A 1ª Câmara de Direito
Público do TJ manteve sentença que acolheu impugnação do Estado contra execução
que lhe movia paciente no aguardo por artroscopia de joelho determinada em
decisão liminar dois anos atrás.
Na ocasião, foi imposta
multa diária pelo descumprimento que, em seu valor original, já alcançaria
neste momento R$ 243 mil.
A enferma obteve êxito
em seu pleito após outra decisão judicial sequestrar os valores necessários
para a realização da cirurgia.
O desembargador Luiz
Fernando Boller, relator da matéria, explicou que o juiz detém poder para
adotar variadas medidas a fim de garantir a satisfação do direito pleiteado
pelos jurisdicionados, sempre em busca da efetividade de suas decisões.
Da mesma forma,
complementou, pode abrir mão delas caso a imposição não se mostre mais
necessária. O sequestro do valor para a cirurgia, entendeu a câmara, garantiu o
direito da paciente.
"É
preciso pensar racionalmente e isto significa concluir que, se a condenação do
Estado fosse levada adiante pela monta original de R$ 243 mil, o próprio
orçamento necessário para o custeio da cirurgia de artroscopia no joelho
direito da autora - e de tantos outros que aguardam na fila - estaria
comprometido, implicando prejuízo reflexo até mesmo para a saúde da população
catarinense", finalizou.
A decisão foi unânime.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de imprensa
TJSC
Imagem: brunorabello.com.br
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