A Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), analisa, de forma *terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS)
332/2013, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).
A
proposta torna obrigatória a verificação e comunicação aos órgãos de vigilância
sanitária de indicadores de avaliação das unidades de terapia intensiva (UTIs)
públicas e privadas.
Serão utilizados como
indicadores de avaliação dados e estatísticas que permitam medir o desempenho,
a qualidade e a segurança de uma UTI, a partir do estabelecimento de correlação
entre o número de pacientes admitidos no serviço em determinado período com o
tempo de permanência.
Também serão
incluídas informações sobre altas, transferências para unidades internas ou
externas ao hospital, e ocorrências que influenciam a evolução do quadro
clínico do paciente.
A frequência da
comunicação será definida em regulamento, e poderá variar de acordo com os
diferentes indicadores. Independentemente da periodicidade, será obrigatória a
comunicação, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, dos dados
consolidados relativos aos indicadores do ano anterior.
Substitutivo
delega regulamentação de indicadores à Anvisa
O relator do PLS,
senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou substitutivo reconhecendo a
relevância do monitoramento e da avaliação da atividade das UTIs, pois sua
finalidade primordial é prestar atendimento a pacientes graves.
O texto original trazia
uma lista de indicadores de avaliação. Petecão considerou o detalhamento
excessivo e retirou da proposta esses critérios, deixando a regulamentação dos
indicadores e aspectos técnicos a cargo da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), órgão técnico mais habilitado para a tarefa.
Com o objetivo de
prevenir a ocorrência de má interpretação, distorções e omissões relacionadas
aos números, o substitutivo também
propõe que seja obrigatória a inclusão de indicadores que reflitam as
particularidades das diferentes doenças tratadas em cada UTI analisada.
O
texto ainda determina a divulgação dos indicadores na internet e em outros
meios de comunicação, prevendo que os dados serão mantidos na rede mundial por
tempo não inferior a cinco anos.
Para o relator, essa
medida garantirá à população a informação sobre a qualidade dos serviços
ofertados e as deficiências encontradas, viabilizando o exercício do controle
social.
*Decisão
Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do
Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário:
eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção,
promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado
se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for
apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o
prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário
do Senado é de cinco dias úteis.
Grifo nosso
Fonte: Rádio Senado/Agência
Senado
Imagem: iespe.com.br
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