Nova regra aprovada
pela Anvisa permite que estabelecimentos que já prestam serviços de saúde possam
também ofertar o serviço.
A Diretoria Colegiada
da Anvisa aprovou, nesta ontem (12/12), resolução que permite a qualquer
estabelecimento de saúde realizar atividade de vacinação, incluindo farmácias e
drogarias.
O
regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.
A norma dá ao setor
regulado mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser
seguidos em todo o território nacional. Além disso, as vigilâncias sanitárias
das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde poderão exercer a fiscalização
a partir de norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de Boas
Práticas em serviços de vacinação, independentemente do tipo de
estabelecimento.
Aos usuários, será
possível a identificação, de maneira clara, dos estabelecimentos que oferecem o
serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança
definidos pela Agência, além de ter sua rotina facilitada pelo aumento das
opções de escolha quanto ao local de prestação do serviço. Serviços de saúde -
públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares – que realizam vacinação
humana terão de cumprir a regra nacional.
São requisitos mínimos
para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação:
1)
Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (CNES);
2)
Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas
disponibilizadas;
3)
Responsável técnico;
4)
Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
5)
Capacitação permanente dos profissionais;
6)
Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns
itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a
guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
7)
Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das
vacinas;
8)
Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
9)
Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da
Saúde;
10)
Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de
erros no Sistema da Anvisa;
11)
Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
12)
Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou
Profilaxia (CIVP).
O serviço já era
regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas
Gerais e Brasília.
Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem: exame.abril.com.br
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