quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

AMB obtém liminar, em ação contra o conselho federal de biomedicina, que restringe atuação indevida de biomédicos

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Pedido de liminar em Ação Civil Pública, impetrada pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), foi acolhido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte em 30 de novembro de 2016.

As normas suspensas vinham dando amparo à atuação dos biomédicos muito além dos limites definidos por lei, extrapolando inclusive a capacidade técnica e de formação destes profissionais e gerando insegurança e risco para os pacientes.

A decisão da justiça tem efeito nacional e abrange as atribuições “estéticas invasivas e prescrições” do biomédico.

Para a AMB, essas atividades são estranhas à atuação profissional da biomedicina e são restritas ao campo dos detentores de formação médica. No entendimento do Judiciário, ao acolher os argumentos apresentados, a formação do biomédico permite sua participação em atividades complementares ao diagnóstico em equipes de saúde.

Em sua decisão, a juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite, afirma que toda “atuação regulamentadora do Conselho Federal de Biomedicina para a atividade do profissional Biomédico, importa em fixar competências que extrapolam o poder regulamentador do referido Conselho Profissional, já que possibilita a atuação do Biomédico em serviços de estética, inclusive com atuação de prescrição e intervenção invasiva, sem a supervisão médica, à míngua de autorização legal”.

De acordo com a entidade, o ato profissional biomédico não faz qualquer referência à realização de tratamento estético, por exemplo.

A liminar proferida abrange as resoluções do CFBM: 197 (21/02/2011), CFBM 214 (10/04/2012) e CFBM 241 (29/05/2014), além das Normativas 03/2015, 04/2015 e 05/2015.

Comissão Jurídica de Defesa do Ato Médico (CFM e AMB)

[...]Os resultados recentes, que incluem esta liminar e outras decisões, são decorrência do trabalho estratégico desenvolvido pela Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta pelos advogados responsáveis pelas Coordenações e Departamentos Jurídicos do CFM, da AMB e de vários Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas.

De forma conjunta, a Comissão criou e estudou estratégia jurídica para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por alguns conselhos profissionais e tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente esses normativos, requerer a apuração da responsabilidade dos gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício irregular da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal de todos os profissionais envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes que chegam diariamente a conhecimento da Comissão.]..]

Grifo nosso
Fonte: AMB
Imagem: blogportalpravaler.com.br

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