O juiz federal
Francisco Alexandre Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, extinguiu em 18 de março de 2017 o processo
movido por três entidades médicas contra o CFO pela regulamentação do uso da
toxina botulínica por cirurgiões-dentistas.
A decisão foi motivada
pela desistência das entidades – Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas
(SBCP), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Associação Médica
Brasileira (AMB) – em continuar o processo e põe fim à polêmica jurídica sobre
a questão.
O Plenário do CFO
regulamentou o uso pelos CDs da toxina botulínica e dos preenchedores faciais
por meio da Resolução
CFO 176/2016, de 6 de setembro de 2016. O Conselho Federal de
Medicina (CFM) não se opôs à regulamentação, mas a SBCP, SBD e AMB entraram com
a ação contra o CFO, que foi agora extinta a pedido das próprias entidades.
“A disputa judicial chegou ao fim, graças ao diálogo e ao bom
relacionamento entre o CFO e o CFM, que se reuniram por duas vezes em busca de
um entendimento,” afirma o
presidente do CFO Juliano do Vale. “Trata-se de uma importante conquista para a
categoria odontológica e para o Plenário do CFO, que aprovou a resolução.”
A Resolução 176 é
resultado de vários anos de debates, que levaram à criação da Sociedade
Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais na Odontologia (SBTI) em
fevereiro de 2015 e de uma comissão específica do CFO sobre o tema em abril de
2016, composta pelo presidente da SBTI José Peixoto Ferrão Júnior, conselheiro
suplente do CFO Dalter Silva Favarete e presidente do CRO/SP Cláudio Yukio
Miyake.
Após analisar toda
documentação e conhecimento acumulados, a comissão recomendou a regulamentação
do uso pelos CDs da toxina botulínica e dos preenchedores faciais.
“Houve um reconhecimento
da amplitude da atuação do cirurgião-dentista na área da saúde,” diz Cláudio
Miyake. “Foi uma atuação importante do Conselho Federal em defesa da classe
odontológica. A Diretoria do CFO está de parabéns.”
LEIA ABAIXO A REAÇÃO
DO CFM QUANTO À ALEGADA DESISTÊNCIA A AÇÃO:
NOTA CONJUNTA AMB,
CFM, SBCP e SBD VISANDO QUALIDADE ASSISTENCIAL E SEGURANÇA DA POPULAÇÃO
A Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de
Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Sociedade
Brasileira de Dermatologia (SBD) vêm a público se manifestar a respeito da Resolução CFO nº 176/2016, do Conselho Federal de Odontologia – CFO, que autoriza uso indiscriminado da toxina
botulínica aos odontólogos.
Completa inexistência
de autorização legal para utilização indiscriminada da toxina botulínica pelos
dentistas, resultados nefastos de procedimentos estéticos decorrentes da
atuação de dentistas além da região buco-maxilo-facial, publicidade tendenciosa
e sem controle disseminada em meios de comunicação e ausência de atuação específica
de supervisão do CFO em relação a todos esses fatos, mesmo após tentativas de
iniciativas administrativas de consenso e demonstrações técnicas, jurídicas e
documentais da impropriedade da edição da Resolução CFO nº 176/2016, levaram-nos formular presente comunicado e adotar
medidas judiciais cabíveis.
Em 22 de março de 2017
AMB e SBCP ingressaram com Ação Civil Pública nº 0012537-52.2017.4.01.3400 –
TRF1, em desfavor do CFO, onde se buscou a imediata suspensão dos efeitos e
consequente anulação da Resolução CFO nº 176/2016. Em seguida, CFM e SBD também
ingressaram na referida ação judicial, para subsidiar o magistrado com
informações técnico-jurídicas relativas ao tema e provas dessa atuação
irregular, que coloca em risco saúde e vida de nossos pacientes.
Portanto, seguindo
linha de trabalho conjunto, harmonioso e colaborativo em prol da defesa das
prerrogativas médicas, todas entidades signatárias da presente nota não medirão
esforços para adoção desta e outras medidas judiciais e extrajudiciais para
fazer valer o pensamento dominante junto ao Poder Judiciário brasileiro de que
é ilegal aumentar prerrogativas profissionais, por intermédio de resolução
administrativa, sendo somente a lei (stricto sensu) diploma legítimo para
ampliar o campo de atuação de todas profissões, especialmente da área da saúde.
Finalmente, serve a presente também para desfazer qualquer
mal-entendido que possa ter ocorrido em relação à desistência da ação judicial
anteriormente proposta. Resta, assim, inequívoco o trabalho institucional
conjunto, unido e harmonioso das entidades signatárias em prol da saúde da
população, da medicina e do médico.
Florentino de Araújo Cardoso Filho
Presidente AMB
Luciano Ornelas Chaves
Presidente SBCP
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente CFM
José Antonio Sanches Junior
Presidente da SBD
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Grifo nosso
Fonte: CFO/CFM
Imagem: localodonto.com.br
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