A ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, publicou a Resolução nº 6 de 06 de fevereiro de 2015 que estabelece os critérios para a embalagem,
rotulagem e comercialização de agentes clareadores dentais classificados como
dispositivos médicos.
A norma estabelece ainda que
a dispensação de dispositivos médicos
destinados a clareamento dental contendo em sua composição mais que 3% (três
por cento) de peróxido de hidrogênio presente ou liberado de outros componentes
ou mistura destes fica sujeita à apresentação de prescrição por profissional
legalmente habilitado, na forma de receita simples.
A rotulagem do produto
deverá ser comercializada com tarja vermelha e descrito em destaque: venda sob prescrição
médica.
A presente Resolução entra
em vigor 06 meses após sua publicação.
Fonte: lexmagister.com.br
Imagem:tvreplay.com.br
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