A exigência de garantia
para realização de procedimentos médicos e hospitalares em situações de
urgência e emergência pode se
caracterizar como prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Projeto com essa determinação foi aprovado pela Comissão de Transparência, Governança,
Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
A
matéria segue para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
De autoria do senador
Ciro Nogueira (PP-PI), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 460/2011 altera o CDC
(Lei 8.078/1990) para prever como
abusiva a prática, por parte do prestador de serviço de saúde, de exigir
caução, nota promissória ou qualquer outro título de crédito, garantia ou
depósito antes da prestação de serviço em atendimentos de urgência e
emergência.
Essa prática Já foi
tornada crime pela Lei 12.653/2012, que modifica o Código Penal.
O relator da matéria,
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), afirmou, contudo, que o projeto é importante
porque a norma penal só protege pacientes ligados a planos de saúde, não os que
pagam os serviços médicos diretamente com seus próprios recursos.
O projeto já havia
recebido relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pela
prejudicialidade em 2012, quando a conduta foi inserida no Código Penal. No
entanto, o novo relator argumentou que a Lei 12.653/2012 trata de matéria
penal, enquanto o projeto traz norma de natureza civil.
- É inegável que se
trata de medida que aumentará enormemente a proteção dos consumidores em
situação de vulnerabilidade - afirmou Flexa.
Pelo texto aprovado, a
proposta enquadrará a conduta como ilícito consumerista, de natureza civil e
administrativa. As sanções previstas podem ser de multa e interdição do estabelecimento, e
condenação e pagamento de indenização em favor do consumidor, por danos morais
e materiais causados pela empresa de serviços de saúde ao impor tal conduta.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: mpgo.mp.br
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