Não é permitido repetir
a receita sem o exame direto do paciente,
notadamente naqueles casos em que os pacientes estão controlados e as
posologias estáveis.
A
orientação consta no Parecer CFM Nº 20/2018, publico pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM).
De
acordo com o CFM, o que se pode fazer é receitar para 90 dias, fazendo constar
na receita “VÁLIDA POR 90 DIAS”, assentando no prontuário o tempo para a nova
consulta, afinal, nas doenças de curso prolongado ou de evolução crônica que
requeiram uso contínuo dos medicamentos, as consultas de controle têm caráter
prognóstico.
Tal
assertiva não altera o disposto na Portaria Anvisa nº 344/1998 quanto às
prescrições, ficando a critério do médico assistente definir a periodicidade
das consultas, fazendo prescrições para 30, 60 ou 90 dias.
Grifo
nosso
Fonte:
CFM
Imagem:
Ícaro.med.br
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