Para que os médicos
cumpram a obrigação legal do pagamento da anuidade junto aos Conselhos
Regionais de Medicina (CRMs), o Conselho Federal de Medicina (CFM) trabalha
para atualizar a norma que trata do tributo.
O
texto, que deverá ser avaliado pelos conselheiros em plenário, define valores,
prazos condições para a quitação da anuidade por pessoas físicas e jurídicas em
todo o território nacional, entre outras providências.
De acordo com a Lei nº
3.268/1957, os médicos só podem exercer legalmente a profissão no Brasil após
prévio registro no CRM. Posteriormente, a Lei nº 12.514/2011, que trata das
anuidades dos conselhos profissionais, definiu que cabe ao CFM, no caso dos
médicos, fixar o valor exato da anuidade, o desconto para recém-inscritos, os
critérios de isenção, as regras de recuperação de créditos, as regras de
parcelamento e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista.
O CFM ressalta que a
isenção do pagamento da anuidade não depende de discricionariedade ou de
vontade de conselheiros. Trata-se de matéria legal que somente pode ser executada
mediante previsão normativa.
Casos
de isenção – De acordo com os termos da Resolução CFMnº 2.166/2017, atualmente em vigor e que trata do assunto, são
dispensados do pagamento da anuidade somente os médicos com 70 anos ou mais e
aqueles que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico
militar, ou seja, que não esteja desenvolvendo qualquer atividade médica na
área civil.
Também
podem ser isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os médicos que são portadores de
doenças como tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.
Ao todo, a resolução
vigente elenca 16 tipos diferentes de doenças que, se devidamente comprovadas,
mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente, podem isentar
o profissional da taxa anual.
Casos especiais que
justifiquem um pedido de isenção podem ser apresentados e analisados,
individualmente, pelos CRMs.
São casos que levam em
consideração situação de desemprego ou limitação da capacidade laborativa. As
doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, que levem
risco ao atendimento de pacientes, serão averiguadas através de procedimento
administrativo.
O falecimento do médico
também é motivo para o cancelamento de inscrição de pessoa física. Além disso,
os possíveis débitos originados serão anistiados, mediante realização de
processo administrativo, aprovado em sessão plenária, em obediência ao
princípio da economicidade da ação administrativa.
Aplicações
– Dentre outras finalidades, os recursos arrecadados são
revertidos também para a formação e atualização dos médicos brasileiros.
Anualmente, o CFM destina recursos aos Conselhos Regionais para realização de
atividades de educação médica continuada.
Os projetos são
dirigidos a médicos e estudantes de medicina. Para alguns temas, é aceita a
participação de profissionais ou acadêmicos de outras áreas do conhecimento.
Por meio dessas
atividades, que se concretizam em palestras, treinamentos, simpósios e
plataforma EAD (educação a distância), milhares de profissionais puderam
aprimorar suas habilidades.
Além dos projetos
realizados com os Conselhos Regionais, há atividades desempenhadas diretamente
pelo CFM, como as que ocorrem em comissões e câmaras técnicas – estruturas
internas que atuam no processo de formulação das normas técnico-científicas e
éticas implicadas no desenvolvimento da medicina.
Judiciário
– No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que
já se pronunciou sobre o assunto, as anuidades cobradas pelos conselhos
profissionais são legítimas e devem ser caracterizadas como tributos da espécie
"contribuições de interesse das categorias profissionais". O
Judiciário também entendeu que as instituições podem impor um teto para os
valores, conforme prevê a legislação.
Segundo o STF, os
Conselhos exercem, por delegação, uma parcela da fiscalização do trabalho, que
é de competência da União, e, para isso, são dotados de poder de polícia e
competência para apurar e punir infrações éticas e técnicas. Além disso, os
CRMs são autarquias federais especiais e, embora não recebam recursos do
governo federal, devem submeter suas receitas e despesas ao Tribunal de Contas
da União (TCU).
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: portalcfm.org.br
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