Ações judiciais
referentes à saúde pública serão julgadas em unidades judiciárias
especializadas em Goiânia.
Os
novos processos serão distribuídos, unicamente, ao 2º Juiz da 2ª Vara da
Fazenda Pública Estadual e ao 2º Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal.
A medida passa valer
dentro de 20 dias, conforme a Resolução nº 90, aprovada nesta segunda-feira
(17) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
As novidades atendem à
Recomendação nº 43 e à Resolução nº 238/2016, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Conforme o texto, as unidades judiciárias não serão exclusivas para a
temática, mas terão compensação na distribuição de outros processos. A
aprovação da Resolução não implica em custos extras para o orçamento do Poder
Judiciário goiano.
Com a concentração dos
processos nas varas específicas, a expectativa é especializar os magistrados,
que lidam com questões complexas, conforme explica o juiz Liciomar Fernandes da
Silva, membro do Comitê Estadual de Saúde.
“Para auxiliar os juízes,
há o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus), composto por médicos e
farmacêuticos que, quando consultados, podem dar informações precisas para
auxiliar o julgamento do caso, quanto a tratamentos ou eficácia de remédios.
Com a especialização, o acesso ao Natjus vai ficar mais fácil e haverá menos
decisões conflitantes”.
Crianças
e Adolescentes
A Resolução nº 90 levou
em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre o
direito à proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais
públicas.
No referido diploma
legal, artigo 208, inciso 7, cabe ao Juízo da Infância e da Juventude assegurar
o direito de acesso às ações e serviços de saúde aos menores de idade. “Dessa
forma, feitos que envolvem menores em situação de risco são de competência do
Juizado da Infância e Juventude”, frisou Liciomar.
Grifo nosso
Fonte: Centro de
Comunicação Social do TJGO / Lilian Cury
Imagem: tomoliveira.com.br
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