
O
decreto tratou ainda das atribuições do óptico, incluindo a responsabilidade
técnica pelo estabelecimento comercial.
Optometristas
“Ainda
que o óptico prático mencionado no decreto de 1934 não mais exista com essa
denominação, as legislações trabalhista e educacional, assim como decisões
judiciais, admitem que duas espécies de profissionais o sucederam: os
optometristas, de nível superior, e os técnicos em óptica, de nível médio”,
afirmou Flávia Morais.
Décadas
mais tarde, em 1976, o Decreto 77.052, que trata da fiscalização sanitária das
profissões e ocupações técnicas e auxiliares relacionadas diretamente com a
saúde, exigiu licenciamento sanitário dos optometristas e dos técnicos em
óptica.
“Parece-nos
estar suficientemente regulamentada a atividade, no sentido da proteção da
população usuária dos serviços, porquanto se trata de atividade que pode pôr em
risco a saúde”, concluiu a relatora.
*Caráter
conclusivo
O
projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário
para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas
comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Título original: CTASP
- Rejeitado projeto que regulamenta profissão de técnico em óptica
Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem:clickborde.com.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário