quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Médicos recém-formados: exame da qualidade

Outrora recorrente a expressão “advogado de calça curta”. Passados dezoito anos – portanto já alçou maioridade - da implementação e aplicação da LC 8.906/94 que instituiu a obrigatoriedade do Exame de Ordem, a referida expressão merecidamente caiu em desuso. A obrigatoriedade do exame para advogados, assim como o Exame de Suficiência na área contábil positivado na LC 12.249/2010 está se aproximando da classe médica e, numa iniciativa doméstica e inédita por parte do CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – através da Resolução 239 de 24/07/2012, instituiu o exame obrigatório como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados.

Importante ressaltar que o referido exame vem sendo aplicado pelo CREMESP em caráter não obrigatório desde 2005 e neste período, a média dos que se submeteram por livre espontânea vontade ou seja, se julgavam minimamente preparados, o exame reprovou 46,7% dos participantes em sete anos. Numericamente, dos 4.821 graduandos que participaram da avaliação, 2.250 não foram aprovados.

A partir da obrigatoriedade surgiram vozes discordantes e concordantes a despeito do exame entretanto, ainda em 2004 o médico então senador Tião Viana elabora o projeto de lei 217/2004 que visa instituir o exame – Exame de Proficiência - como requisito para o exercício da profissão e atualmente, a relatoria está a cargo do senador goiano Cyro Gomes. Projeto esse que foi objeto de discussão em audiência pública no dia 07/11/2012 no Senado Federal onde estiveram presentes representantes do Ministério da Educação, Federação Nacional dos Médicos, Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

À primeira vista, instituir um exame dessa magnitude e natureza para os recém-formados em medicina soa como discrepante entretanto, sabendo que a qualidade da educação em nosso país melhora a passos muitíssimos lentos, a solução paliativa e imediatista possível é infelizmente submeter os mesmos ao exame até que as faculdades e universidades brasileiras adquiram uma qualidade aceitável. Em um país que, ao invés da melhora do ensino, cria-se cotas de ascensão é o mínimo que se pode fazer para salvar os recém-graduados e por extensão, a sociedade. Importante ater ao fato que, um exame de caráter isolado
desacompanhado de outras ações e diretrizes de melhora de qualidade de ensino como um todo não soluciona em absoluto a questão.

O Brasil possui atualmente 197 escolas médicas para uma população de 190.732.694 (senso 2010), nos EUA somam em 125 para uma população de 308.745.538 (senso 2010) assim com a China, um país com 1,339 bilhão de habitantes (senso 2010) conta com 150 escolas médicas. Esse critério de comparação escolas/população se faz necessário uma vez que a atividade médica está intimamente ligada ao atendimento ao ser humano. Ele realmente é seu objetivo fim.

Uma escola de medicina além de excelentes mestres, deve vir acompanhada necessariamente de um hospital escola e de um programa de Residência Médica de qualidade dotando ao futuro médico uma atuação condizente com sua nobre profissão. O “Portal Saúde” do Ministério da Saúde esclarece: Considerando o número de vagas disponíveis para o primeiro ano dos programas de Residência Médica [...] os 12.000 egressos de cursos de Medicina no Brasil, observa-se que aproximadamente 60% destes terão chance de ingressar em um programa.

Note-se que um universo de 40% dos médicos recém-formados estão fadados a ficarem à mercê da residência médica com o agravante da concentração que ainda segundo o site, a distribuição das vagas nas regiões do país segue a mesma concentração das escolas de medicina brasileiras: sudeste 63%, sul 16%, nordeste 12%, centro-oeste 7% das vagas disponíveis.

O credenciamento de abertura de novas escolas médicas vem sendo praticado de maneira sistematicamente política eleitoreira em flagrante inobservância aos critérios técnico-científicos e logísticos. Faz-se imperioso reunir-se à exaustão governo e os órgãos de classe envolvidos acompanhado de um grupo de estudo responsável com vistas a dotar a real necessidade.

Ao contrário, não há Exame de Proficiência que resista.

Escrito por: João Bosco Araújo Ribeiro

Sem comentários:

Enviar um comentário