Conforme solicitado pela ANS a revisão de
alguns pontos do parecer 39/12 (leia post anterior) o Conselho Federal de Medicina acaba de
publicar suas considerações.
Em primeira mão a seguir:
DISPONIBILIDADE OBSTÉTRICA
Conselho Federal de Medicina defende
o parecer 39/2012
Para a entidade, o documento define que o honorário do médico deve ter
origem em apenas uma fonte, não podendo ser custeado parte pelo plano de saúde
e parte pela paciente
O Conselho Federal de Medicina (CFM)
reiterou nesta quinta-feira (24) posição expressa em seu parecer 39/2012, que
define critérios para a chamada disponibilidade obstétrica. Em nota divulgada à
sociedade, o CFM afirma que o documento não autoriza ou orienta o médico a
fazer cobrança de taxa extra para acompanhar a realização de parto. Segundo a
entidade, a orientação dada tem sofrido distorções por parte de alguns gestores
e operadoras de planos de saúde.
"Inclusive, entende-se que a
nota divulgada à sociedade pela ANS, em 16 de janeiro, não se contrapõe ao
parecer do CFM 39/2012, solicitando apenas alguns esclarecimentos que serão
providenciados e remetidos em breve". Segundo o Conselho, os médicos
não querem penalizar ou criar problemas para as gestantes. O que se buscou com
o parecer foi criar mecanismos que viabilizam o bom atendimento, com foco no
equilíbrio das relações entre as operadoras e os médicos e a garantia de
cobertura pelas empresas às gestantes.
Na nota, o CFM explica que o parecer
define que o honorário do parto do médico não pode ser custeado parte pelo
plano de saúde e parte pela paciente. O pagamento deve ter origem em apenas uma
fonte. "Se isso ocorre, não há dupla cobrança ou pagamento extra, este
acordo não é antiético", esclarece.
O documento informa ainda que se a
mulher tiver interesse em que este obstetra a acompanhe em todas as etapas da
gestação (inclusive no parto), ambos poderão firmar acordo fixando valor para
que a disponibilidade obstétrica aconteça fora do plano de saúde. O pagamento
gerará recibo que poderá ser usado em pedido de ressarcimento junto às
operadoras ou ao imposto de renda.
A mulher que não optar por esse
acompanhamento presencial poderá fazer todo o seu pré-natal com um médico e
fazer o parto com profissional disponibilizado em hospital de referência
indicado pelo plano de saúde. Esta possibilidade já estará coberta pelo valor
pago por ela mensalmente.
Finalmente, o CFM defende a ampliação
do debate ao redor do tema, com a participação dos diversos segmentos envolvidos
para assegurar o cumprimento de todos os aspectos legais e a definição de
valores justos pela disponibilidade obstétrica do médico (a ser paga pelas
operadoras).
Neste aspecto, a nota aponta o
desequilíbrio no setor. Levantamento realizado pela Sociedade de Ginecologia e
Obstetrícia de São Paulo (Sogesp) revela que as operadoras de plano de saúde
pagam ao médico, em média, R$ 353,00 pela realização de um parto. De 44 planos,
20 pagam de R$ 160,00 a R$ 300,00 pelo procedimento; outros 21, de R$ 304,00 a
R$ 480,00; dois de R$ 528,00 a R$ 660,00; e apenas um o valor de R$ 1.181,40.
Confira abaixo a íntegra da nota do
CFM .
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista distorções no
entendimento sobre o parecer 39/2012 (que trata da disponibilidade obstétrica e
acompanhamento do parto) expressas por gestores e operadoras da saúde
suplementar, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público esclarecer os
seguintes pontos:
1) O parecer do CFM responde
questionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que registrou
casos de gestantes (usuárias de planos de saúde) que pagavam a obstetras
credenciados, que as acompanhavam no pré-natal, valores extras para que o parto
fosse realizado por eles. Em síntese, a dúvida encaminhada foi: este acerto é
ético ou não?
2) O mérito do parecer foi
definir que o honorário do médico deve ter origem em apenas uma fonte, ou seja,
não pode ser custeado em parte pelo plano de saúde e em parte pela paciente. Se
isso ocorre, não há dupla cobrança ou pagamento extra, este acordo não é
antiético;
3) Se houver interesse da mulher
em ter o pré-natalista como responsável também pelo parto, ambos poderão fixar
valor para que a disponibilidade obstétrica aconteça fora do plano de saúde. O
pagamento gerará recibo que poderá ser usado em pedido de ressarcimento junto
às operadoras ou ao imposto de renda;
4) Pelo parecer, a mulher que
não optar por esse acompanhamento presencial poderá fazer todo o seu pré-natal
com um médico (vinculado ao plano) e realizar o parto com profissional
disponibilizado em hospital de referência indicado também pela operadora.
5) O parecer do CFM cumpre papel
orientador ao indicar comportamentos éticos para evitar transtornos futuros.
Sabiamente, o texto libera médicos e pacientes para tomarem suas decisões,
valorizando suas autonomias;
6) Inclusive, entende-se que a
nota divulgada à sociedade pela ANS, em 16 de janeiro, não se contrapõe ao
parecer do CFM 39/2012, solicitando apenas alguns esclarecimentos que serão
providenciados e remetidos em breve;
7) O tema, que tem sido
amplamente debatido, deve ser analisado de forma conjunta pelos diversos
segmentos envolvidos para assegurar o cumprimento de todos os aspectos legais e
a definição de valores justos pela disponibilidade obstétrica do médico (a ser
paga pelas operadoras);
8) Vale ressaltar que
Levantamento da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de São Paulo (Sogesp)
revela que, no Estado, operadoras de plano de saúde pagam ao médico, em média,
R$ 353,00 pela realização de um parto. De 44 planos, 20 pagam de R$ 160,00 a R$
300,00 pelo procedimento; outros 21, de R$ 304,00 a R$ 480,00; dois de R$
528,00 a R$ 660,00; e apenas um o valor de R$ 1.181,40.
Estes tópicos, entre outros, nos
levam a recomendar atenção redobrada. Os médicos - por meio de suas entidades
de representação - de forma alguma pretendem penalizar ou criar problemas às
gestantes. Pelo contrário, se busca oferecer mecanismos que viabilizam o bom
atendimento e evitem que interesses específicos desviem o foco dos aspectos
centrais deste debate: o equilíbrio nas relações entre estas empresas e os
médicos e a garantia de cobertura pelas operadoras às gestantes.
Comentado por: João Bosco – Fonte: CFM
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