A 30ª Câmara
Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de indenização para
paciente que teve uma gaze esquecida no abdômen após cesárea.
Foi fixado o pagamento
de R$ 30 mil pelos danos estéticos e morais e R$ 43 mil pelos danos materiais
referentes à cirurgia para reparação abdominal.
De
acordo com a decisão, algum tempo após a cesárea a paciente passou a sentir
dores, ter sangramentos e perda de peso.
Foi submetida a uma
tomografia, sendo constatado o esquecimento da gaze. Na cirurgia para reparação
foi necessária retirada de parte de seu intestino grosso, fino e apêndice.
Em
seu recurso, o médico alegou que no ato do checklist da cirurgia não estava
atuando em conjunto com o instrumentador.
Afirmou que o cirurgião
aguarda a conferência dos materiais para, depois, realizar os procedimentos de
fechamento do abdômen com auxílio de médico auxiliar.
No
entanto, o relator do recurso, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, destacou
em seu voto que o réu tinha responsabilidade pela cirurgia.
“Ainda que não tivesse feito a contagem era o médico principal, exsurgindo daí
sua culpa e o dever de indenizar”, escreveu o magistrado.
O relator também
afirmou que ficou caracterizada a negligência das partes: “Quando alguém é
vítima de um desleixo médico dessa envergadura a sensação que a pessoa
incorpora é a de que, no mínimo, foi desdenhada como ser humano, o que redobra
o sentimento de humilhação. Esquecer uma gaze dentro do corpo de um paciente
caracteriza método aviltante de atuar”.
O julgamento, que teve
votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Maia da
Cunha e Carlos Dias Motta.
Grifo nosso
Fonte: Comunicação Social
TJSP
Imagem: ceparh.com.br
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