A Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) voltou atrás e revogou a Resolução Normativa (RN) nº
433, de 27 de junho de 2018, na qual estabelecia regras que permitiam aos
planos de saúde cobrar até 40% do valor de procedimentos e exames a título de
coparticipação.
A decisão de abrir as
discussões com as partes interessadas foi anunciada ontem (30), após reunião ordinária
da Diretoria Colegiada.
Desde
que foram anunciadas, as novas regras despertaram críticas de toda a sociedade
e de órgãos de defesa do consumidor.
Dias
após, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) rompeu com a
agência reguladora, entregando assento ocupado em uma das câmaras técnicas.
Além da RN 433, pesou ainda na decisão a
parcialidade em defesa das empresas de planos de saúde, permitindo reajustes
abusivos.
Desde o dia 16 de
julho, as novas regras já estavam suspensas provisoriamente, após decisão da
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Carmen Lúcia.
A suspensão atendeu
pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou que o pagamento de
até 40% do valor de consultas e exames seria um reajuste “abusivo” em relação à
média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.
Segundo
a ANS, serão realizadas audiências públicas, com participação e acesso das
partes interessadas no tema.
Deverão ser chamadas as
principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o
objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme
sobre o assunto.
Leia
AQUI
A Nota de Esclarecimento da ANS.
Grifo nosso
Fonte: RBA/blogdoesmael.com.br
Imagem:
carlosgespublica.blogspot.com.br
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