A 4a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Sul América
Companhia de Seguro Saúde e manteve a sentença que a condenou a custear o
tratamento de fertilização in vitro.
A autora ajuizou ação
na qual sustentou ser beneficiária do plano de saúde contratado junto à ré, e
que foi diagnosticada com endometriose
pélvica, enfermidade que acarretou sua infertilidade, motivo pelo qual
recebeu a indicação de tratamento de fertilização in vitro, como possibilidade
de cura. Mas, a ré negou o pedido de autorização para realização do tratamento.
A seguradora apresentou defesa e argumentou, em resumo, que o procedimento solicitado pela autora não possui
previsão contratual e não poderia ser coberto pelo plano.
A juíza da 1ª Vara
Cível de Taguatinga julgou procedente o pedido e condenou a seguradora a
autorizar e custear o tratamento de fertilização assistida in vitro, indicada
para autora pelo médico responsável.
Diante da sentença, a
ré recorreu, mas os desembargadores de
2ª Instância entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua
integralidade, e registraram:
“Ao contrário do que o
plano de saúde faz crer, não se trata de
cobertura de tratamento de fertilização eletivo ou de conveniência, mas o
único procedimento possível e indicado para vencer os efeitos ou as sequelas
causadas pela doença ao órgão reprodutor da paciente. Segundo entendimento
assentado nos tribunais, a cobertura do plano de saúde deve ater-se às
patologias e não ao tipo de tratamento a ser aplicado para a cura da respectiva
doença, cabendo a indicação do método ao profissional habilitado.Haverá justa
recusa, quando, no contrato, houver expressa vedação de custeio ou, dentro da
comunidade médico-científica, houver consenso de absoluta falta de embasamento
ou adequação do meio eleito para tratamento ou cura do paciente. Fora dessas
hipóteses, impedir a realização do procedimento prescrito caracteriza em
indevida intervenção no tratamento médico, já que não cabe ao plano de saúde
escolher o melhor caminho para a cura ou redução dos efeitos graves da doença”.
Grifo nosso
Fonte: TJDF
Imagem:materprime.com.br
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