A
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, apesar de a
cobertura de despesas referentes a honorários
médicos estar incluída no plano de saúde hospitalar, os custos decorrentes da
escolha por uma acomodação superior à contratada não se restringem aos de
hospedagem.
É permitido também aos
médicos cobrarem honorários complementares.
No
caso, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Terceira Turma
do STJ que considerou legal cláusula contratual de plano de saúde que prevê o
pagamento, pelo usuário, da complementação de honorários médicos caso solicite
a internação em acomodação superior àquela prevista no contrato.
O
MPF acreditou que a decisão divergia de um julgado da Quarta Turma e apresentou
à Segunda Seção, que reúne as duas turmas, embargos de divergência.
Apontou
que a Quarta Turma considerou ilegal a cobrança de honorários médicos
complementares quando o consumidor procura atendimento fora do horário
comercial.
Alegou que as duas situações seriam
semelhantes.
Atendimento garantido
Os
embargos foram liminarmente indeferidos por decisão individual do relator,
ministro Raul Araújo, por não observar a alegada semelhança. Isso porque a
Quarta Turma decidiu que é ilegal a cobrança de honorários médicos
complementares quando o consumidor é atendido por médico, em hospital, fora do
horário comercial, para tratamento contratualmente previsto.
Caso
não concordasse com o pagamento do adicional, o paciente não teria o
atendimento médico.
No
caso analisado pela Terceira Turma, o
consumidor solicitou a internação em acomodação de padrão superior ao
contratado, por vontade própria, sabendo que deveria pagar diretamente ao
hospital a diferença de valor. Se não quisesse pagar o adicional, receberia o
tratamento padrão definido no plano.
Ainda
insatisfeito com a decisão monocrática do ministro Raul Araújo, o MPF
apresentou agravo regimental para que o pedido fosse analisado pelo órgão
colegiado.
Em decisão unânime, a Segunda Seção manteve o
entendimento do relator.
Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem: impconcursos.com.br
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