segunda-feira, 19 de outubro de 2015

18 de outubro

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O blogue, por ocasião do dia do profissional médico, saúda e congratula-os, na firme esperança que essa nobre profissão seja algum dia, dotada de estrutura no sentido de fazê-los laborar com a mínima decência possível podendo assim, dispensar o tão almejado e digno tratamento a que o ser humano tanto merece.

Texto: João Bosco
Imagem: varelanoticias.com.br

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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

STJ: Internação em acomodação superior à contratada permite cobrança adicional de honorários médicos


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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, apesar de a cobertura de despesas referentes a honorários médicos estar incluída no plano de saúde hospitalar, os custos decorrentes da escolha por uma acomodação superior à contratada não se restringem aos de hospedagem.

É permitido também aos médicos cobrarem honorários complementares.

No caso, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Terceira Turma do STJ que considerou legal cláusula contratual de plano de saúde que prevê o pagamento, pelo usuário, da complementação de honorários médicos caso solicite a internação em acomodação superior àquela prevista no contrato.

O MPF acreditou que a decisão divergia de um julgado da Quarta Turma e apresentou à Segunda Seção, que reúne as duas turmas, embargos de divergência.

Apontou que a Quarta Turma considerou ilegal a cobrança de honorários médicos complementares quando o consumidor procura atendimento fora do horário comercial.


Alegou que as duas situações seriam semelhantes.

Atendimento garantido

Os embargos foram liminarmente indeferidos por decisão individual do relator, ministro Raul Araújo, por não observar a alegada semelhança. Isso porque a Quarta Turma decidiu que é ilegal a cobrança de honorários médicos complementares quando o consumidor é atendido por médico, em hospital, fora do horário comercial, para tratamento contratualmente previsto.

Caso não concordasse com o pagamento do adicional, o paciente não teria o atendimento médico.

No caso analisado pela Terceira Turma, o consumidor solicitou a internação em acomodação de padrão superior ao contratado, por vontade própria, sabendo que deveria pagar diretamente ao hospital a diferença de valor. Se não quisesse pagar o adicional, receberia o tratamento padrão definido no plano.

Ainda insatisfeito com a decisão monocrática do ministro Raul Araújo, o MPF apresentou agravo regimental para que o pedido fosse analisado pelo órgão colegiado.

Em decisão unânime, a Segunda Seção manteve o entendimento do relator.

Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem: impconcursos.com.br

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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Juiz nega interdição de jovem com Síndrome de Down: deficiência não é incapacidade


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O juiz Luiz Cláudio Broering, titular da Vara da Família e Órfãos do Foro Eduardo Luz, na Capital, indeferiu pedido liminar em ação que busca a *interdição de um jovem que possui Síndrome de Down.

O pleito, formulado pelos próprios pais, estaria baseado na preocupação dos genitores em relação aos atos de administração dos bens materiais e ao controle das finanças do filho, principalmente em relação a atuação de terceiros de má-fé.
"Justifico a decisão, porque atualmente os detentores da Síndrome de Down tem tido grande progressão na capacidade cognitiva, podendo concluírem seus estudos, trabalharem e até casar. Deficiência não é incapacidade", anotou o magistrado.

Com base na doutrina médica, o julgador acrescentou que a síndrome não é uma doença, mas sim uma condição genética diferente do resto da população, que embora implique em pequeno atraso no desenvolvimento das coordenações motoras e mentais do cidadão, não os impede de ter uma vida normal.

"A sociedade precisa entender que diferença não é sinônimo de incapacidade", transcreveu Broering em seu despacho, ao colacionar excerto de obra do professor inglês Cliff Cunningham.

A ação, de qualquer forma, terá prosseguimento. O interditando, desta forma, será ouvida em juízo antes de qualquer outra manifestação judicial.

*Interdição: É a medida judicial pela qual a autoridade priva o incapaz, pessoa maior, porém sem discernimento, de gerir seus próprios bens e de praticar atos da vida civil, nomeando-lhe curador.

