O Conselho Federal de
Psicologia (CFP) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta
quarta-feira (12), com reclamação constitucional solicitando concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença
proferida em favor da ação popular que trata da Resolução do CFP 01/99. O número
da reclamação é Rcl 31818.
De acordo com a
Resolução 01/99 , não cabe a profissionais
da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão
sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a
Organização Mundial de Saúde (OMS).
Para o presidente do
CFP, Rogério Giannini, o Poder Judiciário erra duplamente interferindo dessa
maneira na Resolução 01/99. “Porque ela é correta do ponto de vista
técnico-científico e porque é competência do CFP normatizar o exercício
profissional. Agora o Supremo terá a oportunidade de corrigir esse duplo erro.”
Na reclamação,
modalidade de ação judicial proposta diretamente no STF para preservar a
competência e garantir a autoridade das suas decisões, o CFP alega que a ação
popular foi proposta pelo grupo de profissionais da Psicologia com o intuito de
realizar controle de constitucionalidade sobre a Resolução 01/99, o que viola a
competência da Suprema Corte para julgar este tipo de ação. [...]
[...]
A reclamação proposta
no STF será agora distribuída por sorteio para a relatoria de um de seus
ministros ou de uma de suas ministras, que num primeiro momento deverá se
manifestar sobre o pedido liminar de suspensão da decisão proferida pelo juiz
Waldemar Cláudio de Carvalho na ação popular.
Ataques
Em setembro de 2017, a
Resolução 01/99 foi alvo da Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.3400, movida
por um grupo de psicólogas e psicólogos defensores do uso de terapias de
reversão sexual.
Ainda em setembro, a
Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente o
pedido liminar, reabrindo o debate sobre o uso de terapias de reversão sexual.
Apesar de manter a
integralidade do texto da Resolução 01/99, a decisão do juiz federal Waldemar
Cláudio de Carvalho determinou que o CFP a interpretasse de modo a não proibir
que profissionais da Psicologia atendam pessoas que busquem terapias de
reorientação sexual.
Após decisão liminar, a
Comissão de Direitos Humanos do CFP emitiu nota lamentando a decisão do juiz, e
reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do
sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão. O Conselho Nacional
dos Direitos Humanos (CNDH) também aprovou nota de apoio à Resolução 01/99 do
CFP.
No documento, o
colegiado destaca que o uso de terapias de reorientação sexual se configura
como prática que afronta aos direitos humanos, pois reforça estigmas e aumenta
o sofrimento das pessoas.
Importante ressaltar
que diversas entidades e organizações
manifestaram o seu apoio à posição defendida pelo CFP, atuando inclusive como
amicus curiae, tais como: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil; Defensoria Pública da União; Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual
e de Gênero; Aliança Nacional LGBTI; e Associação Brasileira de Gays, Lésbicas
e Transgêneros.
Em 15 de dezembro de
2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho proferiu sentença confirmando a
liminar, e assim reconhecendo parcialmente os pedidos das autoras e dos autores
da Ação Popular, mesmo após a apresentação de documentos e manifestações
públicas de diversos segmentos da sociedade civil e entidades científicas,
contrários à realização de terapias de reversão sexual.
No momento, a ação
popular está na fase de apelação, que será julgada pelo Tribunal Federal
Regional da 1ª Região, em Brasília.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria
Comunicação CFP
Imagem:
jornaldealagoas.com.br
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