quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

CFM: suspensão de cursos de perícia para fisioterapeutas

Em resposta a um pedido de parecer acerca a competência legal para estabelecer diagnóstico e prognóstico em função da expansão de cursos de perícias judiciais realizadas por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o Conselho Federal de Medicina editou o Parecer nº 25/14  afirmando ser absolutamente descabida a realização de perícias judiciais médicas por profissionais não médicos, exceto os odontólogos no que concernem suas atribuições específicas.

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Ainda segundo o Parecer, a perícia médica é atribuição privativa de médico por ser indispensável o diagnóstico e o prognóstico da doença para sua efetiva realização, conforme estabelece a Lei nº 12.842/2013.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: doutíssima.com.br

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