Grifo nosso
Fonte: TJSC/ Américo Wisbeck/Ângelo Medeiros/Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem: eportuguese.blogspot.com

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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

TJSC: Justiça afasta negligência médica em caso de mulher arranhada pelo gato de estimação

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São José para negar indenização por danos morais e estéticos a uma mulher que acusou dois hospitais da Grande Florianópolis, e respectivos profissionais, de negligência médica.

Ela alegou que a partir de um simples arranhão na perna, provocado por um gato de estimação, desenvolveu grave ulceração que resultou em perda de sensibilidade em seu pé direito. Culpou os médicos pela ineficiência no tratamento a que foi submetida.


A avaliação pericial, assim como os depoimentos colhidos nos autos, entretanto, indicam ausência de relação e nexo causal entre o atendimento médico e o quadro de saúde da paciente.

Pelo contrário. Há informações de que a mulher não seguiu a orientação médica prescrita e, além disso, teria concorrido para a lesão ao submeter-se, quando adolescente, a colocação de silicone na perna por profissional não habilitado.

"A colocação de silicone por profissional não habilitado pode gerar danos graves à saúde, inclusive a formação de úlcera. Nesse contexto, é de se excluir a negligência médica, ao menos quanto à agressividade da evolução da ferida", anotou o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria.

A decisão foi unânime.


Grifo nosso
Fonte: TJSC/ Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem: periodistadigital.com

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terça-feira, 13 de outubro de 2015

Ministério da Saúde abre inscrições para repor vagas do Mais Médicos

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Do dia 13 até o dia 18 de outubro de 2015, estarão abertas as incrições para médicos com diploma brasileiro, ou revalidado, que queiram participar do Programa Mais Médicos.

Os profissionais selecionados preencherão vagas ociosas, principalmente por desistência. A cada três meses o programa lança edital para reposição de médicos.

O  edital  prevê que os candidatos devem optar pela modalidade de participação desejada: receber pontuação adicional de 10% nas provas de residência, atuando na unidade básica por no mínimo um ano, com bolsa mensal de R$ 10 mil, ou permanecer no município por até três anos e fazer jus a benefícios como auxílios moradia e alimentação, custeados pelas prefeituras, e bolsa de R$ 10.513,01.

Depois de inscritos, os médicos devem indicar, a partir do dia 20, até quatro cidades de diferentes perfis nas quais desejam clinicar.

Os candidatos concorrerão somente com aqueles que optarem pelos mesmos municípios. Quem não conseguir alocação terá acesso às vagas remanescentes a serem divulgadas em novembro.

Caso as vagas não sejam preenchidas, o edital será aberto aos brasileiros que se formaram no exterior e, em seguida, a profissionais estrangeiros. A previsão é que os primeiros profissionais brasileiros selecionados na etapa atual iniciem as atividades no início de novembro. O próximo edital está previsto para janeiro de 2016.

O número de vagas não está definido ainda, porque junto ao edital dos médicos foi lançado também, na semana passada, o edital para 326 municípios solicitarem profissionais para o preenchimento das 413 vagas ociosas.

O Ministério da Saúde precisa aguardar, portanto, as inscrições que confirmarão ou não o número de vagas. Os gestores locais poderão inscrever o município até o dia 15.

O Mais Médicos conta atualmente com 18.240 médicos em 4.058 municípios e 34 distritos sanitários especiais indígenas.


Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil / Aline Leal / Stênio Ribeiro
Imagem:unilab.edu.br

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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Químico que teve nome utilizado após desligamento da empresa será indenizado

O blogue trouxe essa matéria por entender que, observada sob a ótica da analogia, essa máxima poderá ser aplicada no caso semelhante quanto à Responsabilidade Técnica quando do exercício da atividade em uma instituição de saúde, um estabelecimento farmacêutico, de um laboratório e afins uma vez que, trata-se de Responsabilidade Técnica do profissional face à empresa pelas quais presta serviço ou até mesmo na condição de cotista de uma empresa, cuja a exigência se faz necessária em que o mesmo se torna RT. 
Fato que, ao se desligar da empresa, segundo a sentença, incumbe à  empresa a responsabilidade de retirada do nome do profissional RT junto ao Conselho de classe.

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Eis a matéria:

Manter o nome de um ex-funcionário como o de químico responsável pelas atividades da empresa após o desligamento do trabalhador gera direito a indenização.

