Quando
o plano de saúde não tem em sua equipe especialistas para fazer uma cirurgia
específica, o juízo
da 2ª Vara Cível do Méier, no Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que o
plano arque integralmente com todas as despesas e os honorários médicos de uma
equipe particular.
O juiz considerou que,
como foi comprovado que o plano Vision Med Assistência Médica não possui em sua
rede credenciada profissionais capacitados especificamente para a cirurgia,
deverá arcar com as despesas da equipe indicada pelo cliente.
A liminar dá 15 dias
para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O magistrado lembrou
ainda a aplicação da Súmula 211, do
Tribunal de Justiça do estado, que diz: “havendo divergência entre o plano
de saúde e o médico assistente responsável pelo procedimento, quanto à técnica
e ao material a serem utilizados, cabe a este a escolha”.
De acordo com o
processo, a mulher recebeu indicação médica, em julho deste ano, para fazer a
cirurgia após ser diagnosticada com endometriose profunda grave, que exige o
procedimento com urgência.
A defesa, feita pelo
escritório Meijueiro Advogados Associados, sustentou que a cliente paga
corretamente as mensalidades do plano de saúde e que a demora para fazer a
cirurgia poderia agravar seu estado de saúde.
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem:
gazetadocerrado.com.br
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