Resolução proíbe uso de
cartões de descontos, interação ou dependência com estabelecimentos comerciais
e divulgação publicitária
As chamadas clínicas populares –
estabelecimentos em ascensão nos últimos anos diante da crise econômica que
derrubou o número de beneficiários de planos de saúde – contarão agora com
regras claras de funcionamento e registro perante os Conselhos Regionais de
Medicina (CRMs). Dentre as determinações da Resolução nº 2.170/2017, do
Conselho Federal de Medicina (CFM), estão a obrigatoriedade de indicação do
diretor técnico médico responsável no CRM, a divulgação de valores somente no
interior dos estabelecimentos e sua proibição nos anúncios publicitários. A
norma está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/01/18).
[...]
[...]
Para o relator da norma e 3º
vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, a regulamentação de diretrizes
específica para as clínicas populares visa adequar estes estabelecimentos às
normativas legais, ao Código de Ética Médica e às normas gerais de
funcionamento de todos os estabelecimentos de assistência médica no Brasil.
"Estas
clínicas são empresas de prestação de serviços médicos e, portanto, são
obrigadas a ter registro no CRM da jurisdição onde atuam.
[...]
[...]
Promoções
e publicidade – A nova resolução entra em vigor três meses após a data da
publicação, prevista para esta semana. A partir de então, essas clínicas, a
exemplo das empresas médicas em geral, estarão
impedidas de oferecer qualquer promoção relacionada ao fornecimento de cartões
de descontos, fidelidade ou similares. Essa prática é proibida desde 2010,
quando o CFM entendeu que a adesão de médicos às regras de promoções deste tipo
deixa o sigilo do paciente vulnerável.
No que diz respeito à divulgação de honorários e valor de custo
dos procedimentos, exames e consultas, a norma autoriza sua exposição
apenas no interior dos estabelecimentos. "Continua a vedação para a
divulgação em qualquer mídia, em panfletos, ou em qualquer outro meio que
esteja em desacordo com a Resolução CFM nº 1974/2011, que que estabelece os
critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a
divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as
proibições sobre o tema", destacou o vice-presidente.
Também fica proibido anúncios publicitários de qualquer
natureza com indicação de preços de consultas, formas de pagamentos que
caracterizem a prática da concorrência desleal, comércio e captação de
clientela. [...]
[...]
Conflito
de interesses – De acordo com a
Resolução do CFM, também é vedado à
clínica médica de atendimento ambulatorial se instalar junto a estabelecimentos
que comercializem órteses, próteses, implantes de qualquer natureza, produtos e
insumos médicos.
Também
não podem funcionar “em contiguidade” a óticas, farmácias, drogarias e comércio
varejista de combustíveis, ou em interação com estabelecimentos comerciais de
estética e beleza. Segundo o relator, no
entanto, é permitido o funcionamento
desses estabelecimentos em locais de grande fluxo de pessoas, como shoppings
centers. [..]
[...]
Mercado
em alta – Embora não existam
dados oficiais sobre o crescimento real das clínicas populares, especialistas
ouvidos por grandes veículos de comunicação que elas são uma tendência no
mercado brasileiro e ganharam força nos últimos anos, especialmente nos grandes
centros. Na avaliação, eles teriam herdado os trabalhadores que, por conta da
crise econômica, não conseguiram manter seus planos de saúde. Segundo dados da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cerca de três milhões de pessoas
deixaram de ser clientes das operadoras desde 2014. [...]
[...] Ética médica – Já a migração de médicos
para este nicho pode ser "uma reação à precarização dos contratos de
trabalho com os serviços públicos, à baixa remuneração oferecida em concursos e
à ausência de uma carreira de Estado para o médico", avalia Carlos Vital.
Além disso, pode ser reflexo ainda do desequilíbrio na correlação de forças
entre prestadores de serviço e as operadoras de planos de saúde e má remuneração
na saúde suplementar. [...]
[...] Segundo o presidente do CFM, o principal
atrativo destas clínicas deve ser a qualidade e não o preço ou a remuneração.
"Do ponto de vista de negócios, qualquer acordo ou contrato deve estar
atento ao artigo 58 do Código de Ética Medica, que proíbe o médico o exercício
da profissão de forma mercantilista. Por sua vez, o artigo 63 aponta que é
proibido explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, na
condição de proprietário, sócio, dirigente ou gestor de empresas ou
instituições prestadoras de serviços médicos", disse.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: pt-br.facebook.com
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