O atendimento às necessidades de saúde dentro do prazo é uma obrigação
dos planos de saúdes.
A rede assistencial, incluindo hospitais e consultórios, deve estar
preparada para oferecer os serviços contratados pelos consumidores de forma
adequada e em tempo oportuno.
Para orientar os beneficiários de planos de saúde sobre o assunto, a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou uma cartilha sobre os prazos máximos de atendimento na rede credenciada
pelas operadoras, com informações importantes sobre a realização de consultas,
exames e cirurgias.
De acordo com o material, urgências e emergências devem ser atendidas
imediatamente, e os exames de análises clínicas, em até três dias.
Consultas como as de pediatria, ginecológica e odontologia, podem ser
realizadas em uma semana. Serviços diagnósticos, de terapia e de sessões com
psicólogo ou fonoaudiólogo, por exemplo, devem ser fornecidos num prazo de até
10 dias.
Já algumas especialidades médicas podem ser feitas em duas semanas.
Os procedimentos de alta complexidade e internação eletiva têm até 21
dias para serem atendidos.
A cartilha esclarece que o atendimento poderá ser realizado por
qualquer profissional ou estabelecimento de saúde que faça parte da rede de
prestadores da operadora de plano de saúde contratada, e não por profissionais
específicos.[...]
[...] A publicação informa também
sobre áreas de cobertura de planos de saúde, orientações sobre reembolso, como
agendar uma consulta ou procedimento, necessidade de solicitação de protocolo
de atendimentos, além dos canais de comunicação da ANS para registro de
reclamações e a mediação de conflito.
A cartilha sobre prazos máximos de atendimento está disponível AQUI .
Grifo nosso
Fonte: ANS
Imagem: Reprodução
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