sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Projeto concede benefício tributário a hospitais e clínicas privadas que fazem hemodiálise em pacientes do SUS

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A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite aos hospitais e clínicas privadas que prestam serviços de hemodiálise a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) deduzir do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) as receitas provenientes de repasses do SUS em remuneração dos serviços de hemodiálise prestados.

A medida está Projeto de Lei 8310/17, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).

 A parlamentar cita dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), segundo os quais, no Brasil, aproximadamente 130 mil pessoas têm problemas renais e dependem do tratamento de hemodiálise para viver.

“No Brasil observou-se um aumento de 71% no número de atingidos apenas nos últimos dez anos, índice bem superior ao do incremento da capacidade da rede de atendimento”, disse. “Para suprir esse elevado aumento da demanda, seriam necessárias mais 9 mil vagas por ano, mas nosso sistema de saúde só consegue gerar 2 mil”, completou.

Conforme Renata, o deficit, já agora preocupante, tende a agravar-se ainda mais, em vista da carência de recursos destinados ao setor, que provoca atrasos sistemáticos no pagamento, pelo SUS, dos repasses a hospitais e clínicas privadas que atendem seus pacientes.

“Os prejuízos dessas entidades com tais atrasos ameaçam a sua sobrevivência e, por consequência, também a de seus pacientes, que representam 85% dos atendimentos em hemodiálise no País, segundo números do Ministério da Saúde”, ressaltou ainda a deputada.
O objetivo dela é “oferecer um alívio a essas empresas, ainda que pequeno, por meio da redução da carga tributária relativa ao imposto de renda sobre as receitas auferidas com o atendimento de pacientes do SUS”.

Tramitação

A proposta será analisada, em *caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/ Lucio Bernardo
Imagem: nursing.com.br

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