Por terem de aguentar
por três dias o barulho de uma obra
enquanto estavam internados em um hospital, dois pacientes serão
indenizados em R$ 10 mil cada um.
A decisão, unânime, é
da 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados
Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.
Um dos autores afirmou
que teve de aturar barulhos de britadeira, serra elétrica e marreta, o que o
impedia, inclusive, de chamar a enfermagem.
Cada paciente receberá
R$ 10 mil por causa do barulho.
Reprodução
O pedido, feito pelo
advogado Marcos Miguel, foi aceito em primeiro grau. Para o juízo, a situação
pela qual passaram os pacientes, ainda mais com os tratamentos a que estavam
submetidos — um deles tratava de doença cardíaca, e o outro fazia quimioterapia
—, mostra o sofrimento pelo qual passaram.
“Constata-se também que
qualquer pessoa ficaria muito irritada com os fortes ruídos, por tempo tão
prolongado (horários informados pela ré), durante o dia, com mais razão pessoas
fragilizadas com doenças graves e sem alternativa de evitarem os incômodos”, afirmou
o juízo do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre.
Na turma recursal, os
juízes destacaram não ser admissível o hospital ter demorado três dias para
transferir os pacientes, ainda mais que havia vagas sobrando.
“O valor arbitrado a título
de danos morais não comporta redução, uma vez que está de acordo com a situação
suportada pelos pacientes, considerando a intensidade dos barulhos, o tempo em
que ficaram internados no local antes da transferência de leito, e a grave
situação de saúde em que se encontravam.”
Questionados pelo
hospital sobre a validade dos vídeos apresentados como prova no processo, os
magistrados afirmaram que o material era válido.
“A existência de cortes na gravação é
plenamente aceitável, uma vez que seria inviável (e até desnecessário) gravar o
barulho pelos três dias em que permaneceram internados em um quarto que deveria
estar interditado”, disseram.
Grifo nosso
Fonte: Conjur
Imagem:fibersais.com.br
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