O atestado médico não é um mero documento administrativo com acesso
irrestrito, o que configuraria flagrante exposição da privacidade e da
intimidade do trabalhador em ofensa à Constituição Brasileira e ao Código de
Ética Médica, devendo ser tratado como sigiloso, obrigando a quem o maneja a guardar sigilo nos termos da constituição e
da lei.
A determinação consta no Parecer CFM número 36/16. De acordo com o
documento, não há sustentação legal para que o atestado médico seja tratado
como mero documento administrativo com acesso irrestrito, o que configuraria
flagrante exposição da privacidade e da intimidade do trabalhador em ofensa à
Constituição Brasileira e ao Código de Ética Médica.
Grifo nosso
Fonte: CFM/saudejur
Imagem:rhlink.com.br
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