quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

TRF1: Enfermeiro (a) pode acumular dois cargos privativos havendo compatibilidade de horários

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A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) contra a sentença, da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que concedeu a uma enfermeira, ora impetrante, o direito de acumular dois cargos privativos de profissional de saúde (enfermeiro) sem limitação de jornada de trabalho.

Consta dos autos que a enfermeira acumulava dois cargos, um de analista de Hematologia e Hemoterapia - função enfermeira, na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do estado de Minas Gerais e outro na terapia intensiva pediátrica do hospital das clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais.

A empresa apelante sustenta que a impetrante pretende ocupar cargos na área da saúde com sobreposição de jornada, o que se afigura indevido.

Defende, também, que as disposições constitucionais acerca da matéria devem ser interpretadas restritivamente a fim de atenderem aos princípios da razoabilidade, da eficiência e do interesse público.

O juiz concedeu a segurança sob o argumento de que o entendimento jurisprudencial trazido pela apelante e o adotado no Parecer – AGU GQ 145/98 não podem limitar a garantia constitucional que possibilita a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sem limitação semanal da jornada de trabalho.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, ressalta que a situação da impetrante se enquadra na possibilidade de acumulação prevista na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários.

Esclarece, ainda, o magistrado que o parecer da AGU não tem força normativa que possa preponderar sobre a garantia constitucional.

Assim sendo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Grifo nosso
Fonte:Assessoria de Comunicação do TRF1
Imagem: horadesantacatarina.clicrbs.com

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