E o prazo de prescrição para o fato só começa a valer quando o antigo empregado toma conhecimento do fato.

Essa é a decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa de papéis e embalagens a indenizar um químico por ter mantido o nome e o registro do trabalhador como responsável técnico da área, mesmo após a rescisão do contrato.

O empregado trabalhou como responsável técnico de dezembro de 2004 a junho de 2005.

Segundo ele, quando solicitou um comprovante das atividades prestadas para participar de processo seletivo, o Conselho Regional de Química emitiu declaração, em agosto de 2008, em que constava que a solicitação da empresa para retirar seu nome como responsável técnico foi feita um ano após o encerramento do contrato de trabalho, em junho de 2006.

A defesa da empresa refutou as acusações e solicitou que a reclamação fosse declarada prescrita, uma vez que a ação trabalhista foi movida depois de transcorridos dois anos da rescisão contratual.

Dano moral e material

O juízo da Vara do Trabalho de Itatiba afastou a prescrição, por entender que o trabalhador só teve ciência do fato quando recebeu a documentação do CRQ, em 2008.

 A origem condenou a fábrica em R$ 16,6 mil, por danos morais, e R$ 14,9 mil, por danos materiais, pelo uso indevido de imagem para fins comerciais.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A indústria de embalagens entrou com recurso no TST, alegando que o fato não é passível de reparação financeira e que era de responsabilidade do trabalhador informar ao conselho sobre o encerramento da responsabilidade técnica.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, manteve a decisão e ressaltou que o dano moral ficou configurado nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e do artigo 20, do Código Civil, diante da inviabilidade da imagem e o direito de indenização caso ela seja violada.

A ministra destaca na decisão que independente do questionamento sobre a existência ou prejuízo do dano, o uso não autorizado de imagem para fins comerciais gera o direito a indenização.

 A decisão foi por unanimidade.


Comentário: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: TST/Conjur
Imagem:teslaconcursos.com.br

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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Restrições à produção e venda de remédios para emagrecer serão feitas por lei

PLC 61/2015

A produção, comercialização e consumo dos medicamentos para emagrecer sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol poderão ser autorizados por lei.

Atualmente, a autorização é regulamentada por resolução.

É o que determina o projeto da Câmara (PLC 61/2015) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7). A matéria segue para o Plenário.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, por meio de resolução de 2011, três dessas substâncias — anfepramona, femproporex e mazindol — e estabeleceu medidas de controle para a sibutramina.


No mesmo ano, o deputado Felipe Bornier sugeriu a aprovação de projeto de lei por acreditar que a proibição prejudicaria milhares de pacientes que realmente necessitam desses anorexígenos. Essas pessoas, alertou ele, iriam recorrer ao mercado negro para obter os medicamentos.
Resoluções

A relatora do PLC 61/2015, senadora Lucia Vânia (PSB-GO), lembrou que o Senado aprovou, em 2014, decreto legislativo para neutralizar a norma da Anvisa.

Ela também relatou esse projeto. Segundo Lucia Vânia, os médicos, e não a Anvisa, têm o conhecimento e a prerrogativa de decidir se seus pacientes devem ou não continuar a utilizar os medicamentos à base dessas substâncias que já se encontram há tantos anos no mercado brasileiro.

Após o decreto do Senado, a Agência publicou nova resolução para regulamentar a produção e consumo dos produtos.

Ao contrário da primeira portaria, o novo regulamento continua permitindo a produção industrial e a manipulação das substâncias, com o mesmo controle já definido para a comercialização da sibutramina: retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade do prescritor e do termo de consentimento informado do usuário.

 A proposta aprovada pela CAS nesta quarta-feira transforma essa autorização em lei.

A Anvisa vem fazendo a sua parte, buscando cumprir sua missão de zelar pela segurança do usuário de medicamentos.

No entanto, entendemos que é preciso garantir em lei a disponibilidade dos anorexígenos no Brasil, de forma a impedir que uma nova norma infralegal seja editada para retirá-los do mercado — defendeu Lucia Vânia.


Grifo nosso
Fonte: Agência Senado / Edilson Rodrigues
Imagem: Reprodução

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