Entrou em vigor em
Goiânia/GO dia 23 de novembro de 2012 após o vacatio legis ( tempo utilizado para o conhecimento da lei) de 120 dias a lei municipal nº 9.160/2012 que “proíbe os Profissionais de Saúde que atuam no âmbito do
Município de Goiânia, de utilizarem qualquer equipamento de proteção
individual, inclusive jalecos, aventais e outras vestimentas especiais fora do
ambiente onde o trabalhador da área de saúde exerça suas atividades, a fim de
se evitar contaminações e programação de doenças infecto contagiosas”.
A vedação
reproduzida na integra no parágrafo anterior relata: “ [...] evitar contaminações e programação de doenças infecto
contagiosas [...].” Na verdade, supõe-se que o texto se referia à propagação e não programação afinal, não se
programa uma propagação de doenças. Evita-se a propagação com medidas por
exemplo do cunho da lei em tela.
Programações a parte, a sociedade espera que conforme o
artigo 3º, que trata da obrigatoriedade da Secretaria de Saúde no que tange à
publicidade para população e aos profissionais de saúde através de fixação de
cartazes em bares, restaurantes, transportes coletivos, tenha cumprido seu
dever de informar uma vez que, nos veículos de mídia televisiva, escrita ou
radiofônica não consta referência alguma a entrada em vigor da referida lei e
se constou, foi divulgada de forma extremamente tímida.
Cabe ressaltar que a lei trata de
punibilidade aos profissionais que não a respeitarem com penas de advertência e
multa extensiva aos empregadores em caráter solidário. Pois bem, o empregado
sai do ambiente laboral vestindo jaleco e à distância o empregador continua
sendo responsável solidariamente por sua infração e mais, segundo o artigo 2º
parágrafo 2º “as normas regulamentadoras
definirão valores e forma de aplicação das penas”. Ou seja, já se estabeleceu a
pena porém, não se sabe o quantum. Além
do mais, incumbe-se salientar que os
estagiários, estudantes da área da saúde também são abrangidos pela vedação.
Numa análise sucinta, a norma tem suas
qualidades inclusive, os institutos de saúde dos países do primeiro mundo são
unânimes a despeito desse comportamento portanto, lá os profissionais tem à sua
disposição um escaninho para a devida guarda das vestes cotidiana e as
vestimentas que usam no exercício laboral nem sequer saem do ambiente. Elas são
ao final do expediente recolhidos à lavanderia própria do hospital ou coisa do
gênero e no período seguinte, o profissional as recebe envolta em um plástico
cumprindo fielmente os preceitos e rigores da assepsia. Certamente esses
procedimentos são também usuais no Brasil porém, essa iniciativa não ultrapassa
o ambiente cirúrgico.
Fundamental salientar que paralelamente à
norma deve existir a conscientização do profissional de saúde a despeito dos
riscos que a população é submetida caso sua vestimenta esteja contaminada e se
a mesma for exposta ao uso em público. O ambiente hospitalar carrega toda uma
gama de procedimentos específicos no sentido de coibir, precaver e acima de
tudo evitar a propagação de vírus e bactérias nesse ambiente hostil.
O
transporte coletivo, os bares, os shoppings, as ruas não dispõem de mecanismos de defesa como uma assepsia com
produtos específicos e nesse particular, deve o profissional de saúde exercer
seu bom senso e perceber que seu ambiente de trabalho é atípico e não se
mistura com o todo eis que deve prevalecer o respeito e a decência para com a
coletividade.
Comentários: João Bosco. - Fonte: Site Prefeitura de Goiânia/GO
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