A Oitava Turma do
Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Energética do Maranhão
(CEMAR) por ter cancelado o plano de saúde e odontológico de uma industriária
aposentada por invalidez.
A decisão segue o
entendimento do TST de que a situação enseja a reparação por danos morais.
Na reclamação
trabalhista, a aposentada afirmou que, com o cancelamento, teve de pagar por
procedimentos médicos.
Ela pedia o restabelecimento dos planos e a
condenação da empresa ao pagamento de indenização. A Cemar, em sua defesa,
sustentou a legalidade da suspensão, alegando que, com a aposentadoria, teria
ocorrido corte nas contribuições feitas pela trabalhadora.
O Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região (MA) determinou o restabelecimento dos planos, mas
julgou indevida a reparação por dano moral por não haver ficado configurada
ofensa de cunho moral nem ato ilícito. Segundo o TRT, o dever de reparar é
cabível somente na ocorrência de ato que cause dano, e não em “dissabores do
cotidiano”.
Para a relatora do
recurso de revista da aposentada, ministra Maria Cristina Peduzzi, a decisão do
TRT deveria ser revista por estar em desacordo com a jurisprudência do TST,
diante da comprovação do cancelamento indevido do plano e das despesas médicas
daí decorrentes.
Por unanimidade, a
Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 10 mil.
Grifo nosso
Fonte: TST
Imagem:
varelanoticias.com.br
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