terça-feira, 11 de setembro de 2018

Parecer CFM: Repetição de receitas de psicofármacos e controladas

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Não é permitido repetir a receita sem o exame direto do paciente, notadamente naqueles casos em que os pacientes estão controlados e as posologias estáveis.

A orientação consta no Parecer CFM Nº 20/2018, publico pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

De acordo com o CFM, o que se pode fazer é receitar para 90 dias, fazendo constar na receita “VÁLIDA POR 90 DIAS”, assentando no prontuário o tempo para a nova consulta, afinal, nas doenças de curso prolongado ou de evolução crônica que requeiram uso contínuo dos medicamentos, as consultas de controle têm caráter prognóstico.

Tal assertiva não altera o disposto na Portaria Anvisa nº 344/1998 quanto às prescrições, ficando a critério do médico assistente definir a periodicidade das consultas, fazendo prescrições para 30, 60 ou 90 dias.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: Ícaro.med.br

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