O Ministério da Saúde gasta, por ano, R$ 7 bilhões em medicamentos e
procedimentos de assistência à saúde em decorrência de ações judiciais no
âmbito da União, dos estados e dos municípios.
A partir de maio, as decisões dos magistrados nessas ações judiciais
serão amparadas em laudos técnicos, elaborados por especialistas na chamada
evidência científica.
O projeto, elaborado
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e
outras instituições, prevê a capacitação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados
aos tribunais, para uso do sistema que vai subsidiar os magistrados de todo o
país em ações judiciais na área de saúde.
Já existem 30 notas técnicas sobre medicamentos elaboradas pelos
Núcleos e prontas para serem disponibilizadas ao Judiciário do país.
O projeto foi
inaugurado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e vem
sendo desenvolvido pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do
Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo
Hossepian.
Integrantes do Fórum
Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, estiveram reunidos na sede do CNJ
ajustando formulários que serão utilizados pelos juízes para encaminhar os
pedidos de notas técnicas aos especialistas.
As notas técnicas,
elaboradas com base em dados científicos e da medicina baseada em evidências,
terão de ser enviadas no prazo máximo de até 72h os magistrados.
Nesses formulários
estão informações como: tipo de moléstia; qual o medicamento, procedimento ou
prótese que pedido; se foi verificada a previsão no Sistema Único de Saúde
(SUS).
O formulário estará
disponibilizado no Portal do CNJ e serão usados para as análises dos pedidos
judiciais na aquisição de medicamentos, equipamentos, gastos com cirurgias e
internações. Inicialmente, o projeto deverá funcionar de maneira “piloto” em
dois tribunais.
400 mil processos – A
implementação das ferramentas técnicas tem como objetivo contribuir para que os
magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de
saúde que tramitam na Justiça, assim como prevenir a excessiva judicialização
da saúde no país.
Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando
nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando
por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.
A ideia do CNJ é criar
um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos
produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, e em
alguns casos, com a certificação dada pelo Centro Cochrane do Brasil.
“Enquanto não temos
condições de dar ao juiz de direito conhecimento técnico, baseado em evidência
científica, de que aquilo que está sendo pedido não é pertinente, é natural
que, entre o potencial risco de vida e o indeferimento de liminar, o magistrado
– vivenciando esse dilema – acabe deferindo a liminar”, afirmou o conselheiro
Arnaldo Hossepian.
Uma próxima reunião do
Comitê do Fórum da Saúde, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês, marcada
para o dia 24 de abril, deverá estabelecer os parâmetros para o funcionamento
das tutorias, que irão capacitar os NATs dos Tribunais espalhados por todo o
país.
O desembargador João
Pedro Gebran Neto, do TRF-4, integrante do Fórum, participou da reunião desta
segunda-feira por videoconferência. Também participaram do encontro as
diretoras do Ministério da Saúde Maria Inez Pordeus Gadelha, do Departamento de
Atenção Especializada, Clarice Petramale, assessora da Secretaria Executiva do
MS, e Tacila Pires Mega, analista técnica do Conitec.[...]
[...] Em setembro de
2016, o CNJ aprovou a RESOLUÇÃO N. 238, determinando regras para a
criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização
de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública.
Entre as atribuições
dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio
Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para
elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.
Grifo nosso
Fonte: CNJ
Imagem:nosdoinss.blogspot.com.br
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