Pedido de liminar em Ação Civil Pública, impetrada pela Associação
Médica Brasileira (AMB) contra resoluções do Conselho Federal de Biomedicina
(CFBM), foi acolhido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte em 30 de
novembro de 2016.
As normas suspensas vinham dando
amparo à atuação dos biomédicos muito além dos limites definidos por lei,
extrapolando inclusive a capacidade técnica e de formação destes profissionais
e gerando insegurança e risco para os pacientes.
A decisão da justiça tem efeito
nacional e abrange as atribuições “estéticas invasivas e prescrições” do
biomédico.
Para a AMB, essas atividades são estranhas à atuação profissional da
biomedicina e são restritas ao campo dos detentores de formação médica. No
entendimento do Judiciário, ao acolher os argumentos apresentados, a formação
do biomédico permite sua participação em atividades complementares ao
diagnóstico em equipes de saúde.
Em sua decisão, a juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite,
afirma que toda “atuação regulamentadora do Conselho Federal de Biomedicina
para a atividade do profissional Biomédico, importa em fixar competências que
extrapolam o poder regulamentador do referido Conselho Profissional, já que
possibilita a atuação do Biomédico em serviços de estética, inclusive com
atuação de prescrição e intervenção invasiva, sem a supervisão médica, à míngua
de autorização legal”.
De acordo com a entidade, o ato profissional biomédico não faz qualquer
referência à realização de tratamento estético, por exemplo.
A liminar proferida abrange as resoluções do CFBM: 197 (21/02/2011), CFBM 214 (10/04/2012) e CFBM 241 (29/05/2014), além das Normativas 03/2015, 04/2015 e 05/2015.
Comissão Jurídica de Defesa do
Ato Médico (CFM e AMB)
[...]Os resultados recentes, que incluem esta liminar e outras
decisões, são decorrência do trabalho estratégico desenvolvido pela Comissão
Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta pelos advogados responsáveis pelas
Coordenações e Departamentos Jurídicos do CFM, da AMB e de vários Conselhos
Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas.
De forma conjunta, a
Comissão criou e estudou estratégia jurídica para fazer contraposição aos atos
administrativos ilegais praticados por alguns conselhos profissionais e tem
tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e
anular judicialmente esses normativos, requerer a apuração da responsabilidade
dos gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício irregular
da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal de todos os
profissionais envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes que chegam
diariamente a conhecimento da Comissão.]..]
Grifo nosso
Fonte: AMB
Imagem: blogportalpravaler.com.br
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