O juiz Juliano
Rodrigues Valentim, titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, proferiu
condenação de uma universidade da Capital ao pagamento de R$ 15 mil, a título
de danos morais, em razão de lesão
sofrida no joelho por paciente durante atendimento fisioterápico em clínica da
instituição.
A parte autora sofreu
um acidente de trânsito que lhe causou uma fratura exposta de fêmur.
Ela então procurou a
clínica da universidade onde, no dia 28 de abril de 2011, deu início a sessões
de fisioterapia, sendo atendida por profissionais especializados, acompanhados
por acadêmicos da área.
Todavia, após três
meses de tratamento, no decorrer do seu atendimento, um dos estudantes forçou em demasia seu joelho direito, causando uma
fratura da patela, osso situado na parte anterior do referido membro.
A lesão foi tão grave
que a paciente teve que se submeter a cirurgia e, ainda assim, manteve certa
incapacidade de movimentos.
A instituição de
ensino sustentou, em contestação, não haver prova alguma de que a fratura tenha
ocorrido durante uma sessão de fisioterapia e que, em verdade, as lesões
apontadas pela requerente eram preexistentes ao tratamento, sendo indevida
qualquer indenização.
O juiz Juliano
Rodrigues Valentim, com base em perícia realizada ao longo do processo,
entendeu como claro o fato de que a lesão do joelho deu-se em sessão de
fisioterapia e devido a erro no atendimento.
“Neste diapasão, não
há dúvidas da ocorrência de falha culposa na prestação dos serviços de
fisioterapia por parte do corpo clínico da ré, nas modalidades negligência (por
parte do supervisor) e imperícia (por parte do acadêmico do curso de
fisioterapia), o que deu ensejo à lesão no corpo da autora”, acentuou.
O magistrado
salientou, igualmente, que a relação existente entre a autora e a requerida é
regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que se pode considerar a
existência de dano moral pelo simples fato daquela ter sofrido um dano em sua
integridade física. Deste modo, arbitrou em R$ 15 mil a indenização a ser paga
pela universidade.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de
Comunicação do TJMS
Imagem:uninassau.edu.br
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