Em resposta a um pedido de parecer
acerca a competência legal para estabelecer diagnóstico e prognóstico em função
da expansão de cursos de perícias
judiciais realizadas por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o Conselho
Federal de Medicina editou o Parecer nº 25/14 afirmando ser absolutamente descabida a realização de perícias
judiciais médicas por profissionais não médicos, exceto os odontólogos no que
concernem suas atribuições específicas.
Ainda segundo o Parecer, a perícia
médica é atribuição privativa de médico por ser indispensável o diagnóstico e o
prognóstico da doença para sua efetiva realização, conforme estabelece a Lei nº
12.842/2013.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: doutíssima.com.br
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