PLC 61/2015
A produção, comercialização
e consumo dos medicamentos para emagrecer sibutramina, anfepramona, femproporex
e mazindol poderão ser autorizados por lei.
Atualmente, a autorização é
regulamentada por resolução.
É o que determina o projeto da Câmara (PLC
61/2015) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira
(7). A matéria segue para o Plenário.
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, por meio de
resolução de 2011, três dessas substâncias — anfepramona, femproporex e
mazindol — e estabeleceu medidas de controle para a sibutramina.
No
mesmo ano, o deputado Felipe Bornier sugeriu a aprovação de projeto de lei por
acreditar que a proibição prejudicaria milhares de pacientes que realmente
necessitam desses anorexígenos. Essas pessoas, alertou ele, iriam recorrer ao
mercado negro para obter os medicamentos.
Resoluções
A
relatora do PLC 61/2015, senadora Lucia Vânia (PSB-GO), lembrou que o Senado
aprovou, em 2014, decreto legislativo para neutralizar a norma da Anvisa.
Ela
também relatou esse projeto. Segundo
Lucia Vânia, os médicos, e não a Anvisa, têm o conhecimento e a prerrogativa de
decidir se seus pacientes devem ou não continuar a utilizar os medicamentos à
base dessas substâncias que já se encontram há tantos anos no mercado
brasileiro.
Após
o decreto do Senado, a Agência publicou nova resolução para regulamentar a
produção e consumo dos produtos.
Ao
contrário da primeira portaria, o novo regulamento continua permitindo a
produção industrial e a manipulação das substâncias, com o mesmo controle já
definido para a comercialização da sibutramina: retenção de receita, assinatura
de termo de responsabilidade do prescritor e do termo de consentimento
informado do usuário.
A proposta aprovada pela CAS nesta
quarta-feira transforma essa autorização em lei.
A Anvisa vem fazendo a sua parte, buscando cumprir sua missão de zelar pela
segurança do usuário de medicamentos.
No
entanto, entendemos que é preciso garantir em lei a disponibilidade dos
anorexígenos no Brasil, de forma a impedir que uma nova norma infralegal seja
editada para retirá-los do mercado — defendeu Lucia Vânia.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado / Edilson Rodrigues
Imagem: Reprodução
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