quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Juiz nega interdição de jovem com Síndrome de Down: deficiência não é incapacidade


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O juiz Luiz Cláudio Broering, titular da Vara da Família e Órfãos do Foro Eduardo Luz, na Capital, indeferiu pedido liminar em ação que busca a *interdição de um jovem que possui Síndrome de Down.

O pleito, formulado pelos próprios pais, estaria baseado na preocupação dos genitores em relação aos atos de administração dos bens materiais e ao controle das finanças do filho, principalmente em relação a atuação de terceiros de má-fé.
"Justifico a decisão, porque atualmente os detentores da Síndrome de Down tem tido grande progressão na capacidade cognitiva, podendo concluírem seus estudos, trabalharem e até casar. Deficiência não é incapacidade", anotou o magistrado.

Com base na doutrina médica, o julgador acrescentou que a síndrome não é uma doença, mas sim uma condição genética diferente do resto da população, que embora implique em pequeno atraso no desenvolvimento das coordenações motoras e mentais do cidadão, não os impede de ter uma vida normal.

"A sociedade precisa entender que diferença não é sinônimo de incapacidade", transcreveu Broering em seu despacho, ao colacionar excerto de obra do professor inglês Cliff Cunningham.

A ação, de qualquer forma, terá prosseguimento. O interditando, desta forma, será ouvida em juízo antes de qualquer outra manifestação judicial.

*Interdição: É a medida judicial pela qual a autoridade priva o incapaz, pessoa maior, porém sem discernimento, de gerir seus próprios bens e de praticar atos da vida civil, nomeando-lhe curador.

Grifo nosso
Fonte: TJSC/ Américo Wisbeck/Ângelo Medeiros/Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem: eportuguese.blogspot.com

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