A vida é curta, a arte é longa, a
oportunidade fugaz. A experiência falaciosa, o julgamento difícil.
Hipócrates
Numa breve explanação a despeito da medicina, cito acerca da mitologia
que o filho de Apolo e Corônis, filha de Flégias, rei dos Lápitas, povo da
Tessália e mais conhecido pelo nome romano Esculápio que vem a
ser o deus solar e da saúde. Nasceu em
Epidauro, ao pé do monte Mirtião, onde foi abandonado. Uma cabra aleitou-o e um
cão velou por ele.
O pastor Aristene, ao qual os animais pertenciam, encontrou
o menino. Surpreso com o clarão que o rodeava, compreendeu que ali havia um
mistério, não ousando recolhê-lo. Apolo confiou Asclépius ao centauro Quirão,
que lhe ensinou medicina.
O jovem tornou-se tão hábil nessa ciência que descobriu o meio de
ressuscitar os mortos. Dentre aqueles cuja vida recuperou destacam-se Capaneu,
Licurgo, Glauco, Hipólito. Zeus, temendo que
essas ressurreições alterassem a ordem do mundo, fulminou Esculápio com raios
forjados pelos Ciclopes. Após sua morte, Esculápio transformou-se na
constelação Serpentário.
Sabe-se por meio dessa história que a medicina é uma profissão praticada
desde os primórdios da humanidade. A atividade era exercida por sacerdotes,
curandeiros, feiticeiros, magos, enfim, todos aqueles que se viam no
direito e dever de alguma forma aliviar a dor e o sofrimento daquele que
padecia de alguma debilidade.
Entretanto, naquela época já existiam os Códigos
que previam a penalização da conduta do profissional médico. Dentre os quais, o
Código de Hamurábi (XVIII a.C.) que elencava em seu Capítulo XIII dos artigos
215º ao 223º as normas de conduta profissional e penalidades pela ma praxis do médico e nesse particular, também
figuram os veterinários, arquitetos e bateleiros.
Mais adiante, o Código de Manú (200 a.C - 200 d.C) que em seu artigo
700º preconizava: Todos os médicos e cirurgiões que
exercem mal sua arte merecem uma multa; ela deve ser do primeiro grau para um
caso relativo a animais; do segundo, para homens.
No Brasil, foram seis os Códigos reconhecidos oficialmente pela classe
médica. Em 1929, o primeiro Código implementado, foi denominado Código de Moral Médica, que vem ser uma tradução do Código de
Moral Médica aprovado pelo VI Congresso Médico Latino-Americano, feita pelo Dr.
Cruz Campista, in Boletim do Syndicato Medico Brasileiro e assim, se sucedendo o Código de Deontologia Médica (1931), Código de Deontologia Médica (1945), Código de Ética Médica
(1965), Código de Ética Médica (1988), Código de Ética Médica (2010) todos
reeditados e à cada qual, visando o claro objetivo e
aprimoramento contínuo da evolução da medicina, do bem estar do ser humano e da
excelência na prática médica.
Com a entrada em vigor, em 1991, o Código de Defesa do Consumidor, em
seu artigo 14 parágrafo 4º é feita uma alusão generalizada ao profissional
liberal e por conta disso, a jurisprudência – com a qual devo respeitar porém,
ouso em discordar - em sua larga maioria, entende que o profissional médico é
prestador de serviços como uma empresa que negocia geladeiras, ou seja, o
paciente tornou-se freguês.
A relação de confidencialidade, particularidade, afeto e atenção
que primam a relação médico - paciente se tornou a partir de então,
freguesia. Nesse intento, acredito que as palavras têm conteúdo, portanto, tem
efeito e, nenhuma palavra deve ser observada em separado. Deve-se ater ao texto
e ao contexto.
Pois bem. O resultado prático
dessa concepção carente de reflexão é que, o médico na atualidade pratica a
medicina do medo e da insegurança. Todos os mecanismos de qualidade da saúde se
desconstituem com o péssimo fornecimento de infraestrutura, medicamentos,
insumos, carência de profissionais, baixos salários e por extensão,
independentemente das mais variadas denúncias formuladas pelo Conselho Regional
de Medicina, Ministério Público e os meios de comunicação não há resultado
concreto e eficaz.
Não obstante perceber desonerado, o administrador público de sua
real responsabilidade, é o médico que trabalha na linha de frente e, é esse
mesmo profissional que recebe a carga emocional e a revolta da população.
Penso que devamos atribuir a devida responsabilidade a qualquer
profissional, sobretudo aqueles registrados num Conselho, portanto, acredito
que antes de crucificarmos aquele que detêm a espinhosa missão de curar,
dotá-lo de condições mais dignas de trabalho e, que os raios de
Ciclópes não recaiam sobre o centro do intelecto de nossos médicos e os
transformem na constelação Serpentário.
Em tempo. Poderia também elencar a proliferação desmedida das escolas de
medicina, a imperfeição de conhecimentos científicos, a desproporcionalidade
entre os médicos formandos e as vagas disponíveis na residência médica, o
ato médico, a responsabilidade de meio ou de fim mas...isso é uma outra
história.
Escrito por: João Bosco, publicado no jornal O Popular em 25/02/2012.
Sem comentários:
Enviar um comentário