A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 376/2016, que autoriza o trabalhador a movimentar sua conta do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para arcar com o custeio ou o
ressarcimento de despesas com plano de saúde.
A proposta foi apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que
ressalta o fato de mais de um milhão de brasileiros terem cancelado seus planos
privados no último ano.
O artigo 20 da Lei 8.036/1990 estabelece várias situações em que o trabalhador
está autorizado a movimentar sua conta do FGTS: aquisição de imóveis, demissão
sem justa causa e doenças graves.
Para Caiado, há uma inversão de prioridade na lei, ao
permitir o saque do fundo pelo trabalhador para ações como compra de imóvel, quitação
de financiamento imobiliário e tratamento de doenças graves, e não autorizar
para a prevenção de doenças.
“Ao permitir a movimentação da
conta em caso do acometimento de doenças graves, a legislação inverte a lógica
das políticas públicas de saúde:
o enfoque deve ser dado à prevenção de doenças, e não só ao seu tratamento. O
pagamento de planos possibilitará ao trabalhador a realização de consultas e
exames periódicos, os quais são essenciais à prevenção de enfermidades”,
argumentou o senador na justificativa da proposta.
O projeto terá votação *terminativa
na CAS.
Assim, caso aprovado, poderá
seguir direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado,
a menos que seja apresentado recurso com esse objetivo.
*Decisão Terminativa - É aquela tomada por
uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela
comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à
Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles
somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo,
assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa.
Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso
para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:procononline.com.br
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