quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Parecer CFM orienta sobre obrigatoriedade de sigilo de atestados médicos

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O atestado médico não é um mero documento administrativo com acesso irrestrito, o que configuraria flagrante exposição da privacidade e da intimidade do trabalhador em ofensa à Constituição Brasileira e ao Código de Ética Médica, devendo ser tratado como sigiloso, obrigando a quem o maneja a guardar sigilo nos termos da constituição e da lei.

A determinação consta no Parecer CFM número 36/16. De acordo com o documento, não há sustentação legal para que o atestado médico seja tratado como mero documento administrativo com acesso irrestrito, o que configuraria flagrante exposição da privacidade e da intimidade do trabalhador em ofensa à Constituição Brasileira e ao Código de Ética Médica.

Grifo nosso
Fonte: CFM/saudejur
Imagem:rhlink.com.br

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