O
juiz Luiz Cláudio Broering, titular da Vara da Família e Órfãos do Foro Eduardo
Luz, na Capital, indeferiu pedido liminar em ação que busca a *interdição de um
jovem que possui Síndrome de Down.
O pleito, formulado pelos
próprios pais, estaria baseado na preocupação dos genitores em relação aos atos
de administração dos bens materiais e ao controle das finanças do filho,
principalmente em relação a atuação de terceiros de má-fé.
"Justifico
a decisão, porque atualmente os detentores da Síndrome de Down tem tido grande
progressão na capacidade cognitiva, podendo concluírem seus estudos,
trabalharem e até casar. Deficiência não é incapacidade", anotou o
magistrado.
Com
base na doutrina médica, o julgador acrescentou que a síndrome não é uma
doença, mas sim uma condição genética diferente do resto da população, que
embora implique em pequeno atraso no desenvolvimento das coordenações motoras e
mentais do cidadão, não os impede de ter uma vida normal.
"A sociedade precisa
entender que diferença não é sinônimo de incapacidade", transcreveu Broering em seu despacho,
ao colacionar excerto de obra do professor inglês Cliff Cunningham.
A
ação, de qualquer forma, terá prosseguimento. O interditando, desta forma, será
ouvida em juízo antes de qualquer outra manifestação judicial.
*Interdição: É a medida judicial pela qual a autoridade priva o
incapaz, pessoa maior, porém sem discernimento, de gerir seus próprios bens e
de praticar atos da vida civil, nomeando-lhe curador.
Grifo nosso
Fonte: TJSC/ Américo Wisbeck/Ângelo
Medeiros/Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem:
eportuguese.blogspot.com
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