O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) conseguiu liminar
para suspender o Edital de Chamamento Público Nº 01/2017 – Pessoa Física, do
Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo).
O edital visa o
cadastramento de prestadores de serviços (médicos, odontológicos, psicológicos,
fonoaudiológicos, fisioterapêuticos e nutricionais) interessados em integrar a
rede de atendimento dos usuários do Ipasgo. Porém, o CROGO aponta série de
ilegalidades no procedimento.
A decisão foi dada
pela juíza Zimene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública
Estadual, no último dia 4 de abril. Inscrições de profissionais seriam
iniciadas nesta segunda-feira.
Ao entrar com mandado
de segurança, o CROGO alegou que o
edital apresenta ilegalidades que comprometem a lisura do procedimento, além
dos interesses de seus substituídos e dos próprios usuários.
Isso inclui a exclusão
de determinadas especialidades odontológicas, a inexigência de apresentação de
documentos originais ou autenticados, a necessidade de recadastramento de todos
os atuais prestadores, sob pena de rescisão do contrato, e omissão quanto ao
tempo de experiência exigido dos profissionais interessados.[...]
Ao analisar o caso, a
magistrada observou que, se o recadastramento é geral (para todos os
prestadores), “não se afigura, à primeira vista, a razoabilidade da limitação
das áreas de atuação que admitem o credenciamento de prestadores de serviço,
até mesmo sob pena de prejudicar eventual necessidade tanto dos profissionais
quanto, em última análise, dos próprios usuários do plano de saúde. Ademais,
eventuais profissionais das áreas excluídas ficariam impossibilitados de
renovar seus cadastros, situação extremamente prejudicial para profissionais e
usuários.”
A juíza também critica
a forma de apresentação apenas digitalizada dos documentos para a habilitação
dos interessados, sem posterior verificação física dos respectivos documentos.
“É medida que pode propiciar a ocorrência de falsificações e outros atos
ilícitos, podendo, eventualmente, inclusive, implicar em responsabilidade da
Autarquia por danos causados por falsos profissionais que foram regularmente cadastrados,
afigurando-se, mesmo que com base em uma cognição sumária inata da presente
fase processual, a possibilidade de prejuízos de difícil ou impossível
reparação.”
Ipasgo
Em nota oficial
publicada no último dia 12 de abril, o Ipasgo informa a seus prestadores e
demais interessados que, em cumprimento à liminar, está suspenso o início das
inscrições em seu site.
Esclarece que, em
momento oportuno, o Instituto emitirá nova orientação sobre o processo.
Informa, ainda, que a atual rede, com 4,3 mil prestadores, continua apta a
atender normalmente aos seus usuários.
Entenda o caso
Assim que o Edital de
Chamamento Público Nº 01/2017 – Pessoa Física foi publicado, em 17 de março, o
CROGO enviou ofício (Nº13/2017) ao Ipasgo para solicitar esclarecimentos sobre
o certame. O Conselho não obteve retorno do instituto publicou uma Nota Oficial
sobre o caso.
Os
cirurgiões-dentistas, indignados com as ilegalidades do edital, se mobilizaram.
Uma assembleia, organizada pelo Sindicato dos Odontólogos no Estado de Goiás
(Soego), foi realizada no último dia 30 março.
Na oportunidade, o
presidente do CROGO, Dr. Renerson Gomes dos Santos, anunciou que o Conselho
entrou com mandado de segurança contra a presidência do Instituto para
suspender o Edital. Todos os conselhos profissionais e sindicatos
representativos das categorias de saúde, bem como instituições de ensino, entre
outras, foram comunicados sobre a medida.
Na assembleia, os
prestadores de serviço do Ipasgo decidiram, por unanimidade, não aceitar o
processo de credenciamento adotado pelo Instituto e deliberaram uma série de
atividades, como audiência pública, manifestações, nova assembleia, reuniões
com o Ministério Público e o instituto, no intuito de fortalecer a luta dos
trabalhadores.
No dia 4 de abril, a
justiça deferiu medida liminar, determinado a suspensão do edital.
Grifo nosso
Fonte: rotajuridica.com.br
Imagem:mededuardosantana.wordpress
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