A
4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São José para
negar indenização por danos morais e estéticos a uma mulher que acusou dois
hospitais da Grande Florianópolis, e respectivos profissionais, de negligência
médica.
Ela
alegou que a partir de um simples
arranhão na perna, provocado por um gato de estimação, desenvolveu grave
ulceração que resultou em perda de sensibilidade em seu pé direito. Culpou os médicos pela ineficiência no
tratamento a que foi submetida.
A
avaliação pericial, assim como os depoimentos colhidos nos autos, entretanto,
indicam ausência de relação e nexo causal entre o atendimento médico e o quadro
de saúde da paciente.
Pelo
contrário. Há informações de que a mulher não seguiu a orientação médica
prescrita e, além disso, teria concorrido para a lesão ao submeter-se, quando
adolescente, a colocação de silicone na perna por profissional não habilitado.
"A colocação de silicone por profissional
não habilitado pode gerar danos graves à saúde, inclusive a formação de úlcera.
Nesse contexto, é de se excluir a negligência médica, ao menos quanto à
agressividade da evolução da ferida", anotou o desembargador Ricardo
Roesler, relator da matéria.
A
decisão foi unânime.
Grifo nosso
Fonte: TJSC/ Américo
Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem:
periodistadigital.com
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