O
Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de recurso extraordinário interposto
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) referendou a composição do Plenário da
autarquia e decidiu pela manutenção de cassação aplicada a médico de Minas
Gerais.
Após
ser condenado à pena de cassação do exercício profissional, o médico questionou
o número de conselheiros que compunham o pleno na época de seu julgamento, em
2003, e entrou com ação visando anular o processo ético-profissional oriundo do
Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG).
As primeiras decisões foram
desfavoráveis ao CFM, tanto em sentença de primeiro grau quanto
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
O
CFM então ingressou com recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal
(STF) e a decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski foi favorável à
autarquia, ressaltando que o CFM observou o “contraditório e a ampla defesa” ao
manter a decisão de cassação do CRM-MG.
O
magistrado ressaltou ainda que, na data do julgamento, em 17/01/2003, o
plenário do CFM era composto por 28 conselheiros como determinava a Resolução
CFM 1.541/88, baseada na Lei 9.649/88, que vigia presumidamente constitucional
(formal e materialmente).
“Tratar
da repristinação da Lei 3.268/57 [que previa composição do CFM por 10 membros e
outros tantos suplentes], em sua redação original, para que o Conselho Federal
de Medicina realize novamente o julgamento do recurso administrativo com a sua
composição reduzida a dez conselheiros é retardar o desfecho dessa contenda,
com prejuízo para todos os envolvidos, mesmo porque o recorrido também foi
condenado criminalmente”, assinala a decisão.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: CFM
Curta e compartilